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    • altar
    • 2 julho 2012 editado

     # 1

    olá,

    Gostaria de perguntar se o acerto de contas de um condomínio deve ser obrigatório no final do ano, ou pode ser efectuado em qualquer altura do ano ?

    O que diz a lei sobre isso ? é que estávamos a pensar em passar a administração do condomínio para outras pessoas, mas estamos em desacordo relativamente ao acerto das contas

    O condomínio foi constituído em Junho há 1 ano atrás, daí que o nosso ano não coincide com o ano civil

    o que diz a lei ?

    obrigado
  1.  # 2

    Colocado por: altar
    olá,

    Gostaria de perguntar se o acerto de contas de um condomínio deve ser obrigatório no final do ano, ou pode ser efectuado em qualquer altura do ano ?

    O que diz a lei sobre isso ? é que estávamos a pensar em passar a administração do condomínio para outras pessoas, mas estamos em desacordo relativamente ao acerto das contas

    O condomínio foi constituído em Junho há 1 ano atrás, daí que o nosso ano não coincide com o ano civil

    o que diz a lei ?

    No "meu" prédio a Administração externa tomou posse num mês de Junho. Todos os anos a assembleia geral ordinária é convocada para este mês. Dizem os entendidos que é legal.
    Deixo um link com muita informação sobre a matéria.


    http://guiac.co.pt/pt/GuiadoCondom%C3%ADnio/Tarefas/Reuni%C3%B5es.aspx
  2.  # 3

    Pode ser feito em qualquer altura, tendo efeitos retroactivos. Cumps
  3.  # 4

    obrigado pelas respostas

    Mas na lei diz claramente Janeiro, não encontro nenhum artigo na lei que diga que pode ser feito noutra altura
  4.  # 5

    Colocado por: altarobrigado pelas respostas

    Mas na lei diz claramente Janeiro, não encontro nenhum artigo na lei que diga que pode ser feito noutra altura


    A data Janeiro é meramente indicativa, não é imperativa. Tem é que ser feita com a periodicidade anual, mas pode ser noutro mês qualquer...

    Cumps
 
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