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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Já pesquisei no forum e retirei algumas conclusões, mas nada como colocar o proprio caso.

    Tenho um apartamento alugado e desde o inicio tenho tido dificuldades em receber a renda. Inclusive já tive que a baixar, fraccionar a prestação, etc..
    Neste momento a minha inquilina tem em falta 150€ de meses anteriores e ate agora o mes de Junho não foi liquidado.

    Já enviei a carta a informar a situação e para "forçar" um pouco invoquei a indenização de 50% devido a ter ultrapassado o prazo de pagamento.
    Tendo em conta que o contrato é de 1 ano e em Novembro o contrato expira, não estou interessado em renovar. Qual a melhor forma de proceder neste caso?

    Aguardo a vossa ajuda,
    Cumprimentos
    •  
      GF
    • 19 junho 2012

     # 2

    Enviar carta registada com AR a informar que não pretende a renovação do contrato a partir do seu términus.
    Depois, rezar para que saia.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Bruno_fon21
  2.  # 3

    Venho dar mais novidades, a inquilina ligou e disse que iria fazer a transferencia do que devia nesta segunda, realmente fez mas apenas do valor da renda do mes que já se encontra no fim. Informeia que tera que liquidar os valores que lhe indiquei na carta e a respectiva mensalidade de Julho ate dia 9. A minha questão é sobre a indenização dos 50%, caso não pague no dia 9 a indenização dos 50% é sobre os valores em atraso ou apenas sobre a renda e soma ao total ja em divida.

    Obrigado
    •  
      GF
    • 26 junho 2012 editado

     # 4

    Colocado por: Bruno_fon21Venho dar mais novidades, a inquilina ligou e disse que iria fazer a transferencia do que devia nesta segunda, realmente fez mas apenas do valor da renda do mes que já se encontra no fim. Informeia que tera que liquidar os valores que lhe indiquei na carta e a respectiva mensalidade de Julho ate dia 9. A minha questão é sobre a indenização dos 50%, caso não pague no dia 9 a indenização dos 50% é sobre os valores em atraso ou apenas sobre a renda e soma ao total ja em divida.

    Obrigado



    Aquilo que ela estiver a dever, acresce 50%


    Artigo 1041.º
    Mora do locatário
    1 - Constituindo-se o locatário em mora, o locador tem o direito de exigir, além das rendas ou alugueres
    em atraso, uma indemnização igual a 50% do que for devido, salvo se o contrato for resolvido com base
    na falta de pagamento.
    2 - Cessa o direito à indemnização ou à resolução do contrato se o locatário fizer cessar a mora no
    prazo de oito dias a contar do seu começo.
    3 - Enquanto não forem cumpridas as obrigações a que o n.º 1 se refere, o locador tem o direito de
    recusar o recebimento das rendas ou alugueres seguintes, os quais são considerados em dívida para
    todos os efeitos.
    4 - A recepção de novas rendas ou alugueres não priva o locador do direito à resolução do contrato ou
    à indemnização referida, com base nas prestações em mora.
    Artigo 1042.º
    Cessação da mora
    1 - O locatário pode pôr fim à mora oferecendo ao locador o pagamento das rendas ou alugueres em
    atraso, bem como a indemnização fixada no n.º 1 do artigo anterior.
    2 - Perante a recusa do locador em receber as correspondentes importâncias, pode o locatário recorrer
    à consignação em depósito.
  3.  # 5

    O contrato termina no dia 1 de Novembro, e é renovado automaticamente por 1 ano.
    Tenho que avisar com 120dias de antecedencia enviando carta por AR? Ou sera melhor tratar tudo por via judicial.

    A inquilina continua a dever dinheiro de rendas anteriores e respectivas indenizações.

    Qual a melhor forma para proceder?

    Obrigado
  4.  # 6

    Envie carta registada com AR...

    Pondere custos vs benefícios e se valer a pena contrate um advogado para ser ressarcido do seu crédito (repito: se valer a pena)...
 
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