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  1.  # 221

    Colocado por: j cardosoSou a favor de taxas progressivas de IRS, mas se me quisessem cobrar 75% dos meus rendimentos em IRS não só eram recebidos a tiro como ainda apresentava o custo das munições na minha declaração anual!
    Estas pessoas agradeceram este comentário:mog

    Essa dos setenta e tal por cento é tudo treta...ninguém poderia sequer que houvesse essa possibilidade!Nem sequer que as rendas sociais por cá sofram um aumento de tresentos por cento segundo alguns dizem!
    Seria uma enormidade pelo que por cá a ser feito levarão chumbo de caçadeira,iremos ver!
  2.  # 222

    Colocado por: jpvngNinguem os viu? é mais uma invenção:


    olhe coloque os olhos neste programinha que passou na SIC esta semana e tente começar a ter outras ideias.

    http://www.youtube.com/watch?v=WOrv8IH1ZB0

    Aconselho a todos a verem, foca a corrupção e o sistema instalado, excelente programa da SIC no "negócios da semana"

    Vejam os nomes citados e pensem no motivo pelo qual o País esta na miséria e quem esta a beneficiar da crise são os que levaram o País a esta situação.

    Não,ninguém viu. Exemplos?
  3.  # 223

    http://www.youtube.com/watch?v=WOrv8IH1ZB0

    Fala de tudo aqui...PPP`s, impostos (IMI etc), quem nos tem governado, onde estão agora, quem são os culpados e quem esta a pagar a crise.

    o video todo é muito informativo e vale a pena ver tudo mas vejam pelo menos entre o minuto 24 e 26..mas todo o video é bastante elucidativo. Vejam do min 30 ao 36 (parceria PPP-renegociação de contratos)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Jorge Rocha
    • jpvng
    • 5 julho 2012 editado

     # 224

    Colocado por: luisvv
    Não,ninguém viu. Exemplos?



    Quer exemplos...veja o video e procure informações no google sobre a crise financeira nomeadamente nos EUA em 2007/08. Veja o video se tiver coragem para o comentar

    Foi ontem na SIC. veja os nomes referidos e comente, depois defenda-os aqui. Diga que são uns heróis patriotas e que assim é que esta bem. Minuto 38 va, veja e comente os nomes aqui referidos e o que fizeram e que fazem.
    Chame-os de meninos do BE e comunas a quem esta ali a dar a cara. Concorrência?? veja o minuto 44 a 49 que foca as entidades "reguladoras" e comente

    Sabe porque estes programas nada adiantam..porque infelizmente 90% de nós esta a ver a novela
  4.  # 225

    Colocado por: jpvnghttp://www.youtube.com/watch?v=WOrv8IH1ZB0

    Fala de tudo aqui...PPP`s, impostos (IMI etc), quem nos tem governado, onde estão agora, quem são os culpados e quem esta a pagar a crise.

    o video todo é muito informativo e vale a pena ver tudo mas vejam pelo menos entre o minuto 24 e 26..mas todo o video é bastante elucidativo. Vejam do min 30 ao 36 (parceria PPP-renegociação de contratos)


    Vejamos: asPPP sao muita coisa, mas não sao mercados desregulados... Quando muito, bons argumentos anti-estado..
  5.  # 226

    Colocado por: luisvvVejamos: asPPP sao muita coisa, mas não sao mercados desregulados...

    Sim...até são bem regulados!

    Os prejuisos acumulados que cifram em milhões por mau negócio do estado em favor dos privados nas ppp são disso um belo paradigma para o Luís!
  6.  # 227

    Boas,

    Há coisas que se metem pelos olhos dentro e só não vê quem não quer. Não há caso mais flagrante que o do défice orçamental do primeiro trimestre que se agravou para 7,9%.

    Sem querer massacrar o leitor, impõe-se recordar que estamos muito longe do objectivo de 4,5% que nos foi fixado pela troika.

    Mais desfocado do alvo do que este número, só mesmo as espantosas e subsequentes declarações de Passos Coelho que comentou o facto referindo que estes dados até trazem a boa notícia de que os desvios estão relacionados com o processo de ajustamento.

