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      GF
    • 4 julho 2012

     # 21

    Para a próxima faça um contrato escrito, é o mínimo!
  1.  # 22

    Colocado por: JOCOROs contratos de arrendamento não se podem anular pelo facto de não terem sido passados a escrito.

    E se lhe enviar carta a dizer que por falta de "contrato escrito" o mesmo contrato é nulo, está a confirmar a existência de contrato.


    Caro Jocor um contrato de arrendamento superior a 6 meses que não seja reduzido a escrito é nulo... o que é diferente de anulável... parece-me...

    Parece-me também inteligível a o escopo e o fundamento do que escrevi... estou num fórum, aqui dão-se umas dicas genéricas e para leigos.. não há lugar a informação estritamente rigorosa...para isso servem os escritórios dos diferentes profissionais liberais.

    Cumps
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      GF
    • 4 julho 2012 editado

     # 23

    O que diz o Erga Omnes tem razão: Acima de 6 meses o contrato tem de ser reduzido a escrito. Se nâo for reduzido a escrito, é considerado nulo, por força do 220º do Codigo Civil.
    Foi uma mudança do RAU para o NRAU em 2006, pois antes de 2006 a lei previa, no nº3 do seu artº 7º o seguinte:

    Artigo 7.º
    Forma

    1 - O contrato de arrendamento urbano deve ser celebrado por escrito.
    2 - Devem ser reduzidos a escritura pública:

    a) Os arrendamentos sujeitos a registo;
    b) Os arrendamentos para o comércio, indústria ou exercício de profissão liberal.

    3 - No caso do n.º 1, a inobservância da forma escrita só pode ser suprida pela exibição do recibo de renda e determina a aplicação do regime de renda condicionada, sem que daí possa resultar aumento de renda.
    4 - No caso da alínea a) do n.º 2, a falta de escritura pública ou de registo não impede que o contrato se considere validamente celebrado e plenamente eficaz pelo prazo máximo por que o poderia ser sem a exigência de escritura pública e de registo, desde que tenha sido observada a forma escrita.


    Assim decidem todos os tribunais superiores sobre questões envolvendo esta mesma matéria.
    Concordam com este comentário: Erga Omnes
 
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