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  1.  # 1

    A situação neste caso é a seguinte.Há cerca de um ano foi celebrado um contracto numa agência imobiliária conceituada em Lisboa de arrendamento de um espaço em Lisboa na zona centro, etc ... Acontece o apartamento deste inicio apresentava fissuras e sinais de infiltrações (que actualmente são visíveis) como brechas, pequenas fendas, a tinta rugosa junto ao tecto, etc ... A maçaneta da porta que não existe mas com jeito dá para entrar em casa, entre muitas outras situações anómalas .... Acontece que optei segundo um artigo que refere o direito à quitação caso não sejam entregues os recibos e disse que enquanto não fossem entregues que não faria qualquer pagamento . A senhoria lá entregou os recibos, ficou de dar respostas acerca do seguro pois choveu mesmo na cozinha, a agua caia do candeeiro e avariou um disco electrico e mais um fogão ....

    Actualmente , há cerca de um mês voltou a chover e decidi fotografar e fazer um video de todas as fendas, sinais de infiltração e no video vê-se mesmo a água a escorrer a parede desta vez na sala. O marido desta senhora é policia e provavelmente a mesma deverá andar segura, não entendo com o quê visto a lei ser igual para todos, e por isso disse que enviou uma carta com aviso de recepção a obrigar-nos a entregar a chave no dia 29 deste mês ( o que ao que me informei é ilegal) e que será tão ilegal quanto o não pagamento da renda deste mês pois para além de não ter entregue os ultimos recibos, não ter recebido qualquer resposta do seguro que cubra um computador, disco electrico e fogão avariados ainda quer me despejar e nesse dia não serão completos sequer, se é que podemos ver sob essa perspectiva, dois meses consecutivos de incumprimento como manda a lei (?) ... mas a situação é outra, apenas estou a mostrar os dois lados. Pois cada um vê as suas razões...

    Acontece que estou à mais de meio ano aguardar respostas, recibos de pagamentos, registo do contracto nas finanças, reparações das infiltrações prometidas, verbalmente , desde inicio... que devo fazer quanto a isto?

    Que devo fazer também quanto ao dia 29? pode a mesma forçar entrada? Usar uma chave suplente? E se por acaso não estiver na habitação?

    Muito obrigado pela resposta ( se faltar algum detalhe, alguma informação ou houver uma ausência de conteúdo no mesmo por favor solicitem)
    •  
      GF
    • 21 junho 2012

     # 2

    Bom. Primeiro ponto: Você NÃO pode usar como retaliação ao que quer que seja, deixar de pagar a renda.
    Se deixa de pagar a renda, está em incumprimento, ponto final.
    Para sanar/resolver o incumprimento da senhoria, deve enviar carta registada com aviso de recepção, solicitando:
    - Reparação imediata dos problemas detectados
    - Emissão dos recibos em falta

    Em relação a terminar o contrato dessa forma, ela não o pode fazer dessa forma. Porém, nada a impede de forçar a entrada ou usar uma chave suplente, mas depois você pode accionar judicialmente a senhoria por invasão de domicílio.

    Agora a minha pergunta vai noutro sentido: se a casa tem assim tantos problemas e chove lá dentro, porque não procura outra rapidamente?
    Normalmente estas coisas dá-me para por a pensar....
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    •  
      FD
    • 21 junho 2012

     # 3

    Colocado por: gf2011Se deixa de pagar a renda, está em incumprimento, ponto final.

    Está se receber os respectivos recibos. Se não os receber, está no seu direito de recusar o pagamento da renda.
    Nesses casos, é conveniente abrir um depósito em nome do senhorio num qualquer banco e depositar lá as rendas para não se julgar que está a agir de má fé.
    Já quanto ao registo do contrato nas finanças, o arrendatário nada tem a ver com isso, isso é uma obrigação do senhorio, só.

    Se no dia 29 aparecer lá alguém a expulsá-lo de casa, chame a Polícia, mesmo que o marido pertença à mesma. Se a Polícia não se portar bem, o que duvido, reúna-se de testemunhas, recolha documentação e identificação de todos os intervenientes e grave tudo em vídeo. Se não estiver em casa, peça a alguém para lá ir ou peça a algum vizinho para lhe telefonar quando vir algo suspeito.
    Legalmente, como já disse o gf2011, não pode fazer nada disso mas, é preferível esperar prevenido do que ser apanhado de surpresa.

