Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Gostava de saber se é possível solicitar - na qualidade evidentemente de senhorio - uma garantia bancária num arrendamento para fins especiais e transitórios (de um ano) e como funciona.

    obrigada
  2.  # 2

    O senhorio pode solicitar as garantias que quiser, o inquilino é que pode não estar pelos ajustes.

    Uma garantia bancária é 100% segura para o senhorio mas é difícil (e cara) para o inquilino.

    Como funciona ? Isso é uma questão entre o Banco e o inquilino e compete ao Banco colocar as condições que entender.
  3.  # 3

    Muito obrigada Jacor,
    em bom rigor não há nada que impeça que seja o próprio senhorio a suportar os custos da garantia pois não?
    •  
      GF
    • 19 junho 2012 editado

     # 4

    Pode perfeitamente acordar isso com o inquilino, ser você a suportar os custos da mesma. Mas alerto que não é nada fácil obter uma. Veja em anexo por exemplo o que o BES pode exigir para pedir uma GB.
    Como senhorio, a melhor garantia que pode haver é uma garantia bancária: em caso de incumprimento acciona-se a garantia de imediato.
    Mas habitualmente os custos são elevados (qualquer coisa na ordem dos 10% sobre a garantia prestada, pelo que ouvi, pois nunca fiz nenhuma).
    Mais: A garantia bancária deve ser irrevogavel e "on first demand", garantindo um pagamento imediato em caso de incumprimento.

    Habitualmente só bons clientes conseguem tal garantia (apesar de desconhecer os valores em causa), seja com avalistas ou penhor de bens ou aplicações. A forma mais simples é dar como colateral um depósito no montante da garantia + 50%, pois aí o risco é zero, o dinheiro fica cativo até ao final.
    Uma GB é quase como se fosse uma operação de crédito...
    Concordam com este comentário: JOCOR
    •  
      FD
    • 19 junho 2012

     # 5

    Sugestão: abram uma conta bancária em conjunto que só pode ser movimentada com a assinatura de ambos.
    O arrendatário deposita o valor total das rendas na mesma, ou 6 meses de cada vez, e mensalmente envia-lhe um cheque assinado por ele com o valor da renda mensal.
    O senhorio assina o cheque e deposita-o na sua conta privada.
    No final do contrato fecham a conta e vai cada um à sua vida.

    Se fizerem isto, convém que haja sanções e condições específicas no contrato de arrendamento, nomeadamente para a recusa em encerrar a conta, devendo desde logo definir também um meio alternativo de resolução de litígios que não o tribunal - para ser mais célere.
    •  
      GF
    • 19 junho 2012

     # 6

    FD mas aí temos um problema, se o inquilino não assina ou não envia o cheque... não há dinheiro para o senhorio. E pelo que percebi a ideia é reduzir ao máximo o risco.
  4.  # 7

    Não vejo quais as razões/vantagens em ser o senhorio a arcar com as despesas inerentes à garantia bancária. Isso seria mais ou menos como um seguro sobre as rendas eventualmente não pagas, seguro esse que actualmente ainda não existe (que eu saiba) e que está previsto vir a existir depois da "nova lei das rendas" entrar em vigor.
    •  
      GF
    • 19 junho 2012

     # 8

    Colocado por: JOCORNão vejo quais as razões/vantagens em ser o senhorio a arcar com as despesas inerentes à garantia bancária. Isso seria mais ou menos como um seguro sobre as rendas eventualmente não pagas, seguro esse que actualmente ainda não existe (que eu saiba) e que está previsto vir a existir depois da "nova lei das rendas" entrar em vigor.

    Em bom rigor, vejamos: quem tem capacidade para oferecer uma garantia bancária, tem também capacidade para pagar os juros da mesma....
  5.  # 9

    Muito obrigada FD, a ideia é boa mas mesmo assim não elimina litígios. a garantia bancária à primeira solicitação tem a vantagem de resolver a questão em caso de incumprimento independentemente da vontade do inquilino.
    •  
      FD
    • 19 junho 2012

     # 10

    Colocado por: gf2011FD mas aí temos um problema, se o inquilino não assina ou não envia o cheque... não há dinheiro para o senhorio. E pelo que percebi a ideia é reduzir ao máximo o risco.

    Não há dinheiro para o senhorio mas, também não há para o arrendatário.
    Ora, qual seria o interesse deste depositar o dinheiro se não o vai poder movimentar?
    Por isso é que é importante que a renda seja depositada na totalidade ou num valor similar ao do prazo médio para resolução do contrato e entrega do imóvel em caso de incumprimento.
  6.  # 11

    Muito obrigada Gf2011, sim a ideia é reduzir os riscos (e chatices inerentes a incumprimento) ao máximo.

    Por outro lado, um arrendatário a quem um banco reconhece idoneidade para efeitos da emissão de uma garantia bancária já dá, em si, garantia de alguma liquidez financeira.
    Concordam com este comentário: GF
  7.  # 12

    uma garantia bancária é carissima...e salvo raras excepçoes sao utilizadas, por norma, por empresas. ao exigir uma garantia bancária nao está a restringir ao maximo os riscos..... mas sim a fazer com que nao alugue a casa.

    eu falo por mim.... mesmo tendo capacidade financeira elevada jamais iria ao banco, pedir uma garantia bancária para alugar uma casa, mas sim procurava outra casa..... Mas como é obvio isso depois ja vai de cada um.
  8.  # 13

    Loverscout eu percebo, mas com a crise a bombar e a aldrabice à solta haverá algum sistema - não digo 100% - mas pelo menos muito seguro (até ver o que é que a nova lei nos vai trazer na prática...)?
  9.  # 14

    eu tambem percebo a questão enquanto senhorio....mas repare, quem é que recorre aos alugueres? (maioritariamente) sao pessoas ou familias que nao conseguem crédito na banca, e aqui por diversos motivos.... ou porque nao teem IRS, ou porque teem mas é insuficiente etc etc etc....


    uma garantia bancária, torna-se num emprestimo quando é activada, ora se por um lado o banco nao aprova os créditos habitação ás familias.... por outro tambem nao vai aprovar a garantia bancária, pelo que é uma excelente garantia para o senhorio quando o banco aceita emiti-la.... numa primeira fase... numa segunda fase passamos para os custos da mesma...que depende de banco para banco, mas nao sao nada meiguinhos...no que diz respeito ás comissoes de garantias bancárias, mais comissoes e taxas de juro em caso de utilização!

    Cada senhorio é livre de pedir as garantias que entender, (julgo eu, pelo menos nao conheço nada na lei em contrario) no entanto ha que ter bom senso nas garantias que exige.... porque ou pretende alugar a casa com minimo risco, ou simplesmente tem na ideia que pretende alugar a casa mas na realidade nao quer!
  10.  # 15

    a ideia do FD nao me parece descabida de todo... mas teria que ser trabalhada!
    •  
      GF
    • 19 junho 2012

     # 16

    Colocado por: loverscouta ideia do FD nao me parece descabida de todo... mas teria que ser trabalhada!

    Se depositar as rendas todas à cabeça, sim. Mas reforço: não há garantia de recebimento, há apenas garantia que ele lá meteu o dinheiro.
    Agora imagine que mete 6 meses e depois não mete mais nem paga mais?
    Eu nesse caso preferia pagar/receber 6 meses em advance.
  11.  # 17

    por isso é que a ideia precisa de ser trabalhada..... =P

    ela (a ideia) é boa..... mas nao como foi apresentada!
 
0.0208 seg. NEW