Colocado por: gf2011Se deixa de pagar a renda, está em incumprimento, ponto final.
Situação - o senhorio é informado por escrito pelo arrendatário de que existe um problema com a casa que exige intervenção especializada (obras). O senhorio não actua.
Hipóteses por ordem de preferência e eficácia.
Hipótese 1
- o arrendatário envia uma nova carta registada com aviso de recepção a dizer: "tem x dias (o tempo razoável para aguentar a situação) para fazer as obras, se não as fizer, faço eu às minhas custas e deduzo o custo às rendas"
- na mesma carta, diz que espera resposta num prazo máximo de 3 dias após recepção
- se receber a resposta e as obras se iniciarem, já está
- se não receber resposta ou as obras não se iniciarem, contacta os especialistas necessários para resolver o problema
- pede no mínimo 3 orçamentos e escolhe o que tiver melhor relação custo/garantias
- faz as obras, guarda toda a documentação (facturas!), e a partir desse momento deduz o custo das obras em todas as rendas futuras, exemplo: se a renda é 200€ e as obras custaram 5000€, fica sem pagar renda durante 25 meses (pode cobrar juros e 5% a título de "administração" da obra)
- no final das obras envia nova notificação ao senhorio a informar isso mesmo
Hipótese 2
- o arrendatário envia uma nova carta registada com aviso de recepção a dizer: "tem x dias (o tempo razoável para aguentar a situação) para fazer as obras, se não as fizer, contacto a câmara municipal para fazer as obras coercivamente"
- na mesma carta, diz que espera resposta num prazo máximo de 3 dias após recepção
- se receber a resposta e as obras se iniciarem, já está
- se não receber resposta ou as obras não se iniciarem, contacta a câmara municipal
- a câmara municipal irá avaliar a situação e, quando se justificar, substituir-se-á ao senhorio, pagando e gerindo as obras (mas notificando-o sempre primeiro a fazer as obras)
- se isto acontecer, passa a pagar a renda à câmara e não ao senhorio, até completar o montante que a câmara gastou
Hipótese 3
- o arrendatário envia uma nova carta registada com aviso de recepção a dizer: "tem x dias (o tempo razoável para aguentar a situação) para fazer as obras, se não as fizer, vou para tribunal"
- na mesma carta, diz que espera resposta num prazo máximo de 3 dias após recepção
- se receber a resposta e as obras se iniciarem, já está
- se não receber resposta ou as obras não se iniciarem, contacta um Julgado de Paz e inicia uma acção que o obrigue a fazer as obras
Se não os receber, está no seu direito de recusar o pagamento da renda.
é conveniente abrir um depósito em nome do senhorio num qualquer banco e depositar lá as rendas
Colocado por: ICLGTenho muitas dúvidas que seja assim.
Artigo 787.º - (Direito à quitação)
1. Quem cumpre a obrigação tem o direito de exigir quitação daquele a quem a prestação é feita, devendo a quitação constar de documento autêntico ou autenticado ou ser provida de reconhecimento notarial, se aquele que cumpriu tiver nisso interesse legítimo.
2. O autor do cumprimento pode recusar a prestação enquanto a quitação não for dada, assim como pode exigir a quitação depois do cumprimento.
Colocado por: FD
Está se receber os respectivos recibos. Se não os receber, está no seu direito de recusar o pagamento da renda.
Nesses casos, é conveniente abrir um depósito em nome do senhorio num qualquer banco e depositar lá as rendas para não se julgar que está a agir de má fé.
Já quanto ao registo do contrato nas finanças, o arrendatário nada tem a ver com isso, isso é uma obrigação do senhorio, só.
Se no dia 29 aparecer lá alguém a expulsá-lo de casa, chame a Polícia, mesmo que o marido pertença à mesma. Se a Polícia não se portar bem, o que duvido, reúna-se de testemunhas, recolha documentação e identificação de todos os intervenientes e grave tudo em vídeo. Se não estiver em casa, peça a alguém para lá ir ou peça a algum vizinho para lhe telefonar quando vir algo suspeito.
Legalmente, como já disse o gf2011, não pode fazer nada disso mas, é preferível esperar prevenido do que ser apanhado de surpresa.
Quanto ao resto, se não repara a senhoria, pode reparar o arrendatário, deduzindo o valor das reparações nas rendas futuras.
Escrevi por aqui algures há tempos:
https://forumdacasa.com/discussion/20137/apartamento-a-precisar-de-obras-e-o-senhorio-nada-faz/?Focus=307795#Comment_307795Concordam com este comentário:ls.severinoEstas pessoas agradeceram este comentário:ls.severino
Colocado por: fernandoRNo caso do senhorio não registar o contrato as finanças
você como arrendatário pode-o fazer e participar do seu senhorio (é preciso pagar 10% do valor da renda)
O fisco vai logo ter com ele.
Colocado por: ls.severino- Com a nova lei, se não estarei em erro, se já estiver aprovada em último caso e vendo uma perspectiva apenas do lado do senhorio só com dois incumprimentos consecutivos é que me poderia "despejar" correcto (sendo este mês o primeiro caso não existissem motivos)?
Colocado por: ls.severino- Caso o mesmo para além de todas as razões do mundo o tente fazer e ainda para mais sem aviso (apenas telefónico) como devo proceder ? Ligo para a policia? Tiro fotografias, faço vídeos...?
Colocado por: ls.severino- Se ligar para a policia que documentos devo apresentar, que devo explicar?
Colocado por: ls.severino- Caso não esteja no local a mesma têm autoridade para mudar a fechadura e impedir-me o acesso à mesma(isto num cenário mais conturbado claro)?
Colocado por: ls.severinoverdade sim senhor, mas vai continuar sem os recibos ;)"
Mas posso fazer ainda poderei fazer IRS com os 6 recibos que tenho comigo? E quanto aos outros meses existe alguma forma de os descontar, sendo assim?
Muito Obrigado