Colocado por: j cardosoSou a favor de taxas progressivas de IRS, mas se me quisessem cobrar 75% dos meus rendimentos em IRS não só eram recebidos a tiro como ainda apresentava o custo das munições na minha declaração anual!Estas pessoas agradeceram este comentário:mog
Colocado por: jpvngNinguem os viu? é mais uma invenção:
olhe coloque os olhos neste programinha que passou na SIC esta semana e tente começar a ter outras ideias.
http://www.youtube.com/watch?v=WOrv8IH1ZB0
Aconselho a todos a verem, foca a corrupção e o sistema instalado, excelente programa da SIC no "negócios da semana"
Vejam os nomes citados e pensem no motivo pelo qual o País esta na miséria e quem esta a beneficiar da crise são os que levaram o País a esta situação.
Colocado por: luisvv
Não,ninguém viu. Exemplos?
Colocado por: jpvnghttp://www.youtube.com/watch?v=WOrv8IH1ZB0
Fala de tudo aqui...PPP`s, impostos (IMI etc), quem nos tem governado, onde estão agora, quem são os culpados e quem esta a pagar a crise.
o video todo é muito informativo e vale a pena ver tudo mas vejam pelo menos entre o minuto 24 e 26..mas todo o video é bastante elucidativo. Vejam do min 30 ao 36 (parceria PPP-renegociação de contratos)
Colocado por: luisvvVejamos: asPPP sao muita coisa, mas não sao mercados desregulados...
Sim...até são bem regulados! Os prejuisos acumulados que cifram em milhões por mau negócio do estado em favor dos privados nas ppp são disso um belo paradigma para o Luís!
Colocado por: luisvvNão - são exemplo fidedigno da competência do Sócr.. uuuuupss.., e da estupidez que é delegar no Estado o poder de nos endividar até à terceira geração.
Colocado por: luisvv
Vejamos: asPPP sao muita coisa, mas não sao mercados desregulados... Quando muito, bons argumentos anti-estado..
Vejo que pouco tem a dizer, o que demonstra bem as posições que defende ou partilha.
"3)De facto, o preço dos combustíveis líquidos resulta das seguintes quatro componentes: (a) uma de origem externa, que é a componente verdadeiramente transacionável do negócio (o preço à saída da refinaria, ou preço ex-refinaria) e representa cerca de 30% a 40% do preço final; (b) duas relacionadas com a concorrência interna (logística e retalho), que são as componentes não transacionáveis do negócio, e que, somadas, representam cerca de 10% a 15% do preço final; e (c) uma inteiramente dependente do governo (carga fiscal), que é a componente mais importante do preço final, na ordem de 45% a 60%."
4. Quanto ao preço à saída da refinaria ou o preço de importação – em Portugal, como em qualquer outra economia de mercado do mundo – depende diretamente do preço em dólares que se forma no mercado internacional dos combustíveis líquidos, depois de convertido para euros à taxa de câmbio euro/dólar em vigor. Não depende do preço do petróleo bruto, embora esteja relacionado indiretamente com este preço, mas apenas através do preço internacional dos combustíveis líquidos e na medida em que este preço depende do preço do petróleo bruto.
5. Neste contexto, o nível e a variação do preço de venda ao público dos combustíveis líquidos depende essencialmente dos preços internacionais e da carga
fiscal. Assim, na atual conjuntura, os preços dos combustíveis líquidos só poderiam ser significativamente mais baixos e mais estáveis se fossem tabelados. A decisão de tabelar ou não os preços dos combustíveis é uma decisão política, que excede as competências da AdC.
6. Mas se os preços fossem tabelados, não se evitariam duas realidades: (i) o país não pagaria menos ao estrangeiro pelas suas importações de petróleo ou combustíveis líquidos; e (ii) os contribuintes portugueses – indivíduos e empresas – não deixariam de ter de pagar, através dos seus impostos, a parte do preço dos combustíveis
que não seria paga diretamente pelos automobilistas.
13. Perante estas dúvidas e interrogações, há que (i) esclarecer uma grande dificuldade – por que razão os preços dos combustíveis líquidos são tão altos e tão
instáveis; (ii) desmistificar uma grande ilusão – por que razão os preços dos combustíveis líquidos não poderiam ser significativamente diferentes (mais baixos e
mais estáveis) do que são; e (iii) desfazer um grande equívoco – por que razão a Autoridade da Concorrência (AdC) não pode fazer baixar administrativamente os preços dos combustíveis líquidos.
