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  1.  # 1

    Recebi a seguinte queixa de um vizinho:




    XXXXXXXXXX

    Ontem desde da 1 h da noite e até ás 4 da manhã fui incomodado pelos os seus inquilinos, liguei para o seu marido pelas 2h e 24 m segundo o registo de meu telemóvel, fi-lo porque os Senhores são os responsáveis pelo o vosso imóvel, tal como diz a lei, e sempre que for incomodado ligarei para os Senhores seja a hora que for.
    Hoje de manhã bati a porta dos seu imóvel para falar com eles, mas não me abriram a porta.
    A partir de hoje, todo o ruído que for feito depois das 23 h e até ás 7 h eu chamarei as autoridades e apresentarei uma queixa aos Senhores, e ligarei para os Senhores seja a horas que for.
    Informo que todas as despesas que forem inerentes a esta situação serão todas imputadas ao propriatário, conforme vem na lei.



    Os meus cumprimentos
    XXXXXXXXX

    ----------

    A minha questão é:

    A quem cabe a culpa do ruído em último caso? Aos inquilinos ou aos senhorios?
    Aos senhorios podem ser imputadas despesas ou coimas?
    O que pode um senhorio fazer para além de alertar os inquilinos para esta situação?

    Gostava de conhecer o quadro legal nesta situação
  2.  # 2

    Colocado por: AMadalenoRecebi a seguinte queixa de um vizinho:





    ----------

    A minha questão é:

    A quem cabe a culpa do ruído em último caso? Aos inquilinos ou aos senhorios?
    Aos senhorios podem ser imputadas despesas ou coimas?
    O que pode um senhorio fazer para além de alertar os inquilinos para esta situação?

    Gostava de conhecer o quadro legal nesta situação


    Aos arrendatários claro!

    A não ser em casos verdadeiramente excepcionais (imagine que o problema do ruído se devia à deficiente construção e que era o Sr. que não autorizava as obras no sentido de ser melhorada a acústica) não.

    Ameace-os com a resolução do contrato de arrendamento...

    Cumps
  3.  # 3

    Boa tarde.

    Colocado por: AMadalenoOntem desde da 1 h da noite e até ás 4 da manhã fui incomodado pelos os seus inquilinos, liguei para o seu marido pelas 2h e 24 m segundo o registo de meu telemóvel
    Uma coisa é entrar em contacto com o proprietário para tentar intervir de forma a mediar um acordo, mas pelo que sei o senhorio não tem nenhuma responsabilidade a cerca do barulho que os inquilinos fazem.
    Colocado por: AMadalenotal como diz a lei
    Da próxima é pedir-lhes que mostre a tal lei.
    Colocado por: AMadalenoe sempre que for incomodado ligarei para os Senhores seja a hora que for.
    Hoje de manhã bati a porta dos seu imóvel para falar com eles, mas não me abriram a porta.
    O número para qual ele deve ligar é o da policia.
    Colocado por: AMadalenoInformo que todas as despesas que forem inerentes a esta situação serão todas imputadas ao propriatário, conforme vem na lei.
    O homem é conhecedor de leis, até as que não existem...lol


    Colocado por: AMadalenoA quem cabe a culpa do ruído em último caso? Aos inquilinos ou aos senhorios?

    Inquilinos, é evidente,
    quer dizer, se o senhorio por desconhecer arrendar um imóvel a uma pessoa que pratica actos ilícitos, quem vai preso é o senhorio? ...lol
    Colocado por: AMadalenoAos senhorios podem ser imputadas despesas ou coimas?
    Com base em que?
    Colocado por: AMadalenoO que pode um senhorio fazer para além de alertar os inquilinos para esta situação?

    Pode alerta-los, mas saiba que não tem nenhuma obrigação de o fazer, se ele tem um problema com o vizinho, e é o entendido em leis (que não existem) deixe-o
    resolver o problema com as "coimas" ou da maneira que-lhe apetecer.

    Cumprimentos. =)
    • pom
    • 11 julho 2012

     # 4

    Enfim...
    •  
      GF
    • 11 julho 2012

     # 5

    E quando ele lhe ligar a meio da noite a incomodá-lo, informe por sua vez que também irá fazer queixa crime nas autoridades por perturbação da vida privada, prevista no artº190 do Código Penal, punível até um ano de prisão, para quem telefonar para o domicilio de terceiro, com intenção de perturbar a vida privada, o descanso ou o sossego. Porque a primeira vez é para avisar, as restantes serão para perturbar o seu descanso.

    Deve contudo comunicar por escrito ao seu inquilino estas denúncias por forma a fazer cessar os barulhos, mas o problema a resolver é entre o vizinho e o inquilino.
    Cumps,


    PS- Tópicos sobre vizinhos barulhentos são os recordistas deste forum ! Vive-se numa selva em Portugal...
    Concordam com este comentário: DEEPblue
  4.  # 6

    Obrigado pelos vossos comentários.

    Enviei um email ao inquilino, alertando-o para a queixa que recebi. Ele mostrou-se surpreendido e confirmou que tinha estado a ouvir música até mais tarde que o habitual, mas que não tinha notado que se poderia ouvir no andar de baixo. E claro, disse que o vizinho deveria ter ido alertá-lo diretamente a ele.
    • zca
    • 17 julho 2012 editado

     # 7

    Ele mostrou-se surpreendido e confirmou que tinha estado a ouvir música até mais tarde que o habitual, mas que não tinha notado que se poderia ouvir no andar de baixo. E claro, disse que o vizinho deveria ter ido alertá-lo diretamente a ele.
    Deve ser um anjinho. Um anjinho surpreendido. Essa do "não tinha notado que se poderia ouvir no andar de baixo" é de partir o coco a rir. De noite não se ouve música a não ser que o isolamento seja excepcional. Qualquer adulto que não sofra de perturbações mentais percebe isto. O problema é que o mundo está cheio de egoístas, sem vergonha e sem respeito. Tenho dito.
 
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