    Quanto ao resto, se não repara a senhoria, pode reparar o arrendatário, deduzindo o valor das reparações nas rendas futuras.

    Escrevi por aqui algures há tempos:

    Situação - o senhorio é informado por escrito pelo arrendatário de que existe um problema com a casa que exige intervenção especializada (obras). O senhorio não actua.

    Hipóteses por ordem de preferência e eficácia.

    Hipótese 1
    - o arrendatário envia uma nova carta registada com aviso de recepção a dizer: "tem x dias (o tempo razoável para aguentar a situação) para fazer as obras, se não as fizer, faço eu às minhas custas e deduzo o custo às rendas"
    - na mesma carta, diz que espera resposta num prazo máximo de 3 dias após recepção
    - se receber a resposta e as obras se iniciarem, já está
    - se não receber resposta ou as obras não se iniciarem, contacta os especialistas necessários para resolver o problema
    - pede no mínimo 3 orçamentos e escolhe o que tiver melhor relação custo/garantias
    - faz as obras, guarda toda a documentação (facturas!), e a partir desse momento deduz o custo das obras em todas as rendas futuras, exemplo: se a renda é 200€ e as obras custaram 5000€, fica sem pagar renda durante 25 meses (pode cobrar juros e 5% a título de "administração" da obra)
    - no final das obras envia nova notificação ao senhorio a informar isso mesmo

    Hipótese 2
    - o arrendatário envia uma nova carta registada com aviso de recepção a dizer: "tem x dias (o tempo razoável para aguentar a situação) para fazer as obras, se não as fizer, contacto a câmara municipal para fazer as obras coercivamente"
    - na mesma carta, diz que espera resposta num prazo máximo de 3 dias após recepção
    - se receber a resposta e as obras se iniciarem, já está
    - se não receber resposta ou as obras não se iniciarem, contacta a câmara municipal
    - a câmara municipal irá avaliar a situação e, quando se justificar, substituir-se-á ao senhorio, pagando e gerindo as obras (mas notificando-o sempre primeiro a fazer as obras)
    - se isto acontecer, passa a pagar a renda à câmara e não ao senhorio, até completar o montante que a câmara gastou

    Hipótese 3
    - o arrendatário envia uma nova carta registada com aviso de recepção a dizer: "tem x dias (o tempo razoável para aguentar a situação) para fazer as obras, se não as fizer, vou para tribunal"
    - na mesma carta, diz que espera resposta num prazo máximo de 3 dias após recepção
    - se receber a resposta e as obras se iniciarem, já está
    - se não receber resposta ou as obras não se iniciarem, contacta um Julgado de Paz e inicia uma acção que o obrigue a fazer as obras

    https://forumdacasa.com/discussion/20137/apartamento-a-precisar-de-obras-e-o-senhorio-nada-faz/?Focus=307795#Comment_307795
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    • ICLG
    • 21 junho 2012

     # 4

    Se não os receber, está no seu direito de recusar o pagamento da renda.

    Tenho muitas dúvidas que seja assim. Não cumpre o contrato. Ao fim de três meses sem pagar, o senhorio poderá, enfim, mover-lhe uma acção de despejo. É o que ele deve de estar à espera.
    é conveniente abrir um depósito em nome do senhorio num qualquer banco e depositar lá as rendas

    Totalmente de acordo. O talão do depósito servirá de comprovativo. Não precisa de recibo para provar que pagou.
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    •  
      FD
    • 21 junho 2012

     # 5

    Colocado por: ICLGTenho muitas dúvidas que seja assim.

