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  1.  # 1

    Boa noite,
    gostaria de colocar a seguinte questao.
    no dia 1 de junho arrendei uma casa, assinando contrato e pagando o valor de 660€, valor correspondente ao de duas rendas mensais.
    no dia 1 de julho voltei a efectuar pagamento de mais 330 eur que supostamente pagam o mes de agosto correcto??
    acontece que me foi feita uma proposta de trabalho fora da minha area atual de residencia e por esse facto, cumprindo os 60 dias de antecedencia que vem descritos no contrato, contactei a senhoria e enviei carta registada rescindindo a contrato ao dia 30 de agosto.
    Acontece que a senhoria me ligou depois a dizer que uma vez q nao habito na casa há mais de 6 meses nao tenho direito á caução e que, se quiser ficar na casa o mes de agosto, tenho de pagar nova renda, caso contrario terei de sair ate 31 de julho.
    No meu contrato nada refere que exista tempo minimo de permanencia na habitação, apenas diz que o mesmo pode ser denunciado antes do prazo do ano desde que com 60 dias de antecedencia, os quais cumpri.
    É legal o que a senhoria me pede???
    •  
      GF
    • 16 julho 2012 editado

     # 2

    Ola Maria,

    Teríamos de ver o contrato, mas à partida ela tem razão. Tanto na caução como na questão da renda de Agosto.
    Apenas após 6 meses de vigência do contrato é que se torna possível a respectiva denúncia do contrato.
    Pode sair antes, mas terá de cumprir (pagar) os 6 meses de duração efectiva.



    Artigo 1098.º
    Oposição à renovação ou denúncia pelo arrendatário
    1 - O arrendatário pode impedir a renovação automática mediante comunicação ao senhorio com uma
    antecedência não inferior a 120 dias do termo do contrato.
    2 - Após seis meses de duração efectiva do contrato, o arrendatário pode denunciá-lo a todo o tempo,
    mediante comunicação ao senhorio com uma antecedência não inferior a 120 dias do termo pretendido
    do contrato, produzindo essa denúncia efeitos no final de um mês do calendário gregoriano.


    Cumps
    Estas pessoas agradeceram este comentário: maria_83
  2.  # 3

    acontece que no primeiro recibo em 1 de junho, aquando do pagamento dos 660 eur, nao vem referido caução mas sim rendas de junho e julho.
    Ora, se a 1 de julho efectuei novo pagamento, nao corresponde esse ao mes de agosto?
    peço desculpa mas sou leiga no assunto e uma vez que no contrato nada refere a tempo minimo, pensava que nao havia problema em denuncia-lo antes.
    ela diz que nao ha problema que eu saia e nao me pede mais nenhum valor. so diz que se quiser la ficar em agosto tenho de o pagar. eu pensava é que ja estava pago :)
    •  
      GF
    • 16 julho 2012 editado

     # 4

    No contrato não menciona qualquer tipo de caução?
    Se não menciona NADA, então esse mês que pagou agora no início de Julho refere-se mesmo a Agosto.
    Mas por lei terá de cumprir os 6 meses, conforme mencionei em cima. Se ela deixa sair então tudo OK.

    Tente falar com ela e diga-lhe que no contrato não fala de nenhuma caução e já pagou 3 meses (Junho, Julho e Agosto). Veja .o que ela diz.
    Boa sorte
    Estas pessoas agradeceram este comentário: maria_83
  3.  # 5

    No contrato diz q a renda mensal é de 330 eur e que com o contrato foi entregue cauçao do mesmo valor. no recibo que a senhoria passou é que nao diz que o recibo é do mes de junho + a cauçao, mas sim que se refere as rendas de junho e de julho.~
    por isso a minha duvida
    obrigado
    •  
      GF
    • 16 julho 2012

     # 6

    Pois, provavelmente então considerou a entrega de Julho como caução, dado que os 660 iniciais foram declarados como sendo os meses de Junho e Julho.
    De qualquer das formas ela terá de lhe devolver esses 330 que pagou como caução no final do contrato, quando se for embora. E assim sendo parece-me lógico que tenha de pagar este último mês de Agosto.

    Cumps
  4.  # 7

    Não houve "caução" nenhuma.
    A 1 de Julho pagou a renda de Agosto, sim.

    Mas a lei diz que só ao fim de 6 meses poderá denunciar o contrato e com uma antecedência mínima de 120 dias.
    Ora..., 6 meses + 120 dias = DEZ MESES.
    Se a sua senhoria só lhe está a pedir UM mês, Você já está a ganhar!

    Se o seu contrato diz outra coisa (prazo de 60 dias ANTES de completado UM ano?!? E depois de 1 ano ?), pegue nos papelinhos todos e vá falar com um advogado.
    É que se a SUA leitura do contrato está correcta, Você tem razão Maria-83.
    •  
      GF
    • 17 julho 2012

     # 8

    Colocado por: maria_83No contrato diz q a renda mensal é de 330 eur e que com o contrato foi entregue cauçao do mesmo valor


    Colocado por: Luis K. W.Não houve "caução" nenhuma.


    Luis, no contrato diz que foi entregue caução.
  5.  # 9

    Colocado por: gf2011
    Luis, no contrato diz que foi entregue caução.
    É um erro frequente, isso de chamar "caução" ao pagamento da 2a renda quando do inicio do contrato.

    O que está na lei ( e fizeram correctamente) é pagar 2 RENDAS no inicio do contrato e pagar a renda de Agosto até dia 8 de Julho.

    O que está nos recibos está (devia estar) correcto. Não houve caução nenhuma.

    Se HÁ caução, a senhoria só pode apropriar-se dela se houver reparações de danos (feitos pela inquilina) com esse valor!
    Por isso Antonieta, pelo sim pelo não, tem de deixar a casa impecável, e - quando devolver as chaves - mostrar a casa à senhoria perante testemunhas.
    Concordam com este comentário: rosamatilde
  6.  # 10

    Boa tarde,
    nesta situação acima o senhorio pode recorrer às vias judiaciais? o que acontece se o arrendatário não pagar os seis meses? Se ele já estiver a situação no advogado como negociar para não ir a tribunal e como e quando entregar as chaves do imóvel?
    Obrigada pela ajuda
  7.  # 11

    Aproveito a boleia :)

    Vou alugar a minha casa.
    Partindo do pressuposto que a alugo a partir de 1 de Agosto.
    Vou receber 2 meses.
    Esses 2 meses, são o mês de Agosto e Setembro certo?
    Alice
    •  
      GF
    • 18 julho 2012

     # 12

    Colocado por: Alice GonçalvesEsses 2 meses, são o mês de Agosto e Setembro certo?

    Certo, se fizer como "mandam" as regras. Como senhoria, deve acrescentar ainda mais um mês de caução para salvaguardar eventuais danos no imóvel.
    Mas pode convencionar qualquer outra forma no contrato.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Alice Gonçalves
 
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