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  1.  # 1

    Bom dia a todos, agradeço toda a colaboração para a resolução do seguinte problema que tenho.

    Em Setembro de 2009 pus o meu apartamento à venda numa imobiliária por estar desempregada. A imobiliária apresentou-me uma suposta compradora que solicitou arrendar o imóvel por 3 meses e após este período fazer a comprar.

    Fiz-me representar por uma pessoa amiga que tratou/negociou tudo por mim. A imobiliária fez um contrato de arrendamento, sem qualquer referência ao período de aluguer por apenas 3 meses e ao fim deste tempo a aquisição do imóvel. Esta parte fundamental (compra ao fim dos 3 meses) foi acordada verbalmente com a inquilina.
    A imobiliária aconselhou-me através do meu representante a não selar o contrato nas finanças visto que era uma situação provisória de aluguer se a compra não se verificasse não perderia a isenção do IMI. Tudo isto com o consentimento da inquilina.

    Até hoje a senhora adia a compra, já passou 5 cheques carecas, atrasou várias rendas, mudou a fechadura da porta, não me permite a visita ao imóvel. Sempre que surge um problema e a informo que vou recorrer à via judicial ameaça que me vai denunciar às finanças.

    O contrato, depois de ter pedido um parecer a um advogado, é valido por 5 anos! Neste momento já não quero vender o imóvel, informei a inquilina da minha opção e fui novamente ameaçada com a história das finanças.

    A minha isenção do IMI termina no final do corrente ano.

    Como posso resolver este problema nas finanças, que custos terei (coimas, etc)?

    A inquilina também terá de pagar impostos sobre os 500 euros de renda?

    Agradeço também outras sugestões que possam ser viáveis para me livrar desta senhora menos honesta.

    Muito obrigado a todos.
    •  
      GF
    • 15 julho 2012 editado

     # 2

    1º Um bom advogado para meter essa senhora na ordem.
    - Ela tem de: pagar-lhe a renda a horas. Se não paga, tem de pagar penalização de 50% sobre os atrasos
    - Ela Tem de facultar-lhe acesso ao imóvel: é uma das obrigações previstas no 1038 b), facultar ao locador o exame da coisa locada.

    2º Não ceda a chantagens. Você pode (e deve) a qualquer momento declarar as rendas nas finanças. Não vá na chantagem dela. Se ela quiser denunciar que denuncie.

    Lógico que esse contrato nunca deveria ter sido assinado, se não era essa a sua intenção. Mas o mal já está feito e pelos vistos a sua situação/necessidade alterou-se. O inquilino não tem qualquer penalização por não ter recibos.
    E com amigos a tratarem assim dos seus assuntos, não arranje nunca inimigos....

    Boa sorte!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jocas
 
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