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  1.  # 1

    Bom dia. Estou numa situação complicada com uma casa que tenho alugada desde Novembro do ano passado. A pessoa a quem aluguei pagou à cabeça os 2 primeiros meses (ou seja o de Novembro e o de caução) mas em Dezembro falhou logo a 1ª vez. Na altura começámos logo a perceber que tínhamos errado redondamente na escolha da pessoa que, ao início parecia alguém que já tinha passado dificuldades mas que era trabalhadora e lutadora. Infelizmente em Dezembro comecei a perceber que afinal era alcoolica e que só fazia confusões lá em casa (faziam os vizinhos queixas de que havia constantes discussões entre ela, o companheiro e o filho, para além de colocar a música alta, fosse de dia ou de noite. Por 2 vezes foi chamada a polícia mas quando chegavam já o barulho tinha acalmado!). Enfim em Dezembro a justificação da falta da renda foi a de que o companheiro tinha-a roubado e ela tinha chamado a polícia e po-lo fora de casa. Nós demos o benefício da dúvida e entrámos com a caução. No entanto em Março descobrimos que ela tinha sido despedida e aí deixou de pagar de vez. Após uma série de mentiras, confrontámo-la e dissemos que se não colocasse a situação em dia íamos accionar os meios legais contra ela. No final de Abril desligámos-lhe as contas de luz, água e gás que estavam em nosso nome, porque assim tinha ficado acordado entre as partes. Entretanto o filho saiu de casa e ela ficou lá a viver sozinha, mas desde aí sabemos que já está com o mesmo fulano novamente... Em Maio, após os 3 meses de atraso, fizemos uma notificação judicial avulsa contra ela e na última semana de Junho essa notificação foi devolvida porque os oficiais de justiça disseram não conseguir apanhá-la em casa. Primeiro tinham feito uma notificação para ela se apresentar no tribunal, coisa que evidentemente não fez, e depois diz a funcionária que lá foi 3 vezes e ninguém abriu a porta. Na altura perguntámos se os vizinhos não poderiam servir de testemunhas em como ela de facto lá habita, porque tínhamos tido informação que sim, mas a funcionária alegou que ninguém lhe abriu sequer a porta do prédio. Até nem é de todo estranho pois aparentemente deslocaram-se lá sempre às 10h30, horário que para uma pessoa normal é de trabalho. Na altura, a funcionária sugeriu que voltassemos de imediato a dar entrada a uma nova notificação, para com a ajuda do senhorio voltarem a ir lá e chamar um vizinho para estar presente na altura devida e testemunhar. Pareceu-me logo um bocado estranho esta conversa, uma vez que dizem que o senhorio não pode ter parte na notificação mas por outro lado ninguém parece ter uma solução válida para este tipo de situações: se por um lado é evidente que ela anda a fugir para não ser notificada, e também acaba por ser normal que não tenha horas certas para estar em casa ou noutro sítio qualquer pois não trabalha, também agora na 2ª notificação me dizem que não aceitam os vizinhos como testemunhas... não podem dizer quando se vão lá deslocar (se dissessem ao menos podíamos ter a certeza que um vizinho la estaria!)... quer dizer, eu pergunto, quantas das notificações que as pessoas dão entrada nos tribunais não voltam para trás com parecer negativo, se eles só lá vão durante o horário laboral quando é normal os prédios estarem quase vazios, e nem sequer aceitam que um morador se desloque por exemplo ao tribunal de livre vontade e confirme a morada da fulana. Nesta 2ª notificação a escrivã disse-nos que em alguns casos onde é dificil notificar a pessoa, o advogado responsável pelo processo pode falar com o juíz e pedir para saltar esta parte da notificação e passar logo para a entrega de coisa certa. Sei que a advogada está agora a fazer um requerimento ao juíz mas para além de ser um tiro no escuro, duvido que ele responda numa semana, que é o tempo que falta para o início das férias judiciais! é uma vergonha que as coisas se desenrolem desta forma, em que temos informações diferentes e por vezes contraditórias em cada 1 dos juizos dentro do mesmo tribunal... além disso se soubesse que ia dar nisto nem tinha posto a 2ª notificação em tribunal... para quê, para pagar outra taxa de justiça? Entretanto vai ser cada vez mais dificil encontrá-la em casa porque em Maio e Junho ela, que nunca tentou sequer ir fazer novos contratos dos serviços em nome dela, andou a usar água e luz indevidamente. Tivemos inclusive de fazer várias queixas à EDP, mesmo para nos salvaguardarmos de mais tarde nos virem imputar essas despesas, e à Câmara Municipal, que sendo outra cambada de incompetentes, remeteu o problema novamente para o senhorio. Desta forma, a solução foi fazermos uma queixa no Ministério Público que claro que, como estamos em Portugal, não vai dar em nada... Concluindo, como agora não tem mesmo água nem luz (tivemos de sabotar a válvula das escadas para ela não a conseguir abrir e fazer uma ligação directa para dentro de casa e a EDP já fechou à chave a caixa dos fusíveis) ela cada vez passa menos tempo lá... neste momento só deve estar a usar a casa para armazenar as mobilias e ir mudar de roupa e entretanto temos nós de estar a pagar 2 rendas ao banco, os impostos associados e as despesas do tribunal que não nos vale de nada! Pergunto: se esta notificação voltar também para trás e se o juíz indeferir o requerimento para passar para a entrega do imovel, o que faço? É que ainda por cima a advogada, que era já uma conhecida nossa, não parece ter muita experiência neste tipo de situações...
    •  
      GF
    • 5 julho 2012

