Possuo a "meias", com a minha ex-companheira, uma fracção e pretendo fazer a "aquisição" da metade que ela possui. O crédito bancário associado ao imóvel está apenas em meu nome. Não há valores de "compra e venda" a declarar, simplesmente é como se se tratasse de uma "cedência a título gratuito", ou, caso isso não seja possível, fazer a venda por um valor simbólico (já que para as finanças conta o VPT). A minha dúvida é:
Existe algum tipo de escritura que não seja "compra e venda" para este caso? Em relação ao banco terei de pedir uma declaração para apresentar na escritura, alguém tem uma minuta?
Queria dizer doação? A ver se percebi: O imovel está em nome de ambos mas o empréstimo bancário só em seu nome? Sempre achei que o banco necessitava que os mutuários fossem ambos os proprietários do imóvel...
Colocado por: Mestreterei de pedir uma declaração para apresentar na escritura, alguém tem uma minuta?
O Banco fez a alteração ao empréstimo e fiquei apenas eu como titular.
Para a escritura, penso que terei de pedir ao Banco que emita uma declaração para efeitos de registo da hipoteca na escritura...a declaração deve indicar os intervenientes (eu e banco), montante da dívida à data, identificação do imóvel dado como garantia, identificação do empréstimo...