boas. gostava que me pudessem ajudar em algumas questoes. estou para me divorciar da minha mulher. ela saiu de casa. e quem tem estado a pagar a casa tenho sido eu. quando for o momento da partilha nao tenho hipotese de pedir mais credito. a unica coisa e vender a casa. gostava de saber se ela e obrigada perante a lei,depois a pagar a renda da casa comigo mm sem estar em casa. eu continuo em casa.ela nao tem pago ate ao momento, mas depois estamos divorciados,e com a casa a venda como e esta situacao?ela e obrigada a pagar tb, ou eu tenho de arcar com o pagagmento sozinho? agradecia a vossa ajuda
Colocado por: ocramixela e obrigada a pagar tb, ou eu tenho de arcar com o pagagmento sozinho?
Depende do acordo de divórcio a que consigam chegar quanto à casa. No acordo de divórcio, na partilha de bens, tudo é possível. Se não houver acordo, se o empréstimo estiver em nome dos dois, sim, é obrigada a pagar mesmo que tenha saído de casa.
O problema é que é uma dívida solidária, se ela não pagar, pouco lhe acontece... Isto é, são os dois responsáveis pela dívida mas, não em quotas - o credor, o banco, pode exigir o pagamento a qualquer um de vocês, não tem que exigir-lhe metade a si e outra metade à sua ex. Por isso, paga a totalidade e exerce o seu direito de regresso (cobra à sua ex) ou se não tiver dinheiro para suportar toda a prestação, irá entrar em incumprimento e o banco não quer saber as razões.
Não caia é no erro de pagar a casa pela totalidade e deixar arrastar a situação. Ou faz como disse naquela discussão que indico acima ou vende a casa. Continuar a pagar sozinho para sempre, NÃO. Também lhe pode comprar a parte dela mas, para isso tem que ter boas condições para o banco aprovar o crédito só em seu nome.
obrigado.nao consigo pagar a parte dela.so tenho mm que vender a casa.optimo era ela prescindir da parte dela. mas isso era milagre.e um feito raro na sociedade.ja que eu e que construi sozinho a casa, e ela nao fez nada.