     # 2

    E assim vai o nosso país.
    Parece-me ter tomado as opções certas nos diversos momentos (excepto ter cortado agua e luz, pois se ela fosse uma pessoa informada isso poderia virar-se contra si).
    Vou tentar encontrar uma solução e mais tarde voltarei cá.
    Entretanto eu insistiria com o tribunal, com a secretaria, com o Juiz.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: icorreia
  2.  # 3

    Bem-vinda ao mundo da n/ justiça!!! Notificações por oficiais de justiça? Jamais! Só mesmo se não houver outra hipóteses... Solicitadores... Para lhe dar um exemplo antes da reforma executiva eram os funcionários judiciais a fazerem as penhoras... claro que às 11h00 não apanhamos ninguém em casa! Ter sucesso era quase um milagre... Agora temos sempre o mesmo Agente de Execução, marcamos as penhoras para depois das 19h00 e somos bem sucedidos o quíntuplo das vezes...

    Chamam-lhe a desjurisdicionalização da justiça...
  3.  # 4

    Obrigada pela rápida resposta, e peço desculpa porque normalmente eu faço muitas perguntas e torno-me um bocado chata, mas gosto de saber tudo ao pormenor: porque é que me diz que o facto de lhe cortar as contas se poderia virar contra mim? As contas estavam no meu nome, se ela quisesse com o contrato na mão poderia tentar fazê-los de novo em nome dela!... e nunca tentou sequer o que mostra a qualidade de que é feita... enquanto estava a usufruir dos serviços de graça devia estar a adorar... agora que nem essa hipotese tem, e como na verdade não deve ter onde cair morta, evita la passar muito tempo... ae porque agora, e como partilhamos a caixa do correio, verifico que estão a começar a cair uma serie de cartas que têm todo aspecto de serem dividas antigas feitas noutras moradas e injunçoes contra ela!
    •  
      GF
    • 5 julho 2012 editado

     # 5

    Vamos lá então à resolução desta fase inicial do seu caso:


    Artigo 1083.º
    Fundamento da resolução

    3 - É inexigível ao senhorio a manutenção do arrendamento em caso de mora superior a três meses no pagamento da renda, encargos ou despesas, ou de oposição pelo arrendatário à realização de obra ordenada por autoridade pública, sem prejuízo do disposto nos n.ºs 3 e 4 do artigo seguinte.



    Vamos então ver como se opera a comunicação, disposições gerais do NRAU, nº7 do artº9º:

    CAPÍTULO II
    Disposições gerais
    SECÇÃO I
    Comunicações
    Artigo 9.º
    Forma da comunicação
    (...)
    7 — A comunicação pelo senhorio destinada à cessação do contrato por resolução, nos termos do n.º1 do artigo 1084.º do Código Civil, é efectuada mediante
    notificação avulsa, ou mediante contacto pessoal de advogado, solicitador ou solicitador de execução, sendo neste caso feita na pessoa do notificando, com entrega de duplicado da comunicação e cópia dos documentos que a acompanhem, devendo o notificando assinar o original.



    Temos então, que remete para o nº1 do 1084º que diz o seguinte:
    Artigo 1084.º
    Modo de operar
    1 — A resolução pelo senhorio quando fundada em causa prevista no n.º3 do artigo anterior bem como a resolução pelo arrendatário operam por comunicação
    à contraparte, onde fundamentadamente se invoque a obrigação incumprida.


    Sendo que o nº3 do 1083º já o transcrevi em cima e portanto confirma-se aplicar ao caso.



    Sendo assim, acho que deveria de imediato pedir à sua advogada, a quem paga honorários, para pesquisar soluções na jurisprudência e perceber que ela própria ou ou solicitador de execução podem tratar do assunto.
    Demorei 15 min a pesquisar sobre o assunto, para algo que certos profissionais levam meses a fazer.

    O documento deste género é suficiente:

    Eu, F... , na qualidade de advogada de D... e mulher E..., declaro para os devidos efeitos que hoje, dia 14 de Setembro de 2007, pelas 11h 40 mn, me deslo­quei ao estabelecimento comercial objecto do contrato de arrendamento, a fim de notificar a empresa A....
    Chegada ao local, fui recebida pelos seus legais representantes B... e C... a quem entreguei a notificação ora em causa, mas os mesmos recusaram-se a assinar o comprovativo da notificação.
    Foram advertidos que se considerava notificada a arrendatária A... tendo sido testemunha deste acto…
    Por ser verdade vou assinar, assinando também a testemunha em sinal de conformidade.