14. O “debate” sobre o sector dos combustíveis líquidos – ou, quantas vezes, o “falso debate”, dada a tendência da generalidade dos intervenientes para não analisar
previamente os factos, os números e os aspetos jurídicos e económicos relevantes – ilustra a necessidade de começar por salientar três pontos:
i. O que são bens transacionáveis e quais as consequências para os mercados nacionais.
ii. O funcionamento dos três mercados que explicam os preços dos combustíveis líquidos – o mercado do petróleo bruto (Brent), o mercado internacional dos
combustíveis líquidos e o mercado nacional dos combustíveis líquidos – e como se relacionam entre si.
iii. Raciocínios económicos que se aplicam numa economia aberta, como a repercussão dos preços internacionais nos preços nacionais dos bens transacionáveis, incluindo o efeito cambial, a relação direta entre preços à saída da refinaria e preços de importação ou a tendência para a convergência de preços quando o produto é homogéneo e a informação quase completa.
As três fatores que moldam decisivamente a formação do preço final são (i) a relação direta entre o preço à saída da refinaria e o preço de importação, o chamado preço de paridade de importações, (ii) o reduzido peso das componentes relacionadas com a concorrência interna e (iii) o elevado peso da carga fiscal. 19. O setor dos combustíveis líquidos, pelo facto de funcionar de acordo com regras de mercado e afetar diretamente o comum dos cidadãos, merece ser bem
analisado e explicado. Por isso, é importante saber se o mercado é ou não de bens transacionáveis, se o produto é ou não homogéneo, se a informação é ou não quase
completa e o que é que tudo isso implica para uma leitura objetiva da situação. É também importante não recorrer a raciocínios sem fundamento, do tipo se os preços
sobem ou são iguais, há cartel, e se baixam ou são diferentes, há concorrência
imos e poderem variar de forma simultânea ou muito próxima no tempo, não constitui por si só uma infração de concorrência. Este é um facto que tão pouco é
exclusivo do mercado dos combustíveis líquidos e que já foi estudado e enquadrado no âmbito do direito da concorrência. São os chamados “comportamentos paralelos”. O
direito da concorrência não considera estes comportamentos como violação de regras da concorrência nos casos em que os mesmos sejam explicáveis pelo elevado grau de (a)
homogeneidade dos produtos e (b) informação sobre preços, disponível publicamente, nos mercados em que ocorrem.
60. Como foi explicado detalhadamente nos relatórios da AdC, o paralelismo de comportamento, de acordo com a lei e a jurisprudência europeias, só pode constituir um
indício de prática concertada entre empresas se for possível concluir, com base na análise de funcionamento do mercado em causa, que tal paralelismo não poderia existir
na ausência de concertação. Num mercado em que o produto é homogéneo e a informação quase completa e em tempo real sobre os preços de mercado, como é o caso
dos combustíveis líquidos, não é possível excluir que o paralelismo que possa ocorrer não resulte de uma adaptação comercial inteligente às condições do mercado
70. O tabelamento de preços poderia proporcionar preços mais baixos e mais estáveis, mas tal não deve ser visto isoladamente dos seus custos, uma vez que
implicaria uma componente subsidiada do preço.71. Toda a evidência empírica tem demonstrado que a regulação dos preços de bens transacionáveis, como os combustíveis líquidos, cujos preço e volatilidade está muito dependente dos mercados internacionais, tem efeitos negativos a vários níveis: i. tende a gerar défices tarifários, que não são pagos diretamente pelos utilizadores atuais, antes são pagos pela generalidade dos contribuintes ou pelos consumidores futuros; ii. distorce o comportamento dos consumidores, levando-os a não ajustarem as suas decisões às flutuações dos preços, não suscitando a desejável contração do consumo em períodos de alta de preços;
iii. distorce o mecanismo concorrencial, não criando incentivos para diferenciações de preço em função de variações da procura ou em resposta a diferenças de
custos dos vários operadores.
