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    • xandra
    • 17 dezembro 2008 editado

     # 1

    Boa noite! Eu tenho uma dúvida que como devem imaginar pelo que vou descrever, é bastante pertinente e à qual eu gostaria que alguém me conseguisse responder.
    até que ponto é possível anular o fiador/avalista num empréstimo? Em caso de tal não ser possível, como é que podemos salvaguardar os nossos bens perante a situação de sermos avalistas de alguém? No caso do avalista contrair matrimónio, fica o conjuge obrigado também ele ao pagamento da dívida em causa? O que poerá o mesmo fazer para salvaguardar o seu património ou o património que ambos adquiram após o casamento?
    Ficaria muito grata por uma resposta a estas minhas questões.
  1.  # 2

    Boa noite,

    Pode sempre pedir a sua exoneração como fiador/avalista do empréstimo. Para tal pagaria uma nova escitura e sujeitaria os contraentes do empréstimo a encontrar um outro para substitui-la ou não.. podem actualmente não precisar. Vá ao banco e coloque as questões directamente.

    Cumprimentos,
  2.  # 3

    Bom dia!

    Muito obrigada pelo seu comentário! Não imaginava que era possível solicitar a exoneração e confesso que fiquei bem mais tranquila. Já agora, a exoneração pode ser solicitada em qualquer altura? Obrigada
  3.  # 4

    Colocado por: raquel.jmaBoa noite,

    Pode sempre pedir a sua exoneração como fiador/avalista do empréstimo. Para tal pagaria uma nova escitura e sujeitaria os contraentes do empréstimo a encontrar um outro para substitui-la ou não.. podem actualmente não precisar. Vá ao banco e coloque as questões directamente.

    Cumprimentos,


    Colocado por: xandraBom dia!

    Muito obrigada pelo seu comentário! Não imaginava que era possível solicitar a exoneração e confesso que fiquei bem mais tranquila. Já agora, a exoneração pode ser solicitada em qualquer altura? Obrigada


    É! Faça isso.
    Vá ao Banco, e diga que pretende ser exonorada do empréstimo quanto ao facto de ser fiadora.
    Mas, depois venha aqui colocar a devida resposta dada pelo Banco.
    E já agora, pergunte se eles sabem o que é a 'renúncia expressa ao benefício de excussão prévia'.

    Lê-se com cada uma. E dizem que são juristas?????
  4.  # 5

    Colocado por: A. Cardoso
    Colocado por: raquel.jmaBoa noite,

    Pode sempre pedir a sua exoneração como fiador/avalista do empréstimo. Para tal pagaria uma nova escitura e sujeitaria os contraentes do empréstimo a encontrar um outro para substitui-la ou não.. podem actualmente não precisar. Vá ao banco e coloque as questões directamente.

    Cumprimentos,


    Colocado por: xandraBom dia!

    Muito obrigada pelo seu comentário! Não imaginava que era possível solicitar a exoneração e confesso que fiquei bem mais tranquila. Já agora, a exoneração pode ser solicitada em qualquer altura? Obrigada


    É! Faça isso.
    Vá ao Banco, e diga que pretende ser exonorada do empréstimo quanto ao facto de ser fiadora.
    Mas, depois venha aqui colocar a devida resposta dada pelo Banco.
    E já agora, pergunte se eles sabem o que é a 'renúncia expressa ao benefício de excussão prévia'.

    Lê-se com cada uma. E dizem que são juristas?????


    Não percebi.. dizem-se que são juristas?? E... não tenho razão? O exposto pela Xandra não é pedido de exoneração no caso de incumprimento, porque aí é um caso distinto. Numa situação regular pode pedir-se a exoneração, e é feita... qual a duvida??
    Pode eventualmente no contrato do empréstimo vir expressa a renuncia ao direito de exoneração, mas mesmo assim, caso o contraente ainda necessite de fiadores (porque pode já não necessitar) pode requerer a substituição dos mesmos. (podem é não haver fiadores substitutos)

    Não se está a falar de Renúncia ao benefício da excussão prévia, que significa que os fiadores, se o contrato não for cumprido pelos devedores, não podem vir dizer em sua defesa que: "primeiro penhorem os bens do devedor e só depois os nossos". - penso que se fosse a Xandra com medo do incumprimento teria informado...

    Ou seja, importa saber se a Xandra está com medo devido ao incumprimento do emprestimo ou se tem medo que num futuro isso aconteça... e se existe alguém que a faça substituir como fiadora..

    Não percebo o porque de ataques de algumas pessoas, que em vez de criticas construtivas as fazem destrutivas. Há locais melhores para libertar o stress...

    Cumprimentos,
  5.  # 6

    Obrigada Raquel pelo esclarecimento que me elucidou bastante!
    Esclareço que o meu medo é que no futuro seja surpreendida com o não cumprimento da obrigação por parte do avalizado...neste momento está a cumprir e caso não cumpra tem bens em seu nome mas como sei que o avalista é responsabilizado tal como o devedor, tenho receio que mesmo existindo bens do avalizado me seja solicitado o pagamento da prestação...

    Obrigado e Bom Natal!
 
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