    Depois disse também que mantém o compromisso dos 4,5% e que acredita que isso se vai fazer sem austeridade acrescida.

    Como é evidente, o primeiro-ministro jogou com as palavras e sonegou a realidade. Porque a verdade nua e crua é extremamente simples: a troika espalhou-se ao comprido e falhou redondamente na estratégia delineada para nos retirar da crise. Pior: o governo, em jeito de aluno super-aplicado, foi cegamente atrás da lição e a catástrofe orçamental deu-se.

    Mesmo considerando que o peso dos cortes dos décimo terceiro e décimo quarto mês (que não subsídios) não se repercuta ainda nas contas, o facto é que a política seguida teve um completo, total e absoluto efeito perverso.

    Se Passos Coelho, Paulo Portas e Miguel Relvas podiam não ter plena consciência técnica do trajecto negativo, a verdade é que Vítor Gaspar sabia ao que ia e fez de propósito. O ministro das finanças é dos que pensa que quem tem um cêntimo no bolso e arranja outro cresce cem por cento. Não interessa que não chegue para nada.

    Neste verdadeiro novo erro monumental de Vítor Gaspar há apenas uma mera consolação para os portugueses que corajosamente enfrentam o quotidiano: realmente não é preciso mais austeridade.

    E porquê? Pura e simplesmente porque a diferença entre o esperado e o concreto é tão grande que salta à vista que não é um acréscimo de austeridade que vai contribuir para resolver o problema. Cortes salariais suplementares apenas agravariam a recessão económica, aumentariam ainda mais a rupturas sociais, o desemprego e a miséria.

    Estamos confrontados agora com a evidência concreta de que o que está mal é a globalidade da política. A diferença entre as metas e o obtido é tão grande que não há margem para outra interpretação.

    Somar austeridade, novos impostos e cortes salariais para resolver o problema (coisa que para já Passos Coelho rejeita, enquanto Gaspar anda pelo “nim”) não resolveria rigorosamente nada.

    Uma medida dessa natureza só faria sentido se, por exemplo, a diferença estivesse em centésimas de 0,1 ou 0,2%, ou até um pouco mais

    Ora o desacerto é tão grande que só uma mudança de rota no sentido do crescimento pode evitar o naufrágio e até a perda do navio e dos passageiros.

    Quem está ao leme da Europa e de Portugal tem de evitar o Icebergue, para não irmos a pique como o Titanic.

    http://www.ionline.pt/opiniao/era-obvio

    Divirtam-se,
    João Dias e seu gato psicanalista
    Concordam com este comentário: jpvng
  7.  # 228

    Sim...até são bem regulados! Os prejuisos acumulados que cifram em milhões por mau negócio do estado em favor dos privados nas ppp são disso um belo paradigma para o Luís!


    Não - são exemplo fidedigno da competência do Sócr.. uuuuupss.., e da estupidez que é delegar no Estado o poder de nos endividar até à terceira geração.
  8.  # 229

    Colocado por: luisvvNão - são exemplo fidedigno da competência do Sócr.. uuuuupss.., e da estupidez que é delegar no Estado o poder de nos endividar até à terceira geração.

    Então queria que fossem os privados a receber a massa dos apoios financeiros de Bruxelas?Não chega a engorda?
    Ainda acha pouco a capitalização dos bancos após estes estarem metidos nas ppp?
    • jpvng
    • 5 julho 2012 editado

     # 230

    Colocado por: luisvv

    Vejamos: asPPP sao muita coisa, mas não sao mercados desregulados... Quando muito, bons argumentos anti-estado..



    Vejo que pouco tem a dizer, o que demonstra bem as posições que defende ou partilha.


    http://www.youtube.com/watch?v=WOrv8IH1ZB0
  9.  # 231

    Vejo que pouco tem a dizer, o que demonstra bem as posições que defende ou partilha.


    Vê mal. O trabalho é uma chatice, porque nos ocupa, mas aqui vai:
    1) Misturar PPP com regulação é ridículo. As PPP são exemplo de muita coisa, mas não de desregulação.

