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    • luisvv
    • 24 dezembro 2008 editado

     # 21

    Colocado por: MatildeEle não está a proceder bem, não é correcto pedir quatro meses de renda, a menos que a história não esteja bem contada e que o inquilino tenha feito estragos em casa.

    A lei prevê 6 meses de antecedência para a denúncia do contrato....


    Ele não vai a tribunal, mas se for, provavelmente perde, mas pelo sim, pelo não, aconselho o inquilino a informar-se junto dum gabinete de advogados para saber com o que deve contar.

    Fantástico. Em que se baseia para dizer que o proprietário "provavelmente perde", quando o inquilino não tem forma de provar que cumpriu a antecedência mínima?
 
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