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  1.  # 1

    Bom dia,

    Pergunto quais as consequencias de utilizar uma casa em construção antes da emissão de respectiva licença de habitabilidade. Não digo viver nela mas por exemplo utilizar uma cozinha se essa tiver pronta.

    Obg
  2.  # 2

    As consequências mais preocupantes é ter Pó nos pratos... de resto nunca vi ninguém ser multado por viver numa casa até esperar a licença de habitação... e por vezes é anos e anos....

    cumps
    Concordam com este comentário: Erga Omnes
    Estas pessoas agradeceram este comentário: cruzie
  3.  # 3

    Boas,

    Eu refiro me a casos onde a licença ainda não foi pedida, o seja a casa tem divisões prontas mas ainda não reúne todas as condições para pedido de licença de habitabilidade.

    Cumps
    •  
      FD
    • 3 julho 2012

     # 4

    Não há problema nenhum.
    Há milhares de casas ilegais - sem qualquer tipo de licença - habitadas há dezenas de anos...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: cruzie
  4.  # 5

    então na eventualidade de ser abordada por um fiscal da câmara não serei multada? Não quero viver na casa, simplesmente usufruir da cozinha até fazer pedido de licença de habitabilidade....que será para breve
    •  
      FD
    • 3 julho 2012

     # 6

    Colocado por: cruzieentão na eventualidade de ser abordada por um fiscal da câmara não serei multada?

    Não conheço os regulamentos municipais da sua câmara mas, arriscaria dizer com 99% de certeza que não terá qualquer tipo de chatice ou problema.
  5.  # 7

    Ok, sabe me indicar onde posso consultar o regulamento da minha câmara? É que ouço muitas "conversas" de pessoal "entendido" mas nada condiz! E não queria ir a câmara por óbvias razões! Desculpa la a chatice.
    Concordam com este comentário: Fcbp
    •  
      FD
    • 3 julho 2012

     # 8

    No site da câmara costuma ter os regulamentos para download.
    Mas, não estou a ver um regulamento municipal a imiscuir-se nesta temática...
  6.  # 9

    pois eu já dei uma vista de olhos e não vi nada acerca disso! Mas então se a câmara não multa e podemos usufruir da casa porque que pedimos licença de habitabilidade....Não me faz muito sentido!
    •  
      FD
    • 3 julho 2012

     # 10

    Porque é um atestado de habitabilidade emitido por uma entidade idónea, que permite comprovar que a casa está apta a ser habitada. Na teoria, claro.
    Um tipo pode se intitular médico e até ser muito bom a passar paracetamol mas, se não estiver inscrito na ordem, não é bem a mesma coisa ou é?

    E também porque sem a licença de utilização, comprar e vender uma casa é impossível.
    E também porque sem ela, está habilitada a que a câmara lá vá e a multe por não ter a obra concluída.
    E também porque é uma situação "corda bamba", o que hoje é garantido, amanhã pode não ser... exemplo: http://www.jn.pt/paginainicial/pais/concelho.aspx?Distrito=Set%FAbal&Concelho=Set%FAbal&Option=Interior&content_id=1613587

    Aliás, acerca das casas ilegais, basta ver o preço a que são vendidas para perceber porque é que uma licença de utilização é importante.
  7.  # 11

    Pronto então se for "apanhada" a usufruir da casa posso receber uma multa por não ter a obra concluída. Sei que estou a massacrar o assunto mas eu só quero apenas usufruir do que tenho enquanto aguardo que uns "profissionais" façam a parte deles (acabamentos) para eu poder pedir a licença de habitabilidade...Neste caso terei de lidar com outro "profissional" para fazer as telas finais e aditamentos....

    Profissionais = pessoal que se atrasa "bastante"
  8.  # 12

    Cruzie,

    Tenha cuidado com essa situação.
    A ocupação de edifícios sem a respectiva autorização de utilização está sujeita a contra-ordenação nos termos da alínea d) do nº 1 do artigo 98 do RJUE.