    2) Mercados desregulados, não há - e o jpvng parece intuí-lo, pelo menos, visto que não exemplificou com nenhum. Limitou-se a remetar para um programa de opinião.

    3) Por outro lado, aquilo que o jpvng espera da regulação certamente não é o que ela pode oferecer. O Jpvng tem uma ideia: "os preços dos combustíveis são elevados e podiam ser mais baixos, o que prova que não há concorrência." Se a realidade o desmente, o jpvng não se importa: não é "ingénuo." Porque "todos sabemos" que..

    Ora, vejamos bem o que "todos sabemos":


    "3)De facto, o preço dos combustíveis líquidos resulta das seguintes quatro componentes: (a) uma de origem externa, que é a componente verdadeiramente transacionável do negócio (o preço à saída da refinaria, ou preço ex-refinaria) e representa cerca de 30% a 40% do preço final; (b) duas relacionadas com a concorrência interna (logística e retalho), que são as componentes não transacionáveis do negócio, e que, somadas, representam cerca de 10% a 15% do preço final; e (c) uma inteiramente dependente do governo (carga fiscal), que é a componente mais importante do preço final, na ordem de 45% a 60%."
    4. Quanto ao preço à saída da refinaria ou o preço de importação – em Portugal, como em qualquer outra economia de mercado do mundo – depende diretamente do preço em dólares que se forma no mercado internacional dos combustíveis líquidos, depois de convertido para euros à taxa de câmbio euro/dólar em vigor. Não depende do preço do petróleo bruto, embora esteja relacionado indiretamente com este preço, mas apenas através do preço internacional dos combustíveis líquidos e na medida em que este preço depende do preço do petróleo bruto.
    5. Neste contexto, o nível e a variação do preço de venda ao público dos combustíveis líquidos depende essencialmente dos preços internacionais e da carga
    fiscal. Assim, na atual conjuntura, os preços dos combustíveis líquidos só poderiam ser significativamente mais baixos e mais estáveis se fossem tabelados
    . A decisão de tabelar ou não os preços dos combustíveis é uma decisão política, que excede as competências da AdC.

    6. Mas se os preços fossem tabelados, não se evitariam duas realidades: (i) o país não pagaria menos ao estrangeiro pelas suas importações de petróleo ou combustíveis líquidos; e (ii) os contribuintes portugueses – indivíduos e empresas – não deixariam de ter de pagar, através dos seus impostos, a parte do preço dos combustíveis
    que não seria paga diretamente pelos automobilistas.


    13. Perante estas dúvidas e interrogações, há que (i) esclarecer uma grande dificuldade – por que razão os preços dos combustíveis líquidos são tão altos e tão
    instáveis; (ii) desmistificar uma grande ilusão – por que razão os preços dos combustíveis líquidos não poderiam ser significativamente diferentes (mais baixos e
    mais estáveis) do que são;
    e (iii) desfazer um grande equívoco – por que razão a Autoridade da Concorrência (AdC) não pode fazer baixar administrativamente os preços dos combustíveis líquidos.
    14. O “debate” sobre o sector dos combustíveis líquidos – ou, quantas vezes, o “falso debate”, dada a tendência da generalidade dos intervenientes para não analisar
    previamente os factos, os números e os aspetos jurídicos e económicos relevantes
    – ilustra a necessidade de começar por salientar três pontos:
    i. O que são bens transacionáveis e quais as consequências para os mercados nacionais.
    ii. O funcionamento dos três mercados que explicam os preços dos combustíveis líquidos – o mercado do petróleo bruto (Brent), o mercado internacional dos
    combustíveis líquidos e o mercado nacional dos combustíveis líquidos – e como se relacionam entre si.
    iii. Raciocínios económicos que se aplicam numa economia aberta, como a repercussão dos preços internacionais nos preços nacionais dos bens transacionáveis, incluindo o efeito cambial, a relação direta entre preços à saída da refinaria e preços de importação ou a tendência para a convergência de preços quando o produto é homogéneo e a informação quase completa.


