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  1.  # 1

    AMIGOS , GRATO PELAS INDICAÇÕES E INFORMAÇÕES APRESENTADAS ...
  2.  # 2

    O senhorio não pode "pô-lo na rua" só porque lhe apetece e tão rapidamente assim. Se o luigi atrasou o pagamento de uma renda por uns dias (ou mais) o senhorio poderia na pior das hipóteses (para si) cobrar-lhe mais 50% da renda mensal e o caso ficava resolvido. Para rescindir o contrato (sim, porque há contrato embora não escrito) o senhorio teria que cumprir a legislação (que eu agora não tenho de memória mas acredito que daqui a pouco algum membro do forum o irá sossegar mais) e nunca lhe poderia dar tão pouco tempo no caso de um contrato que já dura há mais de um ano.
    O facto de exigir telefonicamente (é como exigi-lo pessoalmente) não estará correcto se você não aceitar essa forma de agir (quem é que não nos garante que daqui a uns dias o senhorio continua a querer a mesma coisa?).

    Claro que o senhorio não lhe pode entrar pela casa adentro sem sua autorização ou sem haver ABANDONO visível e demorado da casa.
    •  
      GF
    • 19 julho 2012 editado

     # 3

    Se tem pago sempre a renda a tempo e horas (já pagou o que estava em falta no dia 16?), ela pode intentar a acção que quiser que cai por terra. Como foi referido, ela pode apenas exigir uma penalização de 50% do valor em falta, nada mais.
    Se ela arrombar a porta (pode fazê-lo, como eu também posso), a seguir é você a meter-lhe uma acção por invasão de domicílio.
    Agora tente não arranjar uma "guerra" com ela, apenas pelo seguinte: como não tem contrato escrito, calculo que todos os contadores estejam em nome dela, e nesse caso é facil para ela cortar os serviços e você ficar sem poder reactivar os mesmos....


    Agora sem me querer meter na sua vida, como paga 350 euros de renda se recebe de pensão 344 euros mensais ?
    Cumps

    PS- e não se ponha a ler o código civil, se há advogados, juristas e juízes que não o sabem ler/interpretar convenientemente, então imagine um leigo...
  3.  # 4

    Só lhe poderia exigir a indemnização de 50% se a mora fosse superior a 8 dias, o que, segundo relata, não sucedeu...

    A acção de reivindicação não pode ser usada quando o possuidor (você) detenha um direito real ou pessoal sobre a coisa (alguns autores defendem que o contrato de arrendamento é um Direito Real, outros que é meramente um direito pessoal de gozo e outros ainda que é um direito misto), pelo que de qualquer das formas, esse instituto não poderá ser utilizado.

    Agora em Direito, uma coisa é aquilo que se passa e uma outra coisa é aquilo que podemos demonstrar... e sem contrato de arrendamento... é que, como já referi noutro tópico, um contrato de arrendamento verbal é nulo...

    Pode sempre fazer chantagem com a senhoria que a vai acusar às finanças ou algo do género...

    Mas para a próxima, e espero que seja a moral da história, não compactue com a fuga ao fisco e com essa candonga!

    Já agora: € 350 por uma arrecadação??
    •  
      FD
    • 20 julho 2012

     # 5

    Pois, fazem-se coisas sem contrato e depois é assim. O contrato dava-lhe uma segurança completamente diferente.
    Neste caso, tem que se sujeitar.
    Tem testemunhas do arrendamento, que não lhe sejam próximas? Recebe correspondência na morada?
    •  
      GF
    • 20 julho 2012 editado

     # 6

    Colocado por: Erga OmnesSó lhe poderia exigir a indemnização de 50% se a mora fosse superior a 8 dias

    Ao 9º dia já está em mora. O oitavo dia é o ultimo dos oito permitidos por lei para por termo à mora sem penalização, dado que as rendas vencem-se a cada dia 1.
  4.  # 7

    Colocado por: gf2011
    Ao 9º dia já está em mora. O oitavo dia é o ultimo dos oito permitidos por lei para por termo à mora sem penalização, dado que as rendas vencem-se a cada dia 1.


    Mas isso não foi o que eu escrevi?? 9 é superior a 8 ou não? :)
    •  
      GF
    • 20 julho 2012

     # 8

    Colocado por: Erga OmnesSó lhe poderia exigir a indemnização de 50% se a mora fosse superior a 8 dias, o que, segundo relata, não sucedeu...


    Colocado por: Erga OmnesMas isso não foi o que eu escrevi?? 9 é superior a 8 ou não? :)
  5.  # 9

    Colocado por: luigi pirandelliiria depositar a renda do mês no dia 16 de julho
  6.  # 10

    Colocado por: JOCOR


    Tão mas o Sr. diz que no dia 13 estava 4 dias atrasados... e que depositou/depositaria a renda no dia 16... Logo a mora não é superior a 8 dias... Provavelmente a renda venceria no dia 8... pelo que não haveria lugar à indemnização..
  7.  # 11

    "Normalmente" há muitos inquilinos que sabendo que podem pagar as rendas até ao dia 8 (ou 9, ou ...) só consideram que têm a renda atrasada quando depois do dia 8 ainda não pagaram. Claro que pode haver contratos que consideram como dia do pagamento o dia 8, mas isso não é referido pelo "luigi" e só ele nos poderá esclarecer completamente (se quiser). Se o contrato referir o dia 8 como o dia do pagamento, não haveria lugar aos 50%, mas caso o contrato nada refira em relação ao dia de pagamento - ou refira o dia 1- então já se lhe poderia aplicar os 50% a mais. É nesse sentido que atrás se diz que poderá "sofrer" os tais 50% sobre a renda.

    CONCLUSÃO : estamos a dizer o mesmo, não é?
  8.  # 12

    Colocado por: JOCOR

    CONCLUSÃO : estamos a dizer o mesmo, não é?


    Sim estamos todos a dizer a mesma coisa!:P Cumps
    •  
      GF
    • 20 julho 2012

     # 13

    Colocado por: JOCORcaso o contrato nada refira


    Colocado por: JOCORSe o contrato referir


    Colocado por: luigi pirandelliarrendei sem contrato
    Concordam com este comentário: JOCOR
 
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