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  1.  # 1

    Boa tarde.É a primeira vez que visito este forum.Pesquisei um pouco mas não encontrei uma situação como a minha.Aqui vai...Comprei uma casa mais a minha companheira(não somos casados,vivemos em união de facto),temos um filho menor de 2 anos,e quando ficou gravida,a minha mulher perdeu o emprego.A situação ficou extremamente dificl apenas com o meu rendimento,e deixamos de pagar a renda a uma uniao de credito.
    Passados uns meses,conseguimos entrar em acordo e recomeçamos a pagar a renda.Entretanto,fui eu passados uns meses que fiquei desempregado,e a situaçao voltou se a complicar.Deixamos de pagar a renda novamente,depois de termos pago toda a renda em atraso.Voltei a arranjar emprego e tentamos entrar em acordo novamente,mas foi nos recusado e penhoraram a casa.Entretanto,a minha mulher tinha uma divida das finanças,e estava a pagar 175 eur mensais,mas como toda a situaçao se complicou,deixou de pagar e as finanças penhoraram a casa tambem.
    Ou seja,neste momento,a casa esta meio penhorada pelas finanças pela parte da minha mulher,e meio penhorada pela uniao de credito.Solicitamos apoio juridico,e estamos a tentar resolver a situaçao,mas o advogado nao nos explica nem esclarece as nossas duvidas.
    A minha mulher trabalha atraves de uma agencia de emprego temporaria,eu sou taxista.A divida da minha mulher sáo 3000eur.E as finanças penhoraram meia casa.Como funciona entao?Eles vao tentar vender a casa apenas pelo valor de 3000eur,ou vao tentar penhorar os bens da casa?E demora quanto tempo?ja me disseram que eles vendem a casa pelo valor que conseguirem e depois o que sobrar do pagamento da divida,devolvem o montante.O advogado disse nos que era para fazer um contrato de arendamento em nome de outra pessoa na nossa casa,porque assim atrasa mais a execuçao por parte da uniao de credito.Neste caso,ira ser a minha mae.E tambem nos disse para a minha mãe requerer apoio juridico.Algo me diz que isto nao vai valer a pena para nada,pois eles nao querem entrar em acordo novamente,e ja entrou em execução.Por outro lado,existe a parte penhorada pelas finanças...Como vao eles resolver a meia penhora?Desculpem o testamento,mas isto esta uma grande confusao...

    Obrigada,Alex
    •  
      GF
    • 28 junho 2012

     # 2

    O que é uma meia penhora?
    •  
      imbs
    • 28 junho 2012

     # 3

    Digo eu que compraram o apartamento a meias, e a parte dela está penhorada. Logo, meia penhora. Será isto que quis dizer AlexF?
    •  
      GF
    • 28 junho 2012 editado

     # 4

    Mas a casa não foi comprada pelos dois, com recurso a empréstimo?
    Então a casa está toda penhorada, e depois em cima levou uma penhora sobre metade do imóvel, pela dívida da sua companheira à Fazenda Nacional.
    Penso que será isso.

    A sua situação é delicada. Fale com o seu advogado e avance de imediato e sem demoras com uma insolvência singular.
    As repercussões psicologicas são elevadas, mas com penhoras, solicitadores de execução, vendas judiciais e dívidas a ficarem por pagar, é BEM pior.

    O problema é que vendendo a casa em hasta pública / venda judicial, o valor pode não ser suficiente para cobrir as duas dívidas, pois os valores de venda nessas situações são muito baixos.
    Qual é o valor da dívida actual ao banco, com juros e custas inc?
    Concordam com este comentário: AlexF
  2.  # 5

    Caro Alex, não existem meias penhoras... Se o imóvel é dos 2, recaem agora sobre o imóvel 2 penhoras, uma da fazenda nacional e outra da tal instituição de crédito. Entre a penhora de um imóvel e a sua venda por norma ainda vai demorar um bom tempo... O objectivo da penhora dos imóveis, maioritariamente, não passa pela sua venda mas para alertar/pressionar o executado a pagar ou celebrar um acordo. Caso tenha apoio judiciário pode sempre deduzir oposição à penhora e ganhar tempo. Procure celebrar um acordo de pagamento em prestações...