    As três fatores que moldam decisivamente a formação do preço final são (i) a relação direta entre o preço à saída da refinaria e o preço de importação, o chamado preço de paridade de importações, (ii) o reduzido peso das componentes relacionadas com a concorrência interna e (iii) o elevado peso da carga fiscal. 19. O setor dos combustíveis líquidos, pelo facto de funcionar de acordo com regras de mercado e afetar diretamente o comum dos cidadãos, merece ser bem
    analisado e explicado. Por isso, é importante saber se o mercado é ou não de bens transacionáveis, se o produto é ou não homogéneo, se a informação é ou não quase
    completa e o que é que tudo isso implica para uma leitura objetiva da situação. É também importante não recorrer a raciocínios sem fundamento, do tipo se os preços
    sobem ou são iguais, há cartel, e se baixam ou são diferentes, há concorrência


    imos e poderem variar de forma simultânea ou muito próxima no tempo, não constitui por si só uma infração de concorrência. Este é um facto que tão pouco é
    exclusivo do mercado dos combustíveis líquidos e que já foi estudado e enquadrado no âmbito do direito da concorrência. São os chamados “comportamentos paralelos”. O
    direito da concorrência não considera estes comportamentos como violação de regras da concorrência nos casos em que os mesmos sejam explicáveis pelo elevado grau de (a)
    homogeneidade dos produtos e (b) informação sobre preços, disponível publicamente, nos mercados em que ocorrem.
    60. Como foi explicado detalhadamente nos relatórios da AdC, o paralelismo de comportamento, de acordo com a lei e a jurisprudência europeias, só pode constituir um
    indício de prática concertada entre empresas se for possível concluir, com base na análise de funcionamento do mercado em causa, que tal paralelismo não poderia existir
    na ausência de concertação. Num mercado em que o produto é homogéneo e a informação quase completa e em tempo real sobre os preços de mercado, como é o caso
    dos combustíveis líquidos, não é possível excluir que o paralelismo que possa ocorrer não resulte de uma adaptação comercial inteligente às condições do mercado


    70. O tabelamento de preços poderia proporcionar preços mais baixos e mais estáveis, mas tal não deve ser visto isoladamente dos seus custos, uma vez que
    implicaria uma componente subsidiada do preço.71. Toda a evidência empírica tem demonstrado que a regulação dos preços de bens transacionáveis, como os combustíveis líquidos, cujos preço e volatilidade está muito dependente dos mercados internacionais, tem efeitos negativos a vários níveis
    : i. tende a gerar défices tarifários, que não são pagos diretamente pelos utilizadores atuais, antes são pagos pela generalidade dos contribuintes ou pelos consumidores futuros; ii. distorce o comportamento dos consumidores, levando-os a não ajustarem as suas decisões às flutuações dos preços, não suscitando a desejável contração do consumo em períodos de alta de preços;
    iii. distorce o mecanismo concorrencial, não criando incentivos para diferenciações de preço em função de variações da procura ou em resposta a diferenças de
    custos dos vários operadores.


    77. O setor dos combustíveis líquidos é um setor liberalizado da economia portuguesa desde 2004, que se pode caraterizar da seguinte forma:
    i. Funciona de acordo com regras de mercado, em mercados contestáveis 7 e com grande pressão concorrencial;
    ii. Funciona de forma que se pode considerar eficiente, uma vez que está permanentemente sujeito ao squeezing e benchmarking dos preços internacionais
    8, porque compra inputs (petróleo bruto) a preços internacionais e vende outputs (combustíveis líquidos) à saída da refinaria a preços internacionais de importação;
    iii. Não beneficia de nenhum incentivo público (e.g., estabilidade de preços regulados baseados no custo ou taxas de remuneração do capital garantidas);
    iv. Não gera défices tarifários, com consequências inevitáveis para os contribuintes ou para os consumidores futuros; e
    v. Transmite aos consumidores – em tempo oportuno – os sinais de preço com os incentivos certos para ajustar a procura às tensões do mercado
    .



    d. Preços ex-refinaria
    101. Os preços à saída da refinaria, em Portugal como em qualquer outra economia de mercado do mundo, dependem diretamente (i) dos preços internacionais da
    gasolina e do gasóleo, não do preço do petróleo bruto, (ii) dos spreads de localização (das refinarias e infraestruturas de importação) relativamente ao centro de preços
    relevante, e (iii) da taxa de câmbio dólar/euro.

