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  1.  # 1

    tenho uma duvida... o que é uma doação em vida de dinheiro? eu se quiser doar dinheiro ao meu filho o que tenho de fazer? se transferir dinheiro da minha conta para o meu filho é uma doaçao?


    obrigado
    •  
      GF
    • 20 junho 2012

     # 2

    Ola,

    Doação é o contrato pelo qual uma pessoa, por espírito de liberalidade e à custa do seu património, dispõe gratuitamente de uma coisa ou direito, ou assume uma obrigação, em benefício do outro contraente” – art. 940.º do Código Civil.

    A doação tem como efeitos essenciais:
    a) A transmissão da propriedade da coisa ou da titularidade do direito;
    b) A obrigação de entregar a coisa;
    c) A assunção da obrigação, quando for esse o objecto do contrato.” – Art. 954.º do Código Civil.


    Portanto sim, se fizer uma transferencia de dinheiro para a conta do seu filho, está a fazer-lhe uma doação de dinheiro, em vida.
    •  
      imbs
    • 20 junho 2012

     # 3

    Já agora, se me fizerem uma transferência de 10mil €? Isto o Estado vai ao bolso, e o banco?

    Não que me vá acontecer... mas pode ser que alguém se engane.
  2.  # 4

    obrigado... mas isto não está certo... eu posso fazer o que quiser com o meu dinheiro!!! se quiser dar a um filho posso dar... mas falaram me que a formas de dar a volta... alguem sabe me dizer?
    •  
      GF
    • 20 junho 2012

     # 5

    Colocado por: imbsJá agora, se me fizerem uma transferência de 10mil €? Isto o Estado vai ao bolso, e o banco?

    Não que me vá acontecer... mas pode ser que alguém se engane.
    Não se preocupe: se alguem se enganar terá de devolver ;)

    Doações em dinheiro a familiares em linha directa (pais, filhos, netos ou cônjuges) estão isentos de imposto de selo.
    Os outros terão de pagar 10% sobre qualquer valor recebido acima dos 500 euros.
    •  
      GF
    • 20 junho 2012

     # 6

    Colocado por: antoniocoelho
    obrigado... mas isto não está certo... eu posso fazer o que quiser com o meu dinheiro!!! se quiser dar a um filho posso dar... mas falaram me que a formas de dar a volta... alguem sabe me dizer?

    Está isento. Mas se não estivesse, bastava ir ao banco, levantava o dinheiro, metia num envelope e dava ao seu filho.
    E pode fazer o que quiser com o seu dinheiro, pode até atirá-lo ao mar se quiser ou queimá-lo na lareira, mas ha certas operações que são taxadas.
    •  
      imbs
    • 20 junho 2012

     # 7

    Exemplo:

    Eu na minha conta tenho 800€ para a compra de um objecto x.

    Transfiro para a conta do meu namorado, a quem no papel, não sou nada.

    Isto é considerado uma doação? Quem me vem pedir os 10% dos 800€? Ou é só de 300€?
  3.  # 8

    obrigado gf2011 pela explicação.... então ja estou a ver que tenho de ter esse trabalho de ir ao banco levantar o dinheiro e dar ao meu filho...
    •  
      GF
    • 20 junho 2012 editado

     # 9

    Colocado por: imbsExemplo:

    Eu na minha conta tenho 800€ para a compra de um objecto x.

    Transfiro para a conta do meu namorado, a quem no papel, não sou nada.

    Isto é considerado uma doação? Quem me vem pedir os 10% dos 800€? Ou é só de 300€?

    Fez uma doação ao seu namorado, é taxada sobre 800 euros. Mas o estado (ainda) não quer saber dessas pequenas coisas, pois seria necessário levantar o sigilo bancário a ambos.
    Relembro que qualquer doação acima de 500 euros obriga ao preenchimento da Declaração Modelo 1 do Imposto do Selo, ainda que não haja lugar ao pagamento (por exemplo se for familiar em linha directa).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Paulo nunes
    •  
      GF
    • 20 junho 2012 editado

     # 10

    Colocado por: antoniocoelhoobrigado gf2011 pela explicação.... então ja estou a ver que tenho de ter esse trabalho de ir ao banco levantar o dinheiro e dar ao meu filho...

