Colocado por: ParreiraObviamente que ninguem lhe pode responder com certezas, sem ver documentos. Fazendo fé apenas no que aqui escreve, o que eu faria, seria colocar uma acçao de despejo e tomar conta do imovel pois, ele nunca foi vendido.
Volto a reforçar, que qualquer resposta que aqui seja colocada, é muito subjectiva, pois é necessário analizar documentos e comprovar alguns pontos do que refere.Concordam com este comentário:MariaDoDesenrascaEstas pessoas agradeceram este comentário:MariaDoDesenrasca
Colocado por: gf2011Há um contrato de promessa de compra e venda, há tradição do bem imovel, a coisa não será assim tão simples como apenas "colocar uma acção de despejo".
Tente fazer essa pesquisa na CRP e veja o que encontra. A partir daí o mais provável é ter de consultar um advogado para o ajudar a resolver a questão.
Pergunta-se ainda: o seu avo recebeu os mil contos na totalidade?
Nesse contrato-promessa não há menção à descrição predial?Concordam com este comentário:MariaDoDesenrascaEstas pessoas agradeceram este comentário:MariaDoDesenrasca
Colocado por: gf2011Bom, o valor acordado está então integralmente pago e foi dada quitação do mesmo pelo seu avô.
Não percebo porque razão o comprador não tenha feito a escritura nessa altura, ainda para mais tendo pago tudo. Se o irmão do seu avô tinha procuração para o efeito, pode ter sido ele a outorgar a escritura.
A historia dos IMI's pode suceder pelo facto de não ter sido nunca comunicada a respectiva aquisição às finanças, facto recorrente.
Mas comece pelo inicio, veja na CRP o que encontra e depois logo veremos.
Calculo que a sua ideia não seja "despejar" quem pagou o valor integral pela casa mas sim ver-se livre da dívida de IMI e respectiva execução.
Desde 1991 e até quando o seu avo pagou o IMI?
Dê-nos noticias depois.Concordam com este comentário:MariaDoDesenrascaEstas pessoas agradeceram este comentário:MariaDoDesenrasca
Colocado por: gf201121 anos sem pagar o IMI... acho muito tempo. Ou então alguém pagou por ele durante muitos anos...
Colocado por: gf2011Em bom rigor uma procuração poderia ajudar, principalmente quando nas finanças embirram. Se nas finanças recusarem emitir a caderneta (realmente só o proprio pode pedir, embora com alguma boa vontade se consiga), peça uma CERTIDÃO DE TEOR, essa pode ser facultada a qualquer pessoa e o conteúdo é o mesmo da caderneta (ver anexos e observar diferenças entre ambas).
E realmente devia logo ter ido à CRP da freguesia onde está inscrita a casa, isso é o mais importante a saber, pois é isso que vai determinar se a casa foi ou não efectivamente registada em nome do comprador. Sabendo a descrição predial, seria muito mais fácil. Com sorte, pode até acontecer na caderneta estar mencionado o nº da descrição predial (tal como está na caderneta que anexo).
Boa sorte!Concordam com este comentário:MariaDoDesenrascaEstas pessoas agradeceram este comentário:MariaDoDesenrasca
Colocado por: gf2011Nada de extraordinário: Caderneta Predial deve andar na casa dos 10 euros, assim como a certidão de teor das finanças. NA conservatoria, uma certidão do registo predial custa 12 euros se não me engano, mas pode pedir uma copia simples (1 euro por página). Copia da escritura (autenticada) ronda habitualmente os 30 euros, mas penso que pode pedir copia simples também.Concordam com este comentário:MariaDoDesenrascaEstas pessoas agradeceram este comentário:MariaDoDesenrasca