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      GF
    • 28 junho 2012

     # 21

    Colocado por: jose silvaE é normal ser quem adquire o imovel de maior valor suportar esses custos de registo e escritura do imovel que dá em troca??

    É normal aquilo que acordarem...
  1.  # 22

    Obrigado a todos pela ajuda e comentários!!

    Só mais 1 questão: existe também uma clausula no contrato que diz o seguinte "Todas as despesas e encargos provenientes da realização da escritura publica de permuta ficarão totalmente a cargo dos segundos outorgantes (eu)".

    Ora, como isto é um negócio de permuta, e já me informei no banco, custo do acto de escritura é o mesmo quer seja permuta (2 escrituras) ou apenas uma venda normal (1 escritura), pelo que como iria pagar o mesmo quer fizesse permuta ou não com o meu apartamento, aceito o custo das escrituras. A minha dúvida é se esta clausula me obriga a pagar as certidões e registos posteriores do meu apartamento em nome do vendedor da moradia. A clausula diz apenas, na minha opinião (não especializada...), que eu apenas tenho que pagar as despesas com a escitura e nada mais. É assim?
  2.  # 23

    As certidões da moradia devem pagas por si, as outras não e já agora se o dono da moradia lhe voltar a pedir as chaves peça-lhe você o c....
  3.  # 24

    Paramonte, sim, óbvio que as certidões e registo da moradia ficarão a meu cargo, enquanto que oas do apartamento deverão ficar a cargo do construtor da moradia.

    A minha dúvida é se a clausula que escrevi no post anterior me salvaguarda disso, ou seja, se me obriga a pagar a certidão e registo do meu apartamento em nome do construtor. Como a clausula só fala da escritura, penso que não, mas gostaria de ter a certeza disso.

    Já agora, obvio que não lhe vou dar chaves nenhumas, e o construtor retirou essa clausula do contrato!!
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      GF
    • 2 julho 2012

     # 25

    Escritura é só uma: Escritura de Permuta. Não são duas.
    Certidões são 12 euros.
    Registos são um pouco mais caros, mas tal como resulta do que diz no contrato, todas as despesas PROVENIENTES da realização da escritura ficarão a seu cargo.
  4.  # 26

    Mas provenientes significa o custo da escritura, não? Se fosse custos após a escritura, seria custos DECORRENTES da escritura.

    Lá está, isto não é muito claro e necessito de ter a certeza absoluta do que isto implica!!
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      GF
    • 2 julho 2012

     # 27

    O correcto seria o registo dele ser pago por ele. Mas só vejo duas hipoteses: Pede para ser ele a pagar e vê a reacção. Se ele aceitar, optimo, se não aceitar, paga você ou não faz negócio. Não há mais opções.
  5.  # 28

    Nas permutas que fiz, cada um paga o registo do seu imóvel.
  6.  # 29

    Pois, a minha questão é se essa clausula me obriga a pagar o registo/certidão...
  7.  # 30

    Colocado por: jose silvaPois, a minha questão é se essa clausula me obriga a pagar o registo/certidão...

    Quanto a mim, não. Só devia trocar "provenientes da...", por "com a...", mas o gf é que percebe disto, eu não sou jurista.

    Acho que não se deve preocupar com isto, no dia da escritura o mais provável é o construtor pagar o registo da sua casa no nome dele, caso não queira pagar, paciência, não regista. Mas claro que ele prefere pagar do que não registar.
  8.  # 31

    Pois, a minha questão é saber, exactamente, o que essa clausula (conforme está escrita) me obrigará a pagar...
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      GF
    • 2 julho 2012

     # 32

    Eu já dei a minha opinião, agora façam como quiserem.


    dicionário online de português
    proveniente


    Significado de Proveniente
    adj. Que provém; derivado; oriundo, procedente.

    Ora o registo é derivado, proveniente, oriundo da escritura.
    Se houver alguma professora de Português do ensino básico por aí que queira dar uma achega o pessoal agradece.
  9.  # 33

    Caro gj2011, agradeço a sua opinião e ajuda, o problema é que a língua portuguesa dá origem a várias interpretações possíveis...

    Como diz, e bem, proveniente é derivado, procedente. Mas o custo que deriva da escritura é o próprio custo da mesma, não eventuais custos que possam ocorrer após a escritura. Pois a realização da escritura não implica, obrigatoriamente, o registo!!

    Não é assim??
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      GF
    • 2 julho 2012

     # 34

    Colocado por: jose silvaPois a realização da escritura não implica, obrigatoriamente, o registo!!

    O Registo Predial é obrigatório. Foi uma das medidas aprovadas pelo simplex e aprovados pelo Dec.-Lei 116/2008 e resulta que o registo predial passa a ser dominado pelos princípios da obrigatoriedade e da oficiosidade (novos arts. 8-A a 8-D e nova redacção do n.º 1 do art. 8 do CRPredial). Essas são grandes alterações aos princípios funcionais do registo predial.
    Na versão do CRPredial anterior ao Dec.-Lei 116/2008, o registo predial era aparentemente facultativo – sendo, na realidade, um ónus ou, nas palavras de alguns, indirectamente obrigatório.

    A segunda alteração é a de que - como resulta do art. 8.º-B a propósito da oficiosidade - os destinatários primaciais da obrigação de promover o registo não são os sujeitos dos factos relevantes, mas sim as entidades que lhes dão forma.

    Significa isto que os orgãos competentes (notários por exemplo), devem promover esses mesmos registos:

    Na verdade, o n.º 1 do novo art. 8.º-B do CRPredial atribui o dever de promover o respeito dos factos obrigatoriamente a ele sujeitos às seguintes entidades:
    “a) As entidades públicas que intervenham como sujeitos activos ou que pratiquem actos que impliquem alterações aos elementos da descrição para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 90.º;
    b) As entidades que celebrem a escritura pública, autentiquem os documentos particulares ou reconheçam as assinaturas neles apostas;
    c) As instituições de crédito e as sociedades financeiras quando intervenham como sujeitos activos;
    d) As entidades públicas que intervenham como sujeitos passivos;
    e) As instituições de crédito e as sociedades financeiras quando intervenham como sujeitos passivos;
    f) As demais entidades que sejam sujeitos activos do facto sujeito a registo.”
  10.  # 35

    Caro gf2011, pois, aparentemente uma coisa implica a outra então...

    No entanto, perguntei ao construtor se eu tinha que pagar o registo, ao que ele disse que não, apenas a escritura (que, como é um negócio de permuta, não tem nenhum custo associado. Ou seja, o que me informaram no banco é que o acto da escritura do imóvel que vou adquirir tem um custo, e o facto de no mesmo acto ser feita outra escritura do imovel que vou dar em troca não implica nenhum custo adicional).

    Por isso, acho que não vou ter problemas por aí... Espero eu!!
 
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