    Quanto à venda, apesar da quantia exequenda (a sua dívida) ser de valor bem inferior ao valor do imóvel, isso não obsta à sua venda... Se for vendido por um preço superior à dívida e custas do processo, o remanescente (valor que sobrar) é lhe devolvido.

    Tenha atenção à dívida às finanças, cujas consequências são bem mais gravosas...
  3.  # 6

    Boa tarde novamente.Agradeço desde já a vossa preocupação em nos esclarecer.
    Erga Omnes,já tentámos falar com o advogado da instituição de crédito,propusemos novamente variadissimos acordos,todos eles foram recusados.Solicitámos então esse apoio jurídico,com um advogado que propôs realizar um contrato de arrendamento em nome da minha mãe.Achei apenas peculiar que o respectico advogado solicitasse o pagamento de 200 eur,para o amigo dele,também advogado,tratar disso...Claro que recusamos...ja tratei eu disso...enfim...
    Quanto as finanças,a minha mulher dirigiu se pessoalmente e tentou reiniciar o acordo de pagamento,o qual também lhe foi recusado.O advogado aconselhou a a insistir varias vezes.
    gf2011,o valor da divida actual são a volta de 100mil eur.E sinceramente,estamos a sentir nos encurralados,psicologicamente desgastados,,e ainda temos os fiadores,que queremos evitar prejudica los.O que ira ser dificil,se nos continuarem a recusar qualquer acordo.Temos um filho de dois anos.Não vemos nem soluções ou facilidades...Podemos cumprir actualmente os pagamentos dos acordos,mas ninguém tem vontade em nos facilitar nada...
  4.  # 7

    Boas tardes!

    Erga Omnes, está enganado quanto a não existir meias penhoras. Efectivamente é algo estranho, porém, as finanças penhoraram 100% da parte do imóvel que pertence à senhora, logo, 50% do imóvel.

    AlexF, mude de advogado.

    Actualmente tem outra hipótese que não prejudica os fiadores, entregue a casa e a divida fica automaticamente saudada. Se for o caso de ter um empréstimo de valor superior ao valor de avaliação eles não vão querer que entregue a casa e vão logo tentar renegociar o credito.
    • pom
    • 29 junho 2012 editado

     # 8

    Colocado por: MoralesBoas tardes!

    Erga Omnes, está enganado quanto a não existir meias penhoras. Efectivamente é algo estranho, porém, as finanças penhoraram 100% da parte do imóvel que pertence à senhora, logo, 50% do imóvel.


    Actualmente tem outra hipótese que não prejudica os fiadores, entregue a casa e a divida fica automaticamente saudada. Se for o caso de ter um empréstimo de valor superior ao valor de avaliação eles não vão querer que entregue a casa e vão logo tentar renegociar o credito.


    Vc é que está enganado e...nos dois parágrafos!!!
    Concordam com este comentário: Erga Omnes
  5.  # 9

    No 1º paragrafo estou mais que certo.

    No 2º é passível de ser feito, requer tribunais e já ouve alguns casos em Portugal, o mais mediático um de Portalegre, se não tem conhecimento é porque anda distraído dos acontecimentos mais recentes.

    A própria CGD já passou uma circular aos seus funcionários para renegociarem os contractos pois grande parte dos empréstimos foram feitos com valores superiores aos da avaliação e caso se torne norma os bancos vão todos a baixo.
    • pom
    • 29 junho 2012

     # 10

    Enfim...
    •  
      GF
    • 29 junho 2012

     # 11

    Enfim mesmo.
  6.  # 12

    Colocado por: MoralesBoas tardes!

