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    • ssbb
    • 18 dezembro 2008

     # 1

    Antes de mais gostaria de dar os parabens a todas as pessoas que colaboram neste forum permitindo assim que consigamos andar mais informados acerca destes assuntos.

    Gostaria de perceber como funcionam as penhoras, por exemplo no caso do incumprimento do pagamanto do credito a Habitação. O banco não pode penhorar um imovel por sua autoria, certo? tem de haver um julgamento e uma ordem judicial, certo?

    E no caso de cartões de credito? e nos creditos pessoais? Funciona da mesma forma?


    Desde já agradeço a todos a atenção dispensada



    Se possivel esclareçam me esta questão, dado que tenho um familiar que se encontra numa situação delicada e preciso saber como isto unciona para tentar ajuda-lo
    • ssbb
    • 19 dezembro 2008

     # 2

    Olá mais uma vez, será que alguém me poderia esclarecer?

    Desde já agradeço a atenção dispensada.
    • luisvv
    • 22 dezembro 2008 editado

     # 3

    Colocado por: ssbbOlá mais uma vez, será que alguém me poderia esclarecer?

    Desde já agradeço a atenção dispensada.

    Pode começar por dar uma vista de olhos aqui: http://www.tribunaisnet.mj.pt/tribunal/LexExecutiva/GuiaPratico.pdf

    Muito resumido e simplificado:

    1) Credor, munido de um título (contrato, acta de assembleia de condóminos, factura vencida,etc) entrega requerimento executivo no tribunal.

    2) Acção é entregue ao agente de execução (geralmente um solicitador) que notifica a parte devedora, podendo na generalidade dos casos proceder imediatamente à penhora sem qualquer outra intervenção judicial. Não tenho presente se no seu caso tal é possível, mas julgo que sim.

    3) Depois de notificado, cabe ao executado opôr-se (alegando inexistência da dívida, ou nomeando outros bens à penhora,p.ex). Só neste caso, em princípio, haverá lugar a apreciação e decisão judicial.

    4) No decurso do processo, outros eventuais credores podem juntar-se ao processo, reclamando os seus créditos (ex: caso tenha créditos pessoais, ou similares, mesmo que pagos a tempo e horas..);

    Resumindo, de novo: é uma carga de trabalhos.

    Ah, e já me esquecia: decorrido o prazo de oposição, o bem poderá ser vendido, revertendo o seu produto a favor dos credores.
    • ssbb
    • 23 dezembro 2008 editado

     # 4

    Desde já agradeço a sua explicação. Ao que parece o meu familiar conseguiu equilibrar o credito a Habitação, os pequenos creditos pessoais e cartoes de credito e que nao. Apesar de nao conseguir ter pago, esta a tentar entrar em acordos com eles. Tem tambem um terreno que está quase vendido e que va ajudar a equilibrar as dividas, o receio é que não seja vendido a tempo.
    Mas de qualquer das formas, antes de haver penhora o devedor é sempre avisado da divida pelo solicitador, ou advogado certo?

    Obrigado

    Cumprimentos a todos!
  1.  # 5

    Colocado por: ssbb
    Mas de qualquer das formas, antes de haver penhora o devedor é sempre avisado da divida pelo solicitador, ou advogado certo?


    Errado. Na generalidade dos casos a penhora é feita antes da notificação.
    • ssbb
    • 23 dezembro 2008

     # 6

    Mais uma vez agradeço o seu esclarecimento Luisvv.
    Uma vez que o devedor está a tentar entrar em acordo com as financeiras, e tem o terreno praticamente vendido para ajudar a equilibrar as mensalidades em atraso espero que tudo corra pelo melhor. Neste momento o problema é mais o factor tempo, porque receia que não consiga fazer a escritura a tempo.

    Cumprimentos
  2.  # 7

    eu tenho varios creditos que possivelmente irao seguir para vias judiciais! como funciona isso?
    a casa onde vivo nao é minha. podem ir la penhorar alguns bens?
  3.  # 8

    Sonia
    tudo o que é seu é penhorável, mesmo as suas contas bancárias e produtos de poupança em bancos.
    Os créditos que vão seguir essa via, tem por base algum bem ou foram créditos ao consumo?
    Se (e só se) possível não deixe os créditos irem por essa via, os juros de mora e compensatórios são enormes e o mais provável é você pagar 2x a dívida!
    •  
      FD
    • 4 fevereiro 2010

     # 9

    Colocado por: moraisddtudo o que é seu é penhorável, mesmo as suas contas bancárias e produtos de poupança em bancos.

    Até o vencimento/ordenado (actual e futuro).
  4.  # 10

    Colocado por: moraisddtudo o que é seu é penhorável, mesmo as suas contas bancárias e produtos de poupança em bancos.


    Excluem-se os bens de reduzido valor, os de valor manifestamente desproporcionado face à dívida, e os bens indispensáveis.

    De qualquer forma, os vencimentos são cada vez mais um alvo destas penhoras..
  5.  # 11

    se quiser sem qualquer compromisso tentar ajudar nessa matéria bastando para isso dar mais algumas informações,pois podemos tentar ajudar a negociar perante os credores os seus créditos(não falamos em fazer mais créditos ou "créditos maravilha") as analises são gratuitas e só em caso de querer a nossa ajuda avançamos com os valores assim como a elaboração do plano final para resolver a sua situação.
  6.  # 12

    boas tardes
    Tou com processo de injunçao no BNP e No banif,vivo na casa dos meus pais tenho ordenado e viatura,a casa de meus pais(heredeiros) poderao penhorar ????

    obrigado
  7.  # 13

    Colocado por: np66uhTou com processo de injunçao no BNP e No banif,vivo na casa dos meus pais tenho ordenado e viatura,a casa de meus pais(heredeiros) poderao penhorar ????

    A casa é dos seus pais, ou FOI dos seus pais (i.e., eles já faleceram e você é um dos herdeiros)?
  8.  # 14

    sr luis Era dos meus avos so que quando morreram ficamos a viver na mesma minha mae tem um irmao mas ele tem casa propria e diz que a situaçao pode ficar assim que nao se interessa,a minha pergunta e se nesta situaçao casa de familia onde estou a viver e alvo de penhora ???'

    obrigado
    •  
      FD
    • 18 julho 2011

     # 15

    Se a casa é da sua mãe, em princípio, não é passível de penhora.
    Contudo, se lá vive e tem lá bens seus, esses são passíveis de penhora.

    Mas, se tem ordenado e viatura não se preocupe com a sua mãe, que o que é mais líquido é mesmo a penhora do seu vencimento e eventuais depósitos bancários que tenha.
  9.  # 16

    Fd nao tenho la nada meu em casa de meus pais so um computador mas tambem e usado por meu pai,os meus bens tao em casa de um primo meu,mas agora nao entendo eles podem entrar pela casa e dizer que aquilo e tudo meu e levar para penhora podem fazer isso?
    obrigado
  10.  # 17

    Tipo imaginem podem dizer que tudo que la dentro esta pertence me e levar?????
    •  
      FD
    • 18 julho 2011

     # 18

    Colocado por: np66uhTipo imaginem podem dizer que tudo que la dentro esta pertence me e levar?????

    Há relatos disso mesmo...
 
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