Artigo 1083.º
Fundamento da resolução
3 - É inexigível ao senhorio a manutenção do arrendamento em caso de mora superior a três meses no pagamento da renda, encargos ou despesas, ou de oposição pelo arrendatário à realização de obra ordenada por autoridade pública, sem prejuízo do disposto nos n.ºs 3 e 4 do artigo seguinte.
CAPÍTULO II
Disposições gerais
SECÇÃO I
Comunicações
Artigo 9.º
Forma da comunicação
(...)
7 — A comunicação pelo senhorio destinada à cessação do contrato por resolução, nos termos do n.º1 do artigo 1084.º do Código Civil, é efectuada mediante
notificação avulsa, ou mediante contacto pessoal de advogado, solicitador ou solicitador de execução, sendo neste caso feita na pessoa do notificando, com entrega de duplicado da comunicação e cópia dos documentos que a acompanhem, devendo o notificando assinar o original.
Artigo 1084.º
Modo de operar
1 — A resolução pelo senhorio quando fundada em causa prevista no n.º3 do artigo anterior bem como a resolução pelo arrendatário operam por comunicação
à contraparte, onde fundamentadamente se invoque a obrigação incumprida.
Eu, F... , na qualidade de advogada de D... e mulher E..., declaro para os devidos efeitos que hoje, dia 14 de Setembro de 2007, pelas 11h 40 mn, me desloquei ao estabelecimento comercial objecto do contrato de arrendamento, a fim de notificar a empresa A....
Chegada ao local, fui recebida pelos seus legais representantes B... e C... a quem entreguei a notificação ora em causa, mas os mesmos recusaram-se a assinar o comprovativo da notificação.
Foram advertidos que se considerava notificada a arrendatária A... tendo sido testemunha deste acto…
Por ser verdade vou assinar, assinando também a testemunha em sinal de conformidade.
1 - As notificações avulsas dependem de despacho prévio que as ordene e são feitas pelo agente de execução, designado para o efeito pelo requerente ou pela secretaria, ou por funcionário de justiça, nos termos do n.º 9 do artigo 239.º, na própria pessoa do notificando, à vista do requerimento, entregando-se ao notificado o duplicado e cópia dos documentos que o acompanhem.
Colocado por: icorreia porque é que me diz que o facto de lhe cortar as contas se poderia virar contra mim?pode fazê-lo, mas sujeita-se...
... e como partilhamos a caixa do correio, ...mais um bocadinho e ainda é acusada de violar correspondência!
Colocado por: Luis K. W.pode fazê-lo, mas sujeita-se...
Colocado por: icorreiaNo final de Abril desligámos-lhe as contas de luz, água e gás
Colocado por: icorreianão tem mesmo água nem luz (tivemos de sabotar a válvula das escadas para ela não a conseguir abrir e fazer uma ligação directa para dentro de casa e a EDP já fechou à chave a caixa dos fusíveis)