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  1.  # 1

    Bom dia.

    Vou comprar um apartamento usado. O proprietário está cheio de dividas, pelo que está a vender o apartamento muito abaixo do preço de mercado. O que eu queria saber era: tendo em conta que o dono está cheio de dividas, que precauções devo tomar para não ser burlado?
    Que comprovativos pedir de que não me vou "lixar" depois de dar o dinheiro de sinal aquando do contrato-promessa de compra e venda (penhoras sobre o imóvel, etc.)?

    Obrigado
    •  
      FD
    • 19 dezembro 2008

     # 2

    Já se falou disso aqui no fórum, deixe-me ver se encontro...

    Não encontro.

    Adiante. Vai recorrer ao crédito? Se sim, o banco deverá tomar as medidas mais importantes, na qualidade de interessado.
    De qualquer forma:
    - pedir uma certidão do registo predial e verificar a existência de registos que possam impedir a venda da casa (hipoteca e outros direitos reais) ou até mesmo se a casa é dele (não é incomum pessoas venderem coisas que não são suas)
    - não dar um sinal muito elevado, se possível, nem dar sinal
    - fazer os registos provisórios

    Não me lembro de mais nada. O essencial é ter a certeza que a casa é mesmo dele, saber se não existem impedimentos à venda e impedir que fuja com dinheiro seu e nunca mais faça a escritura.
  2.  # 3

    Boas,

    Fale também com a administração do condominio para saber se existe divida por parte do actual proprietário.

    Cumprimentos,
    •  
      FD
    • 19 dezembro 2008

     # 4

    Mesmo que exista dívida, ela é de quem a contraiu e não da casa. ;)
  3.  # 5

    Colocado por: FDMesmo que exista dívida, ela é de quem a contraiu e não da casa. ;)


    Espero não estar a meter argolada, mas as dividas a um condominio são da fracção e não do seu proprietário, ou seja, na venda do apartamento essa mesma divida é transferida para o seu actual utilizador.

    Cumprimentos :)
    •  
      FD
    • 19 dezembro 2008

     # 6

    • Kynia
    • 22 dezembro 2008 editado

     # 7

    Caro FD onde foi buscar isso??


    No meu entender penso que a raquel.jma tem razão.
    •  
      FD
    • 22 dezembro 2008 editado

     # 8

    O link vai dar à mensagem de onde retirei aquilo.

    Quando a lei não é clara ou quando alguns aspectos não parecem ser previstos na mesma, alguma vez se tem que decidir quem é que tem razão. Nessa altura recorre-se aos tribunais. A decisão do tribunal passará, normalmente, a partir dessa altura a ser jurisprudência.

    jurisprudência
    do Lat. jurisprudentia
    s. f.,
    ciência do Direito e das leis;
    Jur.,
    conjunto das decisões dos tribunais de um país e dos princípios jurídicos que delas se podem retirar, apenas enquanto constituam fonte do Direito, que pode ser imediata ou mediata, consoante o sistema jurídico em vigor nesse país, a evolução da prática jurídica e o grau de adaptação dos códigos à realidade.

    Essa decisão passará a ser aquela que se julga ser a "correcta". Normalmente, a jurisprudência estabelece-se por ordem de importância do tribunal até chegar ao Supremo Tribunal cujas decisões não são geralmente passíveis de recurso - ou seja, o que o Supremo Tribunal decidir é "lei". Naquele link existe um acordão (decisão) de um tribunal que está "no meio" na hierarquia dos tribunais (tribunal da relação).

    Espero ter sido claro. :)
  4.  # 9

    Colocado por: KyniaCaro FD onde foi buscar isso??
    No meu entender penso que a raquel.jma tem razão.


    O seu entender é diferente do da generalidade dos tribunais superiores portugueses, pelo que na dúvida é preferível seguir a opinião dos tipos vestidos de preto com o martelo na mão.. .
 
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