    Estamos a falar de quanto?
    Conforme lhe expliquei está isento de pais para filhos.
    •  
      imbs
    • 20 junho 2012

     # 11

    Meu Deus... já devo estar cheia de dívidas dessa taxa...
    •  
      GF
    • 20 junho 2012 editado

     # 12

    Nesse caso que apresentou até é mais engraçado de resolver: você transferiu 800 mas não doou nada. O que fez foi adquirir um bem em compropriedade com o seu namorado em que cada um deu 800 euros ;)
    Isto partindo do principio que era uma coisa a meias e custou 1600 euros.
    Ou então o bem é seu, o que fez foi apenas pedir ao seu namorado que comprasse por si, transferindo-lhe o dinheiro para tal ;)
    • sisu
    • 20 junho 2012

     # 13

    Mas com o sigilo bancário como é que o Estado sabe se houve doacção ou não por transferência bancária?
    •  
      imbs
    • 20 junho 2012

     # 14

    Colocado por: gf2011Nesse caso que apresentou até é mais engraçado de resolver: você transferiu 800 mas não doou nada. O que fez foi adquirir um bem em compropriedade com o seu namorado em que cada um deu 800 euros ;)
    Isto partindo do principio que era uma coisa a meias e custou 1600 euros.
    Ou então o bem é seu, o que fez foi apenas pedir ao seu namorado que comprasse por si, transferindo-lhe o dinheiro para tal ;)


    Não era uma coisa de 1600€.
    Foi um exemplo apenas...

    E na sua explicação tudo parece muito fácil de explicar, mas tenho a certeza de que quando o Estado se lembrar disso não me vai deixar explicar. Isto é muito... abstracto. Eu posso ter transferido por 1001 razões! E não ter necessariamente, doado!

    Isto, ele há com cada uma... qualquer dia tenho que lhes dizer em que é que gastei o dinheiro que levantei.
    •  
      GF
    • 20 junho 2012

     # 15

    Colocado por: sisuMas com o sigilo bancário como é que o Estado sabe se houve doacção ou não por transferência bancária?

    Pede o levantamento do sigilo, e julgo que os bancos estão obrigados a comunicar às finanças determinadas operações efectuadas.
    •  
      imbs
    • 20 junho 2012

     # 16

    nem vão ter mãos a medir!
    •  
      GF
    • 20 junho 2012

     # 17

    Colocado por: imbsIsto, ele há com cada uma... qualquer dia tenho que lhes dizer em que é que gastei o dinheiro que levantei.

    Pois... mas não é coisa nova....
    •  
      imbs
    • 20 junho 2012

     # 18

    Colocado por: gf2011Pede o levantamento do sigilo, e julgo que os bancos estão obrigados a comunicar às finanças determinadas operações efectuadas.


    Pede? Pede quem? O Banco?
    Nós temos que autorizar, correcto?
    •  
      GF
    • 20 junho 2012 editado

     # 19

    Colocado por: imbsNós temos que autorizar, correcto?

    Autorizar não, o cliente bancário não é tido nem achado, mas não é propriamente fácil, contrariamente a muitos países onde é tudo processado de forma mais célere.
    Quem pede é o fisco.

    Mas embora ainda não seja tudo automático e célere, tem havido bastantes desenvolvimentos nesse sentido nos ultimos anos.

    O levantamento do sigilo bancário passa a ser possível "quando se verifiquem indícios da falta de veracidade do declarado ou esteja em falta declaração legalmente exigível, quando se verifiquem indícios da existência de acréscimos de património não justificados, quando se trate da verificação de conformidade de documentos de suporte de registos contabilísticos dos sujeitos passivos de IRS e IRC que se encontrem sujeitos a contabilidade organizada".

    É ainda justificado "quando exista a necessidade de controlar os pressupostos de regimes fiscais privilegiados de que o contribuinte usufrua e quando se verifique a impossibilidade de comprovação e qualificação directa e exacta da matéria tributável, e, em geral, quando estejam verificados os pressupostos para o recurso a uma avaliação indirecta".

    O fisco tem, ainda, o poder de aceder directamente aos documentos bancários, nas situações de recusa da sua exibição ou de autorização para a sua consulta, quando se trate de familiares ou terceiros que se encontrem numa relação especial com o contribuinte.


    Ainda há dias li por aí uma notícia em que as autoridades policiais estavam obrigadas a apreender veículos automoveis topo de gama, quando as mesmas não correspondessem ao nivel de rendimentos declarado pelo contribuinte. Já me estava a passar pela imaginação a GNR numa operação STOP pedir o IRS do condutor....
    • elodia
    • 20 junho 2012 editado

     # 20

    no dia em que tiverem essas ideias iluminadas levanto o dinheiro e guardo-o em casa...

    bem o dinheiro nao abunda pra mim portanto a nao ser que me saia o euromilhoes duvido k alguma vez faça doações dessas... lol
 
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