77. O setor dos combustíveis líquidos é um setor liberalizado da economia portuguesa desde 2004, que se pode caraterizar da seguinte forma:
i. Funciona de acordo com regras de mercado, em mercados contestáveis 7 e com grande pressão concorrencial;
ii. Funciona de forma que se pode considerar eficiente, uma vez que está permanentemente sujeito ao squeezing e benchmarking dos preços internacionais
8, porque compra inputs (petróleo bruto) a preços internacionais e vende outputs (combustíveis líquidos) à saída da refinaria a preços internacionais de importação;
iii. Não beneficia de nenhum incentivo público (e.g., estabilidade de preços regulados baseados no custo ou taxas de remuneração do capital garantidas);
iv. Não gera défices tarifários, com consequências inevitáveis para os contribuintes ou para os consumidores futuros; e
v. Transmite aos consumidores – em tempo oportuno – os sinais de preço com os incentivos certos para ajustar a procura às tensões do mercado.
d. Preços ex-refinaria
101. Os preços à saída da refinaria, em Portugal como em qualquer outra economia de mercado do mundo, dependem diretamente (i) dos preços internacionais da
gasolina e do gasóleo, não do preço do petróleo bruto, (ii) dos spreads de localização (das refinarias e infraestruturas de importação) relativamente ao centro de preços
relevante, e (iii) da taxa de câmbio dólar/euro.
102. No caso português, os preços ex-refinaria seguem sem desvios os preços internacionais (Platts de Roterdão) acrescidos do spread de localização, o que significa
que se Portugal não tivesse refinarias, ou tivesse mais de duas, pagaria o mesmo preço pelas importações de gasolina e gasóleo. Portugal é um pequeno player a nível mundial
e europeu, pelo que não tem capacidade de influenciar os preços internacionais. Como já referido, é um tomador de preço (price taker).
f. Logística e retalho
108. A logística e o retalho ou distribuição são as componentes susceptíveis de influenciar a concorrência interna. São as componentes não transacionáveis do negócio.
O seu peso na cadeia de valor é reduzido – cerca de 10 a 20 cêntimos ou cerca de 10% a 15% do preço final – como seria de esperar de um negócio de volume com margens
reduzidas, como é o caso dos combustíveis líquidos.109. Tendo em atenção que estas componentes são as únicas que podem afetar a concorrência interna, a AdC monitoriza com particular atenção a sua evolução. 110. Nos quatro anos de 2008 a 2011, em valor nominal e em médias anuais a logística e o retalho têm revelado uma grande estabilidade: 13 cêntimos por litro, quer na gasolina, quer no gasóleo, dos quais cerca de 2 cêntimos correspondem à logística apenas.
112. A estabilidade nominal destas componentes significa que em períodos de preços mais elevados o seu peso relativo diminui e vice-versa. Foi concretamente o que aconteceu em 2011, em que a logística e o retalho baixaram para cerca de 9 por cento do preço de venda ao público, quer da gasolina, quer do gasóleo.
113. Não obstante a estabilidade nominal e o reduzido peso relativo destas componentes, as mesmas continuam a ser monitoradas com toda a atenção, incluindo as
relações contratuais entre as empresas petrolíferas e os seus distribuidores. Medidas estruturais que pudessem contribuir para reduzir estas componentes teriam um efeito
sustentado favorável nos preços, embora limitado, dado que o valor total destas componenentes, em termos médios, se situa na ordem de 13 cêntimos por litro.
114. Aliás, são as variações em torno deste valor que têm sido utilizadas no processo concorrencial para diferenciar os preços praticados pelos diferentes operadores
no mercado de retalho – empresas petrolíferas, distribuidores independentes e supermercados.
131. Os dados estatísticos semanais não confirmam a ideia de que existem fatores de distorção no ajustamento dos preços nacionais aos preços internacionais ou que as variações de preços que os consumidores portugueses têm pago não são essencialmente motivadas por variações dos preços internacionais e da taxa de câmbio dólar/euro (ou
das subidas da taxa de IVA, quando estas tiveram lugar).
132. Consequentemente, a ideia de que os preços dos combustíveis líquidos “sobem como foguetes e descem como plumas”, não é suportada pelos dados estatísticos de variações semanais de preços ex-refinaria e preços antes de imposto.
Mas esta comparação suscita frequentemente dois tipos de interrogações: deveriam os preços nacionais ser iguais à média europeia? Ou deveriam/poderiam ser
inferiores?