    Erga Omnes, está enganado quanto a não existir meias penhoras. Efectivamente é algo estranho, porém, as finanças penhoraram 100% da parte do imóvel que pertence à senhora, logo, 50% do imóvel.

    AlexF, mude de advogado.

    Actualmente tem outra hipótese que não prejudica os fiadores, entregue a casa e a divida fica automaticamente saudada. Se for o caso de ter um empréstimo de valor superior ao valor de avaliação eles não vão querer que entregue a casa e vão logo tentar renegociar o credito.


    Colocado por: MoralesBoas tardes!

    Erga Omnes, está enganado quanto a não existir meias penhoras. Efectivamente é algo estranho, porém, as finanças penhoraram 100% da parte do imóvel que pertence à senhora, logo, 50% do imóvel.

    AlexF, mude de advogado.

    Actualmente tem outra hipótese que não prejudica os fiadores, entregue a casa e a divida fica automaticamente saudada. Se for o caso de ter um empréstimo de valor superior ao valor de avaliação eles não vão querer que entregue a casa e vão logo tentar renegociar o credito.


    Colocado por: MoralesNo 1º paragrafo estou mais que certo.

    No 2º é passível de ser feito, requer tribunais e já ouve alguns casos em Portugal, o mais mediático um de Portalegre, se não tem conhecimento é porque anda distraído dos acontecimentos mais recentes.

    A própria CGD já passou uma circular aos seus funcionários para renegociarem os contractos pois grande parte dos empréstimos foram feitos com valores superiores aos da avaliação e caso se torne norma os bancos vão todos a baixo.


    Caro Morales, salvo o devido e merecido respeito:

    1.º NÃO EXISTEM meias penhoras! Não sei qual é a origem da dívida mas o mais certo é ter que ver com a actividade comercial da Sra., logo presume-se feita em benefício do casal. Se assim não for (e não conheço detalhes não posso opinar), tal como eu referi, continuam a incidir sobre o imóvel 2 penhoras, não percebo onde está a dúvida...

    Se já tentou um acordo com o banco e eles se mostram irredutíveis é de estranhar porque os bancos estão "apinhados" de imóveis que não conseguem vender e, por norma, não lhes interessa muito ficar com mais uma...

    Ao invés de manobras dilatórias sugeridas pelo colega, procure que ele lhe negoceie a dívida por si. Tudo o que seja órgão do Estado faça pedidos por escritos, resulta melhor do que ir pessoalmente "à senhora do balcão".

    Caro Morales, o que diz no seu 2.º parágrafo é errado e pode induzir em erro... A dacção em cumprimento pressupõe SEMPRE a anuência do credor... Se o banco não quiser ficar com a casa para liquidar a dívida (o que in casu me parece inverosímil) nada feito.

    Não é verdade que existam mais decisões dos tribunais portugueses nesse sentido, precisamente por isso a sentença do Juiz de Portalegre foi tão aclamada pela imprensa... mas, ao contrário, do veiculado na opinião publicada, não houve dação em cumprimento (porque como disse supra não poderia haver), tendo o Juiz recorrido a "válvulas de escape" como o abuso de direito ou o enriquecimento sem causa.

    Além disso, e mesmo recorrendo a institutos previstos na lei, a decisão, que foi criticada por muitos dos seus pares e também por juristas, está muito longe de constituir jurisprudência.

    Em Espanha sim, já se pode falar mais nesse sentido, ou nos EUA onde desde há muito é assim... Em Portugal TODOS os bens do devedor respondem pela dívida, independentemente de uns (sobre os quais exista uma garantia real v.g hipoteca) ser, por lei, vendidos em 1.º lugar...

    Espero ter ajuda Alex. "Aperte com o seu advogado"

    Cumps
  7.  # 13

    Quanto aos fiadores, eles obrigaram-se como? Enquanto principais pagadores? Renunciaram ao benefício da excussão prévia? Quando tiver oportunidade confirme..
  8.  # 14

    O caso de Portalegre foi muito mal contado por jornalistas a recibo verde ...