    102. No caso português, os preços ex-refinaria seguem sem desvios os preços internacionais (Platts de Roterdão) acrescidos do spread de localização, o que significa
    que se Portugal não tivesse refinarias, ou tivesse mais de duas, pagaria o mesmo preço pelas importações de gasolina e gasóleo. Portugal é um pequeno player a nível mundial
    e europeu, pelo que não tem capacidade de influenciar os preços internacionais.
    Como já referido, é um tomador de preço (price taker).


    f. Logística e retalho
    108. A logística e o retalho ou distribuição são as componentes susceptíveis de influenciar a concorrência interna. São as componentes não transacionáveis do negócio.
    O seu peso na cadeia de valor é reduzido – cerca de 10 a 20 cêntimos ou cerca de 10% a 15% do preço final – como seria de esperar de um negócio de volume com margens
    reduzidas, como é o caso dos combustíveis líquidos
    .109. Tendo em atenção que estas componentes são as únicas que podem afetar a concorrência interna, a AdC monitoriza com particular atenção a sua evolução. 110. Nos quatro anos de 2008 a 2011, em valor nominal e em médias anuais a logística e o retalho têm revelado uma grande estabilidade: 13 cêntimos por litro, quer na gasolina, quer no gasóleo, dos quais cerca de 2 cêntimos correspondem à logística apenas.


    112. A estabilidade nominal destas componentes significa que em períodos de preços mais elevados o seu peso relativo diminui e vice-versa. Foi concretamente o que aconteceu em 2011, em que a logística e o retalho baixaram para cerca de 9 por cento do preço de venda ao público, quer da gasolina, quer do gasóleo.
    113. Não obstante a estabilidade nominal e o reduzido peso relativo destas componentes, as mesmas continuam a ser monitoradas com toda a atenção, incluindo as
    relações contratuais entre as empresas petrolíferas e os seus distribuidores. Medidas estruturais que pudessem contribuir para reduzir estas componentes teriam um efeito
    sustentado favorável nos preços, embora limitado, dado que o valor total destas componenentes, em termos médios, se situa na ordem de 13 cêntimos por litro.

    114. Aliás, são as variações em torno deste valor que têm sido utilizadas no processo concorrencial para diferenciar os preços praticados pelos diferentes operadores
    no mercado de retalho – empresas petrolíferas, distribuidores independentes e supermercados.


    131. Os dados estatísticos semanais não confirmam a ideia de que existem fatores de distorção no ajustamento dos preços nacionais aos preços internacionais ou que as variações de preços que os consumidores portugueses têm pago não são essencialmente motivadas por variações dos preços internacionais e da taxa de câmbio dólar/euro (ou
    das subidas da taxa de IVA, quando estas tiveram lugar).

    132. Consequentemente, a ideia de que os preços dos combustíveis líquidos “sobem como foguetes e descem como plumas”, não é suportada pelos dados estatísticos de variações semanais de preços ex-refinaria e preços antes de imposto.


    Mas esta comparação suscita frequentemente dois tipos de interrogações: deveriam os preços nacionais ser iguais à média europeia? Ou deveriam/poderiam ser
    inferiores?
    161. Não há teoria económica, evidência empírica ou regra de concorrência que permita fundamentar a ideia de que os preços internos de um bem transacionável de um
    determinado país devam ser iguais à média dos preços desse bem na região em que o país se insere.
    162. A menos que todos os preços sejam iguais, caso em que a média é igual ao único preço, o preço médio é um preço abstrato, que só por mero acaso coincide com
    um dos preços que compõem a média. Por outras palavras, nada permite fundamentar a ideia de que os preços dos combustíveis líquidos em Portugal deveriam ser iguais à
    média dos preços da União Europeia ou da Zona Euro.
    163. Não tendo os preços de ser iguais à média europeia, resta saber se os preços antes de imposto deveriam ou poderiam ser inferiores a essa média. O facto de Portugal
    estar normalmente no terço superior dos preços europeus deve-se essencialmente a condições estruturais que fazem com que o valor médio das componentes não
    transacionáveis ( logística e retalho) seja da ordem de 13 cêntimos por litro. A localização periférica relativamente ao centro de preços de Roterdão, tal como acontece
    com países como a Dinamarca, Finlândia ou Irlanda, constitui um fator a ter em conta.



