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  1.  # 1

    Bom dia,
    é o seguinte:

    aluguei uma casa no inicio de março deste ano. estando lá há 4 meses.
    agora, do nada surge uma queixa do vizinho do lado, que enviou carta registada ao condomínio e a minha senhoria, alegando que:

    - na minha casa se faz imenso barulho, que a tv esta ligada muito alto ate tarde, (quando so tive tv no quarto ha esta semana e o mais tarde que vi foi prai ate as 12:30 em som medio/baixo e no maximo meia hora).

    - diz que tomamos banho fora de horas, como se houvessem horas definidas para tomar banho. ora se trabalho ate tarde, chego a casa, janto e nao posso tomar banho para nao incomodar o vizinho?? e tomar banho incomoda???

    - diz tambem que falamos muito alto, neste ponto, por vezes podemos ate falar um bocado mais alt, somos 3 adultos, mas nada que o impeça de dormir, e foram prai 2 o 3x e nao todos os dias.

    - e milagrosamente, o mais parvo de todo, diz que entra e sai muita gente da minha casa.
    ora ele mora no predio do lado, sem vista pro meu. como sabe ele quem entra ou sai da minha casa?? e que tem ele a ver com isso se fosse verdade? incomoda-o?? por acaso é mentira. nem sei onde foi buscar a ideia. somos 3 pessoas, saimos pra rabalhar vimos pra almoçar vamos trabalhar e voltamos, entradas e saidas normais como qq pessoa. nao entendi em que é que isto incomoda, SE fosse verdade.

    devo salientar que, na nossa casa, a sala é um atelier, que montamos para trabalhar em casa pois fazemos bijuteria para vender pela internet.
    a senhoria quando la foi reportar esta situaçao reparou na sala, e como tem aspecto de loja/comercio pois é um local de trabalho nosso, cheira-me que isto foi invençao dela. pois perguntou se nos vendiamos la coisas. ao que eu disse que nao. nem tem logica alguma. nos apenas trabalhamos la como muita gente faz, apenas somos mais profissionais, temos tudo que uma loja tem, pois antes de ir para o apartamento tinhamos uma loja aberta e aproveitamos as coisas para lá, nao iamos deitar fora depois de as poder usar.
    dai que nao sei se esta foi invençao do vizinho ou da senhoria para saber se nos vendiamos la ou nao.
    enfim.

    resumindo, o vizinho é maluco da cabeça e eu nao quero estar numa casa onde nao posso estar a vontade, e viver sem ter que pensar que estou a incomodar o vizinho, que volta e meia do nada me bate na parede do quarto.

    ora nao posso tomar banho, nao posso falar nem nada.

    a minha questao é se posso terminar o contrato com a justificaçao de nao haver condiçoes para habitaçao?

    certamente que a senhoria nao quer problemas com os vizinhos e condominio.
    e sinceramente perdi a vontade de estar naquela casa, pois tambem nao quero a senhoria la em casa a queixar-se mais nenhuma vez.

    o que é que ela pode fazer? que problemas posso ter eu e ela?

    se ela me obrigar a cumprir o contrato eu nao vou ter medo de fazer barulho e vou fazer a minha vida normal sem pensar no vizinho!
    •  
      imbs
    • 19 junho 2012

     # 2

    Avisa que vai sair, aguenta 120 dias, e sai.
    Concordam com este comentário: FD
    •  
      FD
    • 19 junho 2012

     # 3

    Colocado por: sofiabrgbsa minha questao é se posso terminar o contrato com a justificaçao de nao haver condiçoes para habitaçao?

    Não me parece que a situação que descreve se enquadre em "falta de condições para habitação".

    Colocado por: sofiabrgbso que é que ela pode fazer? que problemas posso ter eu e ela?

    Por ruído, multa de 500€ se feito fora de horas ou em intensidade anormal a qualquer hora.
    De resto, nada.

    Colocado por: sofiabrgbsse ela me obrigar a cumprir o contrato

    Como lhe disse a imbs na mensagem anterior a esta, dá o pré-aviso de saída, aguenta 120 dias e sai.
  2.  # 4

    Colocado por: sofiabrgbsaluguei uma casa no inicio de março deste ano. estando lá há 4 meses.


