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      FD
    • 19 dezembro 2008

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    A partir de Janeiro, os donos de cerca de 3,4 milhões de imóveis com seguros de incêndio ou multiriscos verão o valor do imóvel actualizado automaticamente pelas seguradoras. Se não quiserem, terão de dar essa indicação.

    Actualização automática do valor do imóvel segurado e informação obrigatória aos clientes do valor do imóvel seguro para efeitos de indemnização em caso de perda total. Estas são duas das novidades nas condições gerais e especiais das apólices de seguro obrigatório, ontem aprovadas pelo Instituto de Seguros de Portugal, e que entram em vigor no início do próximo ano.

    À semelhança do que se verifica já no seguro automóvel, as seguradoras vão passar a ser obrigadas a actualizar automaticamente o valor do imóvel seguro nos contratos de riscos relativos à habitação. O objectivo é garantir, ao longo dos anos, uma permanente adequação entre o que está "coberto" pelo seguro e o valor do imóvel, de modo a que não se verifique uma grande discrepância em caso de sinistro. Esta actualização já é possível, mas só pode ser feita se o cliente assim o indicar à seguradora.

    A actualização será feita com base num índice definido pelo ISP, e incidirá sobre o valor que o proprietário do imóvel apresentou à seguradora.

    Com as novas regras, a actualização é automática mas não obrigatória, ou seja, o segurado pode indicar à seguradora que não deseja que ela ocorra. Até porque, em princípio, uma actualização dos valores poderá levar a um aumento do prémio - tendo em conta que aumenta também o valor seguro e o montante de indemnização em caso de sinistro.

    Ao mesmo tempo, as seguradoras passam a ser obrigadas a informar os clientes, no momento da renovação do contrato, do valor a que terão direito em caso de perda total do imóvel.

    As novas regras vão abranger as cerca de 3,4 milhões de habitações portuguesas (ou 65 a 70% do parque habitacional) que possuem seguros de incêndio e/ou multiriscos.

    http://jn.sapo.pt/PaginaInicial/Economia/Interior.aspx?content_id=1061012

    A mesma coisa, mas escrita de forma quase indecifrável, pelo ISP: http://www.isp.pt/NR/rdonlyres/DAAB7090-666C-4D96-99C5-5AE93F69F531/0/NormaRegulamentar162008Rde18deDezembro.pdf
 
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