    Código Civil:

    Artigo 787.º - (Direito à quitação)
    1. Quem cumpre a obrigação tem o direito de exigir quitação daquele a quem a prestação é feita, devendo a quitação constar de documento autêntico ou autenticado ou ser provida de reconhecimento notarial, se aquele que cumpriu tiver nisso interesse legítimo.
    2. O autor do cumprimento pode recusar a prestação enquanto a quitação não for dada, assim como pode exigir a quitação depois do cumprimento.
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    • ICLG
    • 21 junho 2012

     # 6

    Verificar se no contrato que assinaram (independentemente se não recebeu cópia carimbada pelas finanças) não existe qualquer coisa nestes termos:
    "pagamento por transferência ou depósito bancário, servindo de recibo de renda o comprovativo do depósito ou da transferêndia"
    Muitas vezes, é uma frase deste género que leva muitos senhorios a não se preocuparem com os recibos de quitação.
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    •  
      GF
    • 21 junho 2012

     # 7

    Sim o que o FD diz é verdade, mas mesmo que recuse o pagamento, vai ter de o fazer mais tarde, eventualmente até com penalização. A solução apresentada é boa, consignação em depósito libertaria-o dessa obrigação.
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  2.  # 8

    Antes de tudo, muito obrigado pela resposta.

    A questão do não pagamento sempre soube que seria ilegal na medida em que não fosse feito simplesmente por não apetecer, poder ou sem aviso. Quanto ao direito de quitação Artigo 787.º - (Direito à quitação) já tomara conhecimento e é sob o mesmo que foi seguida esta solução, uma vez que não se trata de dinheiro mas sim de pela terceira vez não passar recibos.

    Quanto à questão antes colocada por um utilizador, sinceramente, considero demasiado "limitada" a questão "porque é que não sai se dá tantos problemas?" ... todas as pessoas procuram estabilidade e a mudança de habitação nunca é feita de animo leve (custos de transporte, novo contracto, avaliação do imóvel e do senhoria, etc...) nem tão pouco a permanência... é por isso que me estou a informar para que também chegue a uma conclusão.

    - Com a nova lei, se não estarei em erro, se já estiver aprovada em último caso e vendo uma perspectiva apenas do lado do senhorio só com dois incumprimentos consecutivos é que me poderia "despejar" correcto (sendo este mês o primeiro caso não existissem motivos)?
    - Caso o mesmo para além de todas as razões do mundo o tente fazer e ainda para mais sem aviso (apenas telefónico) como devo proceder ? Ligo para a policia? Tiro fotografias, faço vídeos...?
    - Se ligar para a policia que documentos devo apresentar, que devo explicar?
    - Caso não esteja no local a mesma têm autoridade para mudar a fechadura e impedir-me o acesso à mesma(isto num cenário mais conturbado claro)?

    Do ponto de vista legal como devo conduzir o processo, além de abrir uma conta com o montante de arrendamento em nome da pessoa, deverei fazer participação às finanças? Devo pronunciar mais sobre outros imóveis de que tenho conhecimento não estarem registados os arrendamentos?

    Como é a primeira vez que isto me acontece todas as duvidas, sugestões e informações são extremamente úteis! Obrigado :)
  3.  # 9

    Boa noite.

    Se calhar está a perder dinheiro,
    pelo que percebi não deduz as despesas das rendas no IRS?!

    No caso do senhorio não registar o contrato as finanças
    você como arrendatário pode-o fazer e participar do seu senhorio (é preciso pagar 10% do valor da renda)
    O fisco vai logo ter com ele.

    Se não estiver a ocultar nada não tem o que temer, só vai ser preciso
    escolher por onde seguir

    As opções estão a vista

    Colocado por: FD
    Está se receber os respectivos recibos. Se não os receber, está no seu direito de recusar o pagamento da renda.
    Nesses casos, é conveniente abrir um depósito em nome do senhorio num qualquer banco e depositar lá as rendas para não se julgar que está a agir de má fé.
    Já quanto ao registo do contrato nas finanças, o arrendatário nada tem a ver com isso, isso é uma obrigação do senhorio, só.

    Se no dia 29 aparecer lá alguém a expulsá-lo de casa, chame a Polícia, mesmo que o marido pertença à mesma. Se a Polícia não se portar bem, o que duvido, reúna-se de testemunhas, recolha documentação e identificação de todos os intervenientes e grave tudo em vídeo. Se não estiver em casa, peça a alguém para lá ir ou peça a algum vizinho para lhe telefonar quando vir algo suspeito.
    Legalmente, como já disse o gf2011, não pode fazer nada disso mas, é preferível esperar prevenido do que ser apanhado de surpresa.

