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    • tareco
    • 28 junho 2012 editado

     # 1

    Sou proprietaria em Portugal mora em França , e tenho a casa alugada a uma pessoa cujo o fiador é ( o pai ) mas que habita também nessa casa , alias eu nem conheço o filho sempre tratei de tudo com o pai.

    Há mais de seis meses que eles têm vindo a pagar as rendas todas em atraso a falta o mês de Maio e Junho a pagar , mas já rescindir o contracto dele por falta de pagamento e vai sair esta fim de semana.

    Metade do mês de Janeiro de 2011 por exemplo ele pagou só agora em Maio , e estragou-me os ares das portas todas por causa de um cão que ele tinha , e os moveis que se encontra la dentro de casa são meus .

    Já mandei-lhe uma carta para assinar que terá que me pagar as rendas em atraso antes de deixar a casa , se ele não poder pagar terá que me pagar 50 por cento do valor da divida , alias se eu fosse colocar todos os meses teria que me pagar

    1200€ de juros sobre os valores desde Janeiro de 2012 a Junho a mais 200€ em atraso de Janeiro de 2011 que ele pagou só em maio do corrente ano .Mas como sou boa demais peço-lhe só 700€ de juros espero que esteja dentro da lei , mas os estragos que ele

    fez , e que tem que o pagar.
    •  
      imbs
    • 28 junho 2012

     # 2

    Não percebi se estava só a contar a situação ou se tem alguma dúvida?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: tareco
    •  
      GF
    • 28 junho 2012

     # 3

    Tem aí um vizinho numa situação parecida, o jesus mendes.
  1.  # 4

    A minha duvida é se estou a tomar uma decisão certa em relação os 50 por cento do valor em divida.
  2.  # 5

    Os 50% (sobre o valor da renda em atraso) não são de «juros» pelo atraso.
    São uma espécie de multa, ou de COMPENSAÇÃO, pelo atraso no pagamento.

    Os juros (legais) são OUTRA coisa, e têm uma taxa de (apenas) 4% AO ANO.

    O melhor será constituir advogado em Portugal para tratar desse assunto...
  3.  # 6

    Ola nao a minha situaçao no era a mesma ...ela pagava a renda ..mas era renda dos anos 1974 que nao me convinha esse estilo de renda..obviamente meti um processo de avaliaço da casa, NRAU, e decidiu fazer me todos os possiveis para o impedimento de essa avaliaçao, como perdeu ,e teria de pagar uma nova renda ..decidiu entregar a casa ..evidentemente era o que eu queria,
  4.  # 7

    Se é apenas 4 por cento neste caso tenho que praticar é só os meses que ele pagou em atraso , mais 4 por cento dos 200€ que ele pagou só em Maio certo ?
  5.  # 8

    tareco,
    Não sei... porque não entendi o que escreveu.

    1. dê-se por feliz se conseguir que lhe paguem todas as rendas atrasadas.

    2. para além dessa renda, você devia ter exigido LOGO, na altura em que se deu o atraso, a compensação de 50% do valor de cada renda que se atrasasse (com carta registada por aviso de recepção).

    3. e, se não for com um (bom) advogado, só dificilmente conseguirá que também lhe paguem os juros de 4% AO ANO sobre o atraso no pagamento das rendas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: tareco
  6.  # 9

    Eu quis dizer que vou proceder que me paguem os 4 por cento das rendas que foram pagas em atraso , mais os meses de Maio e Junho deste corrente ano . Ele disse que vai pagar os danos causados , mas como eu não confio mais nele apto por pedir

    os tais quatro cento ou os tais multa de 50 cento .
  7.  # 10

    Colocado por: tareco...mas como eu não confio mais nele apto por pedir
    os tais quatro cento ou os tais multa de 50 cento .
    Pedir não custa nada...

    Você deveria ter exigido os 50% logo quando houve o primeiro atraso - porque teria como «arma» a ameaça de uma acção de despejo.
    Quanto aos juros legais, estão consignados na lei.

    Mas se o seu inquilino não lhos quiser pagar, lá terá de ir falar com um advogado...

    Para fazer tudo certinho e sem «gaffes» (pode sair o tiro ao lado e ainda levar um ricochete), o melhor será falar PRIMEIRO com um advogado.
    Concordam com este comentário: Erga Omnes
    Estas pessoas agradeceram este comentário: tareco
 
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