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    • pjl428
    • 27 junho 2012 editado

     # 1

    Boa tarde venho pedir ajuda se alguém me poder dar sobre uma situação sobre direitos de arrendamento como filhos.
    A situação é a seguinte existe um arrendamento original ao qual não possuo, de arrendamento de um apartamento celebrado entre a Falida firma onde meu falecido padastro trabalhou e chegou se não me engano a ser sócio aqui no Porto, de arrendamento da casa a funcionários da firma e suas famílias esse contrato foi celebrado a mais de 40 anos, a firma faliu a mais de 30 e o arrendamento "contrato" sempre se manteve inalterado por acordo na altura entre meu padastro e o senhorio, após o seu falecimento a cerca de 8 anos o nome dos recibos que vinham até à altura em nome da firma passaram a vir em nome de minha mãe sem nunca se ter procedido a mudança de contrato sendo dito pelo senhorio na altura que não era preciso pois ela tinha direito a casa na mesma após a morte dele. A minha duvida é a seguinte : somos dois irmãos um de 45 anos e eu de 37 ambos estamos desempregados sem nenhum tipo de rendimentos que acabaram a muito, vivíamos os 2 até a sua morte com ela em que cuidamos dela até esse trágico dia na semana passada vivíamos em economia comum, pois seu rendimento era o único a entrar na casa para tudo, me pergunto mediante as novas leis de arrendamento que prazo tenho ao certo para comunicar sua morte ao senhorio visto a informação ser muito diferente independente do local que se encontra na net, e que consequências poderá ter no contrato a sua morte, se teremos ou não direito em continuar na casa com contrato existente mudando unicamente o nome nos recibos ou se serei obrigado a fazer um novo, se assim for que valores poderá o senhorio aplicar ou se nos poderá colocar na rua recusando-se a fazer novo contrato, como ja devem ter se apercebido estamos numa situação muito complicada e sem saber a quem recorrer a pedir ajuda na resolução deste problema e sem posses económicas para tal se poderem agradecia toda a ajuda e informação seria e fidedigna que possam dar e se souberem a que entidades também possa recorrer para obter ajuda neste caso desde já agradeço.
  1.  # 2

    devia imediatamente ir á segurança social, alias já lá devia estar ontem. Não compreendo como desempregados que estão ainda não conhecem este passo primordial que tem de dar.
    Concordam com este comentário: Luis K. W.
 
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