    Quanto ao resto, se não repara a senhoria, pode reparar o arrendatário, deduzindo o valor das reparações nas rendas futuras.

    Escrevi por aqui algures há tempos:


    https://forumdacasa.com/discussion/20137/apartamento-a-precisar-de-obras-e-o-senhorio-nada-faz/?Focus=307795#Comment_307795
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    Cumprimentos. =)
    •  
      GF
    • 22 junho 2012 editado

     # 10

    Colocado por: fernandoRNo caso do senhorio não registar o contrato as finanças
    você como arrendatário pode-o fazer e participar do seu senhorio (é preciso pagar 10% do valor da renda)
    O fisco vai logo ter com ele.

    É verdade sim senhor, mas vai continuar sem os recibos ;)

    Eu já em tempos defendi que, é prova suficiente os comprovativos do pagamento por transferencia bancária para a conta do senhorio, para poder incluir essa despesa no IRS (seria diferente se o pagamento fosse em dinheiro, cheque, ou outro meio, pois não haveria prova do seu recebimento).
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    •  
      FD
    • 22 junho 2012

     # 11

    Colocado por: ls.severino- Com a nova lei, se não estarei em erro, se já estiver aprovada em último caso e vendo uma perspectiva apenas do lado do senhorio só com dois incumprimentos consecutivos é que me poderia "despejar" correcto (sendo este mês o primeiro caso não existissem motivos)?

    Esqueça a nova lei. Quando for publicada em Diário da República pode começar a pensar nisso. Até lá não complique o simples.

    Colocado por: ls.severino- Caso o mesmo para além de todas as razões do mundo o tente fazer e ainda para mais sem aviso (apenas telefónico) como devo proceder ? Ligo para a policia? Tiro fotografias, faço vídeos...?

    Precisa de 2 ou 3 coisas no momento da "expulsão", até lá nada pode fazer:
    - chamar a polícia para que tomem conta da ocorrência
    - ter testemunhas isentas a ver o que se está a passar
    - ter provas documentais, fotos, vídeos, o que der para fazer

    Colocado por: ls.severino- Se ligar para a policia que documentos devo apresentar, que devo explicar?

    O que se está a passar. Porque é que haveria de explicar outra coisa...

    Colocado por: ls.severino- Caso não esteja no local a mesma têm autoridade para mudar a fechadura e impedir-me o acesso à mesma(isto num cenário mais conturbado claro)?

    Claro que não.

    Isso deve ter aí muita coisa que não nos está a contar, para estar a fazer um filme tão grande...
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  4.  # 12

    Apenas estou a pôr as várias hipóteses por mais "loucas" que pareçam. São simples como foram explicadas e estão no titulo. Embora não considere ninguém louco a esse ponto prefiro saber que passos devo seguir. É simples.

    Toda a informação foi muito útil e se existir dúvidas ou ausência de informação por favor peçam-na , afinal, eu sou o mais interessado em saber como devo conduzir esta situação completamente nova para mim.

    Vou seguir integralmente as recomendações, dicas e sugestões aqui apresentadas. Espero que sirva para outros utilizadores nesta situação.
    Obrigado
  5.  # 13

    "É verdade sim senhor, mas vai continuar sem os recibos ;)"

    Mas posso fazer ainda poderei fazer IRS com os 6 recibos que tenho comigo? E quanto aos outros meses existe alguma forma de os descontar, sendo assim?

    Muito Obrigado
    •  
      GF
    • 22 junho 2012

     # 14

    Colocado por: ls.severinoverdade sim senhor, mas vai continuar sem os recibos ;)"

    Mas posso fazer ainda poderei fazer IRS com os 6 recibos que tenho comigo? E quanto aos outros meses existe alguma forma de os descontar, sendo assim?

    Muito Obrigado

    Já escrevi sobre isso na minha ultima mensagem. E sim esses 6 naturalmente pode.
  6.  # 15

    Muito obrigado caro "gf2011", FD, fernandoR e ICLJ .

    Os melhores cumprimentos a todos :)
 
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