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    • gugas
    • 9 julho 2012 editado

     # 1

    Boas tardes a todos,

    Finalmente a semana passada fui tratar das papeladas finais após ter recebido a licença de utilização. Fui tratar do registo da casa e fui tratar do IMI.

    Para as Finanças ia preparado com uma cópia do meu certificado energético (A+) no sentido de solicitar uma redução no IMI.

    Tal o meu espanto que a colaboradora que me atendeu me informou que nunca tinha ouvido falar em tal coisa pelo que me recomendou em falar directamente com a CMC. Ora bem, ainda nas Finanças fiz um googlada rápida no meu velho Nokia, e mostrei à funcionária alguns links e artigos que diziam que em Lisboa a CML, mediante pedido à Camara, faz reduções no IMI.

    Vou preparar uma exposição à CMC mas pergunto aqui no fórum, principalmente quem lidou / lida com a Camara de Cascais e com as Finanças em Cascais:

    . Como funciona? Não há redução no IMI para casas no concelho?

    . Se não, faz sentido ser só em Lisboa?

    . Alguem alguma fez pediu? Como o fez? Qual foi a resposta?

    Obrigado desde já
  1.  # 2

    Colocado por: gugas. Como funciona?

    Na declaração anual do IRS, existe um "quadradinho" onde quem tem classe energética A ou A+, deve meter uma "cruzinha".

    Não se ponha a fazer reclamações que não vale a pena.
    Concordam com este comentário: GF
    •  
      GF
    • 9 julho 2012 editado

     # 3

    Colocado por: Picareta
    Na declaração anual do IRS, existe um "quadradinho" onde quem tem classe energética A ou A+, deve meter uma "cruzinha".

    Não se ponha a fazer reclamações que não vale a pena.
    Concordam com este comentário:gf2011


    No IRS está previsto poder incluir o seu certificado classe A.
    No que diz respeito ao desconto no IMI, trata-se de uma deliberação municipal, aprovada em assembleia, de iniciativa da Camara de Lisboa.
    Não quer dizer que outras câmaras não o possam fazer também, mas é apenas a nivel da respectiva concelhia.


    http://www.lisboaenova.org/images/stories/Noticias_docs/2012/I_Suplemento_BM_928_2_Dez_2011.pdf
    (ver pg4)

    - Deliberação n.º 72/AM/2011 (Proposta n.º 590/CM/2011):
    4 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 12.º da Lei
    n.º 2/2007, de 15 de janeiro, atribuir uma isenção parcial
    de 10 % no Imposto Municipal sobre Imóveis aos imóveis
    ou frações classificados com eficiência energética da classe
    A e A+, sendo a isenção parcial aplicável ao respetivo valor
    patrimonial;



    E diz o nº2 do artº12º da Lei 2/2007 (Lei das Finanças Locais):

    2—A assembleia municipal pode, por proposta da
    câmara municipal, através de deliberação fundamentada,
    conceder isenções totais ou parciais relativamente
    aos impostos e outros tributos próprios.


    Ainda no caso de Lisboa, essa redução é feita a requerimento ao Presidente, conforme anexo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: gugas
  2.  # 4

    Sem ler nada e assim de cabeça o que lhe posso dizer é que o valor a pagar de IMI está directamente indexado ao valor da avaliação das finanças, logo se tem uma classificação A+ quando preencheu o modelo 1 do IMI deverá (ou deveria) ter preenchido um quadro que fala em técnicas ambientalmente sustentáveis( ou algo parecido) que terá originado uma avaliação mais baixa logo um IMI a pagar mais baixo.
    Quanto ao IRS o certificado permite-lhe majorar o beneficio fiscal relacionado com os juros e amortização do crédito habitação.
  3.  # 5

    Obrigado desde já pelos comentários. Não estava a pensar fazer nenhuma reclamação...
 
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