    Convém, no entanto, referir que cada painel mais não é do que uma imagem muito parcial (não mais do que os preços de 2 ou 3 postos contíguos, num determinado dia) de uma realidade bem mais vasta. A realidade mais vasta e global é a realidade de todos os preços, de todos os postos (128), em todas as autoestradas do país (22), em todos os dias do ano.

    175. Quando se analisa o diferencial de preços de venda ao público (diferença entre o preço máximo e mínimo) praticado pelos diversos operadores nas autoestradas, verifica-se que varia, normalmente entre 5.5 e 6.5 cêntimos de euro por litro. Isto mesmo poderá ser verificado através da consulta de um dos programas acessíveis por telemóvel, que permite constatar que há outros postos de autoestradas, que não os do painel que se está a observar, em que os preços são diferentes.
    A página eletrónica da Direção Geral de Energia e Geologia também faculta informação atualizada sobre as diferenças de preços entre os mais de 2500 postos de combustíveis de todo o país, incluindo os 128 nas 22 autoestradas onde estes se situam.176. No atual contexto, em que o modelo de negócios de todas as empresas presentes nos postos de autoestradas é idêntico, os preços de 2 ou 3 postos contíguos, afixados no mesmo painel, num determinado dia, tendem a ser muito semelhantes, senão mesmo iguais, pelas seguintes razões: primeiro, o produto é homogéneo; segundo, todos os agentes – consumidores e operadores – conhecem os preços de todos os concorrentes, através da informação publicamente disponível; e terceiro, os operadores procuram sinalizar aos clientes habituais que devem continuar a abastecer-se nos seus postos, dado que não são penalizados em termos de preços relativamente aos postos contíguos.


    Claro que o jpvng lê, mas não muda de ideias..
  10.  # 232

    Realmente sensibilizo-me com a sua preocupação da possível fuga de capitais de França que Holland possa ser responsável...


    Então o Jorge agora já gosta de fuga de capitais? Não me diga que afinal até tem uns trocos no BNP
  11.  # 233

    Colocado por: luisvvEntão o Jorge agora já gosta de fuga de capitais? Não me diga que afinal até tem uns trocos no BNP

    Já lhe disse que não me preocupo mesmo nada que ponham o dinheiro lá fora!
    O que me preocupa é não pagarem impostos cá dentro!
  12.  # 234

    Boas,

    PPP: "Há margem de manobra para as renegociações"
    O presidente do Tribunal de Contas (TC), Guilherme d’ Oliveira Martins, sublinhou hoje, na comissão parlamentar de inquérito às PPP rodoviárias e ferroviárias, que "há margem de manobra para as renegociações", mas acrescentou que "o segredo é a alma do negócio".

    Oliveira Martins disse hoje em audição na comissão parlamentar de inquérito às PPP (parcerias público-privadas) que a “renegociação é indispensável” e, relativamente à possibilidade do Estado estar numa posição negocial fragilizada, afirmou que “temos de fazer das fraquezas forças. Isso, disse, faz-se cumprindo as recomendações do TC.

    Ou seja, o com cumprimento escrupuloso da lei, dos contratos e das margens de manobra que existem e que “permitem realizar poupança , realizar reduções na despesa publica”

    “Penso que isto é possível”, afirmou o presidente do TC, adiantando que no âmbito de trabalho criado para avaliar as PPP “verificámos que há margem de manobra”. “É preciso cumprir o que decorre das auditorias”, adiantou.

    Relativamente aos contratos das novas concessões rodoviárias, em que o TC detectou a existência de pagamentos contingentes de 705 milhões de euros, Oliveira Martins sublinhou que a entidade a que preside “vai ter a última palavra para garantir que contrato é cumprido escrupulosamente” porque “é necessário que interesse publico seja salvaguardado”.