161. Não há teoria económica, evidência empírica ou regra de concorrência que permita fundamentar a ideia de que os preços internos de um bem transacionável de um
determinado país devam ser iguais à média dos preços desse bem na região em que o país se insere.
162. A menos que todos os preços sejam iguais, caso em que a média é igual ao único preço, o preço médio é um preço abstrato, que só por mero acaso coincide com
um dos preços que compõem a média. Por outras palavras, nada permite fundamentar a ideia de que os preços dos combustíveis líquidos em Portugal deveriam ser iguais à
média dos preços da União Europeia ou da Zona Euro.
163. Não tendo os preços de ser iguais à média europeia, resta saber se os preços antes de imposto deveriam ou poderiam ser inferiores a essa média. O facto de Portugal
estar normalmente no terço superior dos preços europeus deve-se essencialmente a condições estruturais que fazem com que o valor médio das componentes não
transacionáveis ( logística e retalho) seja da ordem de 13 cêntimos por litro. A localização periférica relativamente ao centro de preços de Roterdão, tal como acontece
com países como a Dinamarca, Finlândia ou Irlanda, constitui um fator a ter em conta.
Convém, no entanto, referir que cada painel mais não é do que uma imagem muito parcial (não mais do que os preços de 2 ou 3 postos contíguos, num determinado dia) de uma realidade bem mais vasta. A realidade mais vasta e global é a realidade de todos os preços, de todos os postos (128), em todas as autoestradas do país (22), em todos os dias do ano.
175. Quando se analisa o diferencial de preços de venda ao público (diferença entre o preço máximo e mínimo) praticado pelos diversos operadores nas autoestradas, verifica-se que varia, normalmente entre 5.5 e 6.5 cêntimos de euro por litro. Isto mesmo poderá ser verificado através da consulta de um dos programas acessíveis por telemóvel, que permite constatar que há outros postos de autoestradas, que não os do painel que se está a observar, em que os preços são diferentes. A página eletrónica da Direção Geral de Energia e Geologia também faculta informação atualizada sobre as diferenças de preços entre os mais de 2500 postos de combustíveis de todo o país, incluindo os 128 nas 22 autoestradas onde estes se situam.176. No atual contexto, em que o modelo de negócios de todas as empresas presentes nos postos de autoestradas é idêntico, os preços de 2 ou 3 postos contíguos, afixados no mesmo painel, num determinado dia, tendem a ser muito semelhantes, senão mesmo iguais, pelas seguintes razões: primeiro, o produto é homogéneo; segundo, todos os agentes – consumidores e operadores – conhecem os preços de todos os concorrentes, através da informação publicamente disponível; e terceiro, os operadores procuram sinalizar aos clientes habituais que devem continuar a abastecer-se nos seus postos, dado que não são penalizados em termos de preços relativamente aos postos contíguos.
Realmente sensibilizo-me com a sua preocupação da possível fuga de capitais de França que Holland possa ser responsável...
Colocado por: luisvvEntão o Jorge agora já gosta de fuga de capitais? Não me diga que afinal até tem uns trocos no BNP
Isso não me diz nada.
1 - Duvido que alguém não preferisse não fazer parte dos 15% que pagam os tais 85% do IRS.
2 - Ora diga lá qual é aTAXAde IRC que os bancos têm pago?
Como piada é giro. Mas como o irs é fortemente progressivo,chega a ser absurdo.
Lá vamos nos: os bancos pagam a taxa de irc legal, igual a todas as outras empresas.
Colocado por: jpvngSe há opinião que desvalorizo é a sua que alias repugna-me (estou a falar de opiniões meramente mais nada)lamento dizer. Mas vá la que o catalogou como um mero programa de opinião, pensei que ia dizer que eram comunas, não gostou de ouvir as verdades. Prefere a escumalha que nos tem governado e que esta por trás do sistema financeiro. A mesma escumalha que atirou as culpas para quem trabalha. o que citou aqui toda a gente sabe que é mentira, para inglês ver é mentira...todos nos sentimos que não há verdadeira concorrência em determinados sectores..pode cantar, dançar e pular que não consegue fazer ninguém mudar de opinião
Pois, lá vamos nós, cumprem a lei que fizeram aprovar. Mas afinal que taxa têm pago