    Colocado por: FDComo lhe disse a imbs na mensagem anterior a esta, dá o pré-aviso de saída, aguenta 120 dias e sai.


    Penso que não é só dar 120 dias.

    Primeiro porque só entra em vigor no final do mês e não a meio.
    Segundo porque deveria completar os 180 dias para poder começar a contar os 120.
    Ou seja, supostamente, só sairia a 31 de Dezembro.
    •  
      FD
    • 19 junho 2012

     # 5

    Colocado por: PiafinhoSegundo porque deveria completar os 180 dias para poder começar a contar os 120.

    A lei a mim parece-me que dá para os dois lados... sempre tive essa dúvida.
    Será que pode ser 2 meses de contrato efectivo + 4 meses de pré-aviso?
    Ou será que só pode ser 6 meses + 4 meses de pré-aviso?
    É que no artigo do NRAU consigo ver as duas situações, a redacção parece-me ambivalente...

    2—Após seis meses de duração efectiva do contrato, o arrendatário pode denunciá-lo a todo o tempo, mediante comunicação ao senhorio com uma antecedência não inferior a 120 dias do termo pretendido do contrato, produzindo essa denúncia efeitos no final de um mês do calendário gregoriano.

    http://dre.pt/pdf1sdip/2006/02/041A00/15581587.PDF
    •  
      GF
    • 19 junho 2012 editado

     # 6

    Colocado por: FD
    A lei a mim parece-me que dá para os dois lados... sempre tive essa dúvida.
    Será que pode ser 2 meses de contrato efectivo + 4 meses de pré-aviso?
    Ou será que só pode ser 6 meses + 4 meses de pré-aviso?
    É que no artigo do NRAU consigo ver as duas situações, a redacção parece-me ambivalente...


    http://dre.pt/pdf1sdip/2006/02/041A00/15581587.PDF


    Eu acho que é claro: após 6 meses de duração efectiva, pode denunciá-lo. Antes não pode. Ora, se para denunciar tem de dar um pré-aviso de 120 dias, só o poderá fazer após 6 meses de duração. Para mim são 6 + 4.



    A lei institui, pois, a favor do arrendatário, o direito de denúncia do contrato a todo o tempo, sujeitando-o, porém, ao pagamento das rendas correspondentes, por um lado, a um período mínimo de duração do contrato, que fixa em seis meses, e, por outro, ao período de 120 dias, antecedência imposta para a comunicação da denúncia relativamente ao termo previsto.
    É a necessidade de equilíbrio da posição das partes no contrato de arrendamento que subjaz ao direito, por parte do locador, de haver do locatário pelo menos a retribuição correspondente a uma duração mínima de 10 meses. É este o fim social e económico desse direito.~

    http://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/0/4e6cf5b362f8632980257689004f9e2f?OpenDocument
    •  
      imbs
    • 19 junho 2012

     # 7

    Eu já sei que depois do que vou dizer vêm todos os cães ao osso, mas:

    Se a sua senhoria, pelos vistos, não a quer aí;
    Se você, não quer continuar aí;

    Diga que vai sair e, por exemplo, saia antes do dia 8 de Julho.
    Eu sei que isto não é como manda a lei. Os meus pais sempre foram bons pagadores ao seu senhorio, avisaram ontem que iam sair até dia 8 de Julho, e consequentemente já não pagarão esse mês.
    Mas se a sua senhoria for chata e quiser ser cumpridora da lei, bem tem que você gramar os 120 dias de pré-aviso, mais os 6 meses de efectividade que se têm vindo a falar.

    Boa sorte. Tente por tudo levar as coisas a bem primeiro. Pode sempre pregar a peta de que vai sair por falta de liquidez, e por isso é urgente a saída.

    (não me batam)
    •  
      GF
    • 19 junho 2012

     # 8

    Porque haveriamos de lhe querer bater cara imbs? :)
    Chegando a acordo com ela pode sair quando quiser (normalmente é a melhor opção, mas nem sempre o senhorio está para aí virado, esse é o problema).
    •  
      imbs
    • 19 junho 2012

     # 9

    Pois, eu estava só a dizer que...
 
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