    “O contribuinte pode estar descansado”, afirmou Oliveira Martins.

    http://www.jornaldenegocios.pt/home.php?template=SHOWNEWS_V2&id=566497


    Divirtam-se,
    João Dias e seu gato psicanalista
  13.  # 235

    Se há opinião que desvalorizo é a sua que alias repugna-me (estou a falar de opiniões meramente mais nada)lamento dizer. Mas vá la que o catalogou como um mero programa de opinião, pensei que ia dizer que eram comunas, não gostou de ouvir as verdades. Prefere a escumalha que nos tem governado e que esta por trás do sistema financeiro. A mesma escumalha que atirou as culpas para quem trabalha. o que citou aqui toda a gente sabe que é mentira, para inglês ver é mentira...todos nos sentimos que não há verdadeira concorrência em determinados sectores..pode cantar, dançar e pular que não consegue fazer ninguém mudar de opinião

    http://www.jn.pt/PaginaInicial/Politica/Interior.aspx?content_id=2650435
  14.  # 236


    Isso não me diz nada.

    1 - Duvido que alguém não preferisse não fazer parte dos 15% que pagam os tais 85% do IRS.

    2 - Ora diga lá qual é aTAXAde IRC que os bancos têm pago?


    1) Como piada é giro. Mas como o irs é fortemente progressivo, chega a ser absurdo. Neste momento, há gente a pagar mais de 50% de irs.. E em todo o caso, serve para expor a ladainha do " sao sempre os mesmos a pagar" , porque geralmente não se refere a estes...

    2) lá vamos nos: os bancos pagam a taxa de irc legal, igual a todas as outras empresas.
    (já tratámos dos pormenores em tópicos anteriores, é só voltar a ler - se não me engano, da ultima vez deixei-lhe um desafio para dizer concretamente o que estaria mal...)
    •  
      GF
    • 5 julho 2012

     # 237

    O Tribunal Constitucional considerou que a suspensão dos subsídios de férias e Natal, por ser feita apenas para os funcionários públicos, pensionistas e reformados, viola o “princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º, da Constituição”. O acórdão na íntegra.



    Acórdão n.º 353/12
    Processo n.º 40/12

    Relator: Conselheiro João Cura Mariano

    Na sessão plenária de 5 de Julho, o Tribunal Constitucional aprovou o Acórdão nº 353/12 que julgou o pedido de declaração de inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 21.º e 25.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2012).

    Pelas referidas normas foi suspenso o pagamento dos subsídios de férias e de Natal, ou de quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e, ou, 14.º meses, quer para pessoas que auferem remunerações salariais de entidades públicas, quer para pessoas que auferem pensões de reforma ou aposentação através do sistema público de segurança social, durante os anos de 2012, 2013 e 2014.

    O Tribunal verificou que esta medida se traduzia numa imposição de um sacrifício adicional que não tinha equivalente para a generalidade dos outros cidadãos que auferem rendimentos provenientes de outras fontes, tendo concluído que a diferença de tratamento era de tal modo acentuada e significativa que as razões de eficácia na prossecução do objectivo de redução do défice público que fundamentavam tal opção não tinham uma valia suficiente para a justificar.

    Por isso entendeu que esse diferente tratamento a quem aufere remunerações e pensões por verbas públicas ultrapassava os limites da proibição do excesso em termos de igualdade proporcional.

    Apesar da Constituição não poder ficar alheia à realidade económica e financeira, sobretudo em situações de graves dificuldades, ela possui uma específica autonomia normativa que impede que os objectivos económico-financeiros prevaleçam, sem qualquer limites, sobre parâmetros como o da igualdade, que a Constituição defende e deve fazer cumprir.

    Por estas razões, o Tribunal concluiu que a dimensão da desigualdade de tratamento que resultava das normas sob fiscalização, ao revelar-se manifestamente desproporcionada perante as razões que a fundamentavam, se traduzia numa violação do princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º, da Constituição, pelo que declarou inconstitucionais as normas constantes dos artigos 21.º e 25.º, da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2012).

