Colocado por: sofiabrgbsa minha questao é se posso terminar o contrato com a justificaçao de nao haver condiçoes para habitaçao?
Colocado por: sofiabrgbso que é que ela pode fazer? que problemas posso ter eu e ela?
Colocado por: sofiabrgbsse ela me obrigar a cumprir o contrato
Colocado por: sofiabrgbsaluguei uma casa no inicio de março deste ano. estando lá há 4 meses.
Colocado por: FDComo lhe disse a imbs na mensagem anterior a esta, dá o pré-aviso de saída, aguenta 120 dias e sai.
Colocado por: PiafinhoSegundo porque deveria completar os 180 dias para poder começar a contar os 120.
2—Após seis meses de duração efectiva do contrato, o arrendatário pode denunciá-lo a todo o tempo, mediante comunicação ao senhorio com uma antecedência não inferior a 120 dias do termo pretendido do contrato, produzindo essa denúncia efeitos no final de um mês do calendário gregoriano.
Colocado por: FD
A lei a mim parece-me que dá para os dois lados... sempre tive essa dúvida.
Será que pode ser 2 meses de contrato efectivo + 4 meses de pré-aviso?
Ou será que só pode ser 6 meses + 4 meses de pré-aviso?
É que no artigo do NRAU consigo ver as duas situações, a redacção parece-me ambivalente...
http://dre.pt/pdf1sdip/2006/02/041A00/15581587.PDF
A lei institui, pois, a favor do arrendatário, o direito de denúncia do contrato a todo o tempo, sujeitando-o, porém, ao pagamento das rendas correspondentes, por um lado, a um período mínimo de duração do contrato, que fixa em seis meses, e, por outro, ao período de 120 dias, antecedência imposta para a comunicação da denúncia relativamente ao termo previsto.
É a necessidade de equilíbrio da posição das partes no contrato de arrendamento que subjaz ao direito, por parte do locador, de haver do locatário pelo menos a retribuição correspondente a uma duração mínima de 10 meses. É este o fim social e económico desse direito.~