    Esta declaração/comunicação, conjuntamente com o respectivo contrato, dão força executiva ao mesmo, podendo de imediato intentar a competente acção no tribunal, saltando obviamente a fase declarativa e passando logo á execução.


    NOTA: eu a optar, optaria pelo solicitador de execução (arranje um bom, alguns são extremamente eficazes e persuasivos - por vezes demais até), mas vai ter mais alguns custos acrescidos. Escolha um aqui: http://www.solicitador.org/publico/solicitadores/listagem/ListaSolComarca_InputForm/


    Boa sorte !
  4.  # 6

    Eu já tinha lido o decreto lei mas fiquei algo baralhada... está a dizer-me que a advogada pode notifica-la? isso faz-me pensar porque é que não foi logo lá ela e deixou isso arrastar-se para o oficial de justiça. é porque ela agora ficou de se deslocar lá connosco um dia à noite para tentar encontrá-la. até aí tudo bem... a questão é que ela cada vez lá está menos tempo. e quando chega a casa até pode ser às 3 ou 4h da manhã, como já me chegaram a dizer os vizinhos! quando refere " Chegada ao local, fui recebida pelos seus legais representantes B... e C... a quem entreguei a notificação ora em causa, mas os mesmos recusaram-se a assinar o comprovativo da notificação" é sempre de qualquer forma necessário que ela já esteja e que se recuse a assinar... se ela raramente lá está é um perfeito tiro no escuro! e volto a perguntar, que neste momento e tendo em conta todos os desaires que ja tive em 3 meses com uma questão que me fizeram crer na altura ser relativamente simples de resolver, é a minha maior preocupação porque já estou a ver que é nisso que vai desembocar... se não conseguirmos apanhá-la em casa, que é o mais certo, o que faço então? tem de haver uma solução alternativa para casos como estes... ela não pode la ficar para sempre!
    •  
      GF
    • 5 julho 2012 editado

     # 7

    icorreia, infelizmente nem todos os advogados conhecem os meandros da lei ou estão bem preparados. Não sei se é o caso mas muitas vezes isso acontece. Você mesmo no fim do primeiro post, como cliente, achou que ela tinha pouca experiência, que é o pior que um cliente pode pensar (em qualquer ramo!).
    Um advogado, por regra, faz um pouco de tudo. Antigamente havia o especialista nisto ou naquilo. Hoje são poucos.
    Poderá ela ter querido mais rigor com a NJA (porque cada juiz cada sentença) e para evitar problemas durante a acção, sendo uma NJA, haveria menos para a outra parte atacar em juizo.
    Insisto, fale com um solicitador de execução e exponha o seu caso.
    Note que uma NJA pode ser feita por solicitador de execução, conforme dispõe o nº1 do 261º do nosso código de processo civil:

    1 - As notificações avulsas dependem de despacho prévio que as ordene e são feitas pelo agente de execução, designado para o efeito pelo requerente ou pela secretaria, ou por funcionário de justiça, nos termos do n.º 9 do artigo 239.º, na própria pessoa do notificando, à vista do requerimento, entregando-se ao notificado o duplicado e cópia dos documentos que o acompanhem.


    Sobre a questão dela se encontrar em parte incerta, é simples de resolver: Sendo a lei omissa quanto à circunstância de não ser encontrada a notificanda, deverá a mesma ser notificada editalmente (cfr. artigos 261°. a 263°.; 233°. n°. 6 e 244°. do C.P.C.). Eu assim entendo, mas como referi em cima, cada juiz cada sentença. Há quem entenda que apenas a citação poderá ser edital, e estamos aqui perante uma notificação e não uma citação.


    Mas a questão que suscita é curiosa. Veja-se esta acordão, que revogou integralmente uma decisão do tribunal de 1ª instância, e decidiu em contrário, neste caso a favor do senhorio quando a inquilina estaria em parte incerta:
    http://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/81c3cad24aea4d8480257607004d072a?OpenDocument

    É uma lacuna da lei, mas em que o julgador encontra formas de suprir.
  5.  # 8

    Colocado por: icorreia porque é que me diz que o facto de lhe cortar as contas se poderia virar contra mim?
    pode fazê-lo, mas sujeita-se...

    ... e como partilhamos a caixa do correio, ...
    mais um bocadinho e ainda é acusada de violar correspondência!
    •  
      GF
    • 5 julho 2012 editado

     # 9

    Colocado por: Luis K. W.pode fazê-lo, mas sujeita-se...


    Pode fazê-lo não, já o fez....


    Colocado por: icorreiaNo final de Abril desligámos-lhe as contas de luz, água e gás



    Colocado por: icorreianão tem mesmo água nem luz (tivemos de sabotar a válvula das escadas para ela não a conseguir abrir e fazer uma ligação directa para dentro de casa e a EDP já fechou à chave a caixa dos fusíveis)
 
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