    "
    1 — Sem prejuízo da responsabilidade civil, criminal
    ou disciplinar, são puníveis como contra -ordenação:
    a)
    b)
    c)
    d) A ocupação de edifícios ou suas fracções autónomas
    sem autorização de utilização ou em desacordo com o
    uso fixado no respectivo alvará ou na admissão de comunicação
    prévia, salvo se estes não tiverem sido emitidos
    no prazo legal por razões exclusivamente imputáveis à
    câmara municipal;"

    www.gabineteop.com
  9.  # 13

    Caro fd, enviei pm. Obg
  10.  # 14

    Colocado por: Gabinete OPd) A ocupação de edifícios ou suas fracções autónomas
    sem autorização de utilização ou em desacordo com o
    uso fixado no respectivo alvará ou na admissão de comunicação
    prévia, salvo se estes não tiverem sido emitidos
    no prazo legal por razões exclusivamente imputáveis à
    câmara municipal;"


    Pois é o que tenho lido.... Mas ocupar define se sendo viver nela ou apenas utilizar uma divisão que esteja pronta? Pergunto se posso ser multada por fazer refeições na dita casa?
  11.  # 15

    Bom dia...

    sim isso está no rjue mas é para acautelar outras situações..

    viver na casa enquanto se espera algum documentos, instalação para certificar etc etc... é normal, comum e as câmaras não se chateiam com isso...

    cumps
    •  
      FD
    • 3 julho 2012

     # 16

    Colocado por: Gabinete OPA ocupação de edifícios ou suas fracções autónomas
    sem autorização de utilização ou em desacordo com o
    uso fixado no respectivo alvará ou na admissão de comunicação
    prévia, salvo se estes não tiverem sido emitidos
    no prazo legal por razões exclusivamente imputáveis à
    câmara municipal

    É ler, é ler: http://www.dgsi.pt/jtrg.nsf/c3fb530030ea1c61802568d9005cd5bb/25b274c3a587e28e80257508004c7854?OpenDocument

    Do que entendi, resumo: a câmara pode fazer "o que quiser" e exigir o despejo mas, se ninguém quiser cumprir, está à vontade pois não tem consequências.

    Não tenho grande tempo para pesquisar isto mas, se a cruzie o quiser fazer é só ler os acórdãos que o Google encontra ao pesquisar pelo texto que o Gabinete OP colocou.
  12.  # 17

    É a chamada letra morta... Eu também não conheço ninguém a quem tenha sido aplicada uma coima por usar a casa antes de ter a licença de habitabilidade, sendo certo que a maioria das pessoas não quer pagar uma renda quando já pode ir para a sua casa onde só faltam "limar umas arestas"..
  13.  # 18

    olhe va para la morar!
    de todas as maneiras quando eu pedi a minha licença de habitação e a da casa da minha sogra que foi pedida faz duas semana com e ela a morar la a 25 anos não tive nenhum problema so chegaram la e tiraram umas fotos e ja esta!
  14.  # 19

    Colocado por: ramos1999olhe va para la morar!
    de todas as maneiras quando eu pedi a minha licença de habitação e a da casa da minha sogra que foi pedida faz duas semana com e ela a morar la a 25 anos não tive nenhum problema so chegaram la e tiraram umas fotos e ja esta!


    Não quero morar la...até porque nem posso visto ainda não ter uma casa de banho pronta...Simplesmente quero usufruir da cozinha porque está pronta e tem mais condições do que a minha cozinha actual. Só vamos la mesmo para comer as refeições....Se aparecer o fiscal convido o para beber uns copitos e almoçar connosco lol.....pode ser que a coisa cole!!
  15.  # 20

    cruzie,

    Se vai lá fazer o almoço e o jantar, à partida não terá problema.
    Quanto nunca exigirem a licença de utilização, bom, já vi exigirem em Braga, Póvoa do Varzim, Vila Nova de Gaia e Aveiro, só em Câmaras que me lembro "de repente". É certo que só um caso deu em multa, porque (em quase todas as situações) o cliente correu (e eu mais ele) para preparar a papelada. E mesmo essa foi perdoada... mas é jogar com a sorte.
    É quase equivalente a andar de carro sem seguro. Pode ter sorte, e nunca bater na vida, nem parar na brigada... se não tem sorte, é uma chatice...
    Depois, se a obra está em curso, pergunte ao DTO ou ao DFO se pode fazer o que está a fazer... e depois diga-nos a resposta.

    N.B: Se o fiscal aparecer de capacete na sua obra, não lhe ofereça cerveja!
    :D
 
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