Colocado por: imbsJá agora, se me fizerem uma transferência de 10mil €? Isto o Estado vai ao bolso, e o banco?Não se preocupe: se alguem se enganar terá de devolver ;)
Não que me vá acontecer... mas pode ser que alguém se engane.
Colocado por: antoniocoelhoobrigado... mas isto não está certo... eu posso fazer o que quiser com o meu dinheiro!!! se quiser dar a um filho posso dar... mas falaram me que a formas de dar a volta... alguem sabe me dizer?
Colocado por: imbsExemplo:
Eu na minha conta tenho 800€ para a compra de um objecto x.
Transfiro para a conta do meu namorado, a quem no papel, não sou nada.
Isto é considerado uma doação? Quem me vem pedir os 10% dos 800€? Ou é só de 300€?
Colocado por: antoniocoelhoobrigado gf2011 pela explicação.... então ja estou a ver que tenho de ter esse trabalho de ir ao banco levantar o dinheiro e dar ao meu filho...
Colocado por: gf2011Nesse caso que apresentou até é mais engraçado de resolver: você transferiu 800 mas não doou nada. O que fez foi adquirir um bem em compropriedade com o seu namorado em que cada um deu 800 euros ;)
Isto partindo do principio que era uma coisa a meias e custou 1600 euros.
Ou então o bem é seu, o que fez foi apenas pedir ao seu namorado que comprasse por si, transferindo-lhe o dinheiro para tal ;)
Colocado por: sisuMas com o sigilo bancário como é que o Estado sabe se houve doacção ou não por transferência bancária?
Colocado por: imbsIsto, ele há com cada uma... qualquer dia tenho que lhes dizer em que é que gastei o dinheiro que levantei.
Colocado por: gf2011Pede o levantamento do sigilo, e julgo que os bancos estão obrigados a comunicar às finanças determinadas operações efectuadas.
Colocado por: imbsNós temos que autorizar, correcto?
O levantamento do sigilo bancário passa a ser possível "quando se verifiquem indícios da falta de veracidade do declarado ou esteja em falta declaração legalmente exigível, quando se verifiquem indícios da existência de acréscimos de património não justificados, quando se trate da verificação de conformidade de documentos de suporte de registos contabilísticos dos sujeitos passivos de IRS e IRC que se encontrem sujeitos a contabilidade organizada".
É ainda justificado "quando exista a necessidade de controlar os pressupostos de regimes fiscais privilegiados de que o contribuinte usufrua e quando se verifique a impossibilidade de comprovação e qualificação directa e exacta da matéria tributável, e, em geral, quando estejam verificados os pressupostos para o recurso a uma avaliação indirecta".
O fisco tem, ainda, o poder de aceder directamente aos documentos bancários, nas situações de recusa da sua exibição ou de autorização para a sua consulta, quando se trate de familiares ou terceiros que se encontrem numa relação especial com o contribuinte.