    O que está na sentença é que em caso de dação : pelo menos VALE o valor patrimonial calculado pelas finanças !!!

    Portanto , tudo que for entre esse valor patrimonial e a dívida tem de meter do bolso ... não é só troca por troca , cuidado !

    ... e o BCP queria "oferecer" uma avaliação inferior ao patrimonial , por isso perdeu .

    Leiam as letras todas ... caso fazem figuras tristes ...
  9.  # 15

    Não sei se é prática neste fórum, caso o não seja desde já peço desculpas ao Sr. Administrador. Segue um link onde poderão consultar a sentença: http://www.inverbis.pt/2012/ficheiros/doc/tribunalportalegre_creditohipotecario.pdf
  10.  # 16

    Julgo não ter sido explicito o suficiente.

    a penhora é a 100%, porque efectivamente não há meia penhora, ou penhora, ou não.

    No entanto, se a pessoa em questão é proprietária de apenas 50% do imóvel só penhoram esses 50% do imóvel, logo o imóvel está meio penhorado.

    Estes casos normalmente dão raia. Vou dar um exemplo concreto de um imóvel que era propriedade de 2 pessoas distintas em partes iguais. um dos proprietários foi penhorado pelas finanças que por sua vez leiloou os 50% do imóvel. Estes foram adquiridos pelo banco onde o segundo proprietário tem o credito e por sua vez a casa está hipotecada a esse mesmo banco, ou seja, o banco é proprietário de 50% do imóvel e tem hipoteca dos outros 50%.

    Esta situação está em tribunal há 5 ou 6 anos, o segundo proprietário continua a pagar o empréstimo ao banco. Como este caso devem existir centenas no país.

    Em relação ao entregar a casa, existe outro caso, em Vila Franca de Xira, de uma pessoa que se viu no desemprego, deixou de puder pagar, tentou negociar com o banco este negou, foi a tribunal tal como o caso de Portalegre e nem chegou a haver nada porque o banco mudou de ideias.
  11.  # 17

    Exmo. AlexF,

    a situação é caricata, mas garanto-lhe que é bem melhor ter meia casa penhorada do que a casa inteira!

    se por qualquer motivo lhe penhorem a casa, fica sempre com meia casa para habitar :))) em ultima análise, não ofereça resistencia à penhora, mas peça para lhe cortarem a casa a meio!
    •  
      GF
    • 29 junho 2012

     # 18

    Não sei porquê veio-me agora à tona a história da acção de divisão de coisa comum: então agora vão-me dividir a casa ao meio !?
    Concordam com este comentário: PRETO NO BRANCO
  12.  # 19

    Em Portugal TODOS os bens do devedor respondem pela dívida, independentemente de uns (sobre os quais exista uma garantia real v.g hipoteca) ser, por lei, vendidos em 1.º lugar...

    Espero ter ajuda Alex. "Aperte com o seu advogado"

    Cumps


    Por lei o bem que está hipotecado é que tem de ser vendido em 1º lugar para saldar a divida? Mesmo que existam fiadores com a renuncia ao beneficio da excussão prévia e sendo constituídos como principais pagadores, o que é normal nos contractos recentes?
  13.  # 20

    Por lei o bem que está hipotecado é que tem de ser vendido em 1º lugar para saldar a divida?

    Sim, a penhora e consequente venda inicia-se pelos bens que estejam onerados com garantia real.

    Mesmo que existam fiadores com a renuncia ao beneficio da excussão prévia e sendo constituídos como principais pagadores, o que é normal nos contractos recentes?

    Não, se os fiadores se tiverem assumido como principais pagadores é o património deles que vai responder pela (totalidade da) dívida, independentemente da hipoteca sobre a casa do Sr. Alex.
 
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