    Atendendo a que a execução orçamental de 2012 já se encontra em curso avançado, o Tribunal reconheceu que as consequências desta declaração de inconstitucionalidade, poderiam colocar em risco o cumprimento da meta do défice público imposta nos memorandos que condicionam a concretização dos empréstimos faseados acordados com a União Europeia e o Fundo Monetário Internacional, pelo que restringiu os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, nos termos permitidos pelo artigo 282.º, n.º 4, da Constituição, não os aplicando à suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal, ou quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e, ou, 14.º meses, relativos ao ano de 2012.

    A decisão foi tomada por maioria. Votaram a declaração de inconstitucionalidade o Conselheiro relator, João Cura Mariano, e os Conselheiros Ana Guerra Martins, Catarina Sarmento e Castro, Joaquim Sousa Ribeiro, Carlos Pamplona de Oliveira, José Cunha Barbosa, Maria João Antunes, Carlos Fernandes Cadilha e o Conselheiro Vice-Presidente, Gil Galvão; votaram vencidos os Conselheiros Vitor Gomes, Maria Lúcia Amaral e o Conselheiro Presidente, Rui Manuel Moura Ramos. Votaram a restrição de efeitos desta declaração o Conselheiro relator, João Cura Mariano, e os Conselheiros Ana Guerra Martins, Joaquim Sousa Ribeiro, Vitor Gomes, Maria Lúcia Amaral, Maria João Antunes, Carlos Fernandes Cadilha, o Conselheiro Vice-Presidente Gil Galvão e o Conselheiro Presidente Rui Manuel Moura Ramos; ficaram vencidos quanto a este ponto os Conselheiros Catarina Sarmento e Castro, Carlos Pamplona de Oliveira e José Cunha Barbosa.
  15.  # 238

    Como piada é giro. Mas como o irs é fortemente progressivo,chega a ser absurdo.

    Também acho, o que não me impede de desejar estar entre esses que atingem esse escalão

    Lá vamos nos: os bancos pagam a taxa de irc legal, igual a todas as outras empresas.


    Pois, lá vamos nós, cumprem a lei que fizeram aprovar. Mas afinal que taxa têm pago?
  16.  # 239

    Colocado por: jpvngSe há opinião que desvalorizo é a sua que alias repugna-me (estou a falar de opiniões meramente mais nada)lamento dizer. Mas vá la que o catalogou como um mero programa de opinião, pensei que ia dizer que eram comunas, não gostou de ouvir as verdades. Prefere a escumalha que nos tem governado e que esta por trás do sistema financeiro. A mesma escumalha que atirou as culpas para quem trabalha. o que citou aqui toda a gente sabe que é mentira, para inglês ver é mentira...todos nos sentimos que não há verdadeira concorrência em determinados sectores..pode cantar, dançar e pular que não consegue fazer ninguém mudar de opinião

    Pois bem, em português corrente: não percebe a ponta de um corno de concorrência.
    Se quiser, pode ir ao site da Autoridade da Concorrência e ler o relatório completo. Não fará diferença, claro, porque o jpvng "sabe" que não há concorrência.

    De resto, em termos de credibilidade da opinião do José Gomes Ferreira, as referencias aos relatórios da ADC sobre os combustíveis sao reveladoras. Verdades? Enfim, meias-verdades...

    PS- o que citei sao maioritariamente declarações factuais, retiradas de um relatório da ADC. O que não é factual, sao considerações perfeitamente evidentes ..
  17.  # 240

    Pois, lá vamos nós, cumprem a lei que fizeram aprovar. Mas afinal que taxa têm pago

    Lá vamos nos outra vez:
    A mesma taxa que se aplica a todas as empresas nas mesmas condições (perdoe-me se falhar alguma, mas estou cansado e com pouco tempo). As fontes da redução da incidência da tributação sao maioritariamente estas:
    A) actividade desenvolvida e tributada noutros países
    B) provisões para incobraveis
    C) dedução de prejuízos de participadas

    Nenhuma destas condições é especifica da banca, nem vejo sequer que sejam polemicas.

    De especifico para a a banca havia apenas a questão do offshore da Madeira - cujos lucros eram tributados a uma taxa reduzida, com um limite de certa % do lucro total.
 
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