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  1.  # 1

    Exmos.Senhores,
    Se possível gostava de ser informada sobre a maneira como é avaliada a permilagem.Acontece que no meu prédio,há permilagens diferentes em apartamentos iguais.Tentei saber na reunião de condóminos a onde me podia dirigir e não me informaram.Gostava de saber qual o organismo que trata desse assunto,para me dirigir lá pessoalmente.
    Com os meus sinceros agradecimentos
    Rita Vasconcellos
  2.  # 2

    Cálculo da permilagem

    Legislação - Código Civil
    Artigo 1418º - Conteúdo do título constitutivo
    1. No título constitutivo serão especificadas as partes do edifício correspondentes às várias fracções, por forma que estas fiquem devidamente individualizadas, e será fixado o valor relativo de cada fracção, expresso em percentagem ou permilagem, do valor total do prédio.

    Artigo 1419º - Modificação do título
    1. Sem prejuízo do disposto no nº 3 do artigo 1422º-A, o título constitutivo da propriedade horizontal pode ser modificado por escritura pública, havendo acordo de todos os condóminos.
    2. O administrador, em representação do condomínio, pode outorgar a escritura pública a que se refere o número anterior, desde que o acordo conste de acta assinada por todos os condóminos.




    O cálculo da permilagem de cada fracção torna-se necessário para efeito de conhecer qual a comparticipação nas despesas comuns que compete ao proprietário de cada fracção imobiliária. Esse valor é expresso em percentagem ou permilagem do valor total do imóvel.
    Regra geral, o valor da permilagem é obtido através do título constitutivo do regime da propriedade horizontal. Ou seja: se as fracções imobiliárias que integram o imóvel foram vendidas a proprietários diversos, houve que constituir previamente, no imóvel, o regime da propriedade horizontal, regime cuja constituição é feita por escritura pública após vistoria camarária.

    Ora, o valor de cada fracção (valor relativo) imobiliária é obtido de acordo com a fórmula seguinte: VR = VF/T (VR = valor relativo; VF = valor convencional da fracção imobiliária; T = valor correspondente à soma dos valores convencionais de todas as fracções imobiliárias).
    Para efeito do cálculo do valor relativo de cada fracção imobiliária, “o valor convencional da fracção imobiliária, (salvo se no título constitutivo estiver diferentemente estipulado) corresponde à área da fracção (ou do lote)

    A permilagem ou percentagem de cada uma das fracções indicadas no título constitutivo nunca está tecnicamente incorrecta pois esta deriva tão só de um negócio jurídico – formalizado por escritura pública – que convenciona o valor relativo de cada uma das fracções. Apesar de tais valores terem por base, entre outros possíveis indicadores, a respectiva área ocupada por cada fracção, o seu valor é sempre produto de uma convenção negocial. É que duas fracções com a mesma área poderão ter valores distintos se, por exemplo, estas se destinarem a fins diversos (ou se: possuirem acessibilidade diversa; os acabamentos interiores forem diversos; etc...)

    Uma vez estes valores inscritos no respectivo título constitutivo, só podem ser alterados através de escritura pública (artigos 1418.º e 1419.º do Código Civil), para o que é necessário o acordo expresso de todos os condóminos. O processo de suprimento referido pelos artigos 1425.º e 1427.º do Código do Processo Civil só é aplicável nos casos em que a lei o admite, não sendo este o caso uma vez que não é enquadrável no disposto no artigo 1417.º do Código Civil.


    Este pode ser um exemplo de cálculo de permilagem: Imagine num Edifício com 4 fracções (1 a 4); A fracção 1 tem 250 m2, a 2 tem 200 m2, a 3 tem 250 e a 4 tem 100. Isto quer dizer que a UNIDADE das fracções é igual a 800 (some tudo).

    Agora é fácil, para a fracção 2 por exemplo: 200/800= 0,25 = 25% = 250/1000 etc.

    A fracção 4: 100/800= 0,125 = 12,5% = 125/1000.

    No final tudo tem que dar 1000.
  3.  # 3

    Boa tarde
    (assunto): calcualr e achar o valor a pagar das fracções mediante a permilagem.

    sou administrador de um edificio com 3 andares, 12 apartamentos, e com o r/c dividido em 3 fracções a saber:
    1 divisão p/ area comercial com 120 m2 e permilagem de 51/1000 paga uma renda mensal de condom. 14,19€
    1 divisão p/ area comercial com 126 m2......"......"....de 56/1000...."..........."......"............"........15,58€
    1...."..........."...armazem..."...220 m2...."......".........75/1000...."............".......".........."........20,87€

    cada piso é constituido por 4 fracções habitacionais com as seguintes caracteristicas:
    2 fracções T 3 com 150 m2 e permilagem de 66/1000 pagam uma renda mensal de condominio 26,20€
    1 fracção T3....".. 157 m2........"...........-77/1000....."............"......."............"....".....30,56€
    1 fracção T3...."...135 m2........"............60/1000....."..........."........"...........".....".....23,82€

    A questão que gostaria que me respondessem, era se mediante estes dados, o proprietario das fracções do r/c não está a pagar uma renda de condominio muito baixa em relação ao que pagam as fracções habitacionais, feitas as contas as fracções do r/c pagam de renda por m2 cerca de 1,3€ e as outras fracções pagam 2,1€ / m2

    agradeço tb que me informen se é permitido por lei utilizar as fracções do r/c, para comercio e armazem de colchões, em virtude de serem produtos inflamáveis.

    agradeço desde já a vossa atenção e informação

    o meu contacto é: [email protected]
  4.  # 4

    joserodrigues do edificio variante

    1. a Soma (1x51+1x56+1x75+6x66+3x77+3x60) dá 989, não dá 1000.

    2. As quotizações PODEM não ter nada a ver com a permilagem.
    Depende das despesas para as quais as várias fracções comparticipem.
    Por exemplo, as 3 lojas, se não tiverem acesso às áreas de circulação da zona habitacional, NÃO TÊM de comparticipar nas despesas de limpeza e iluminação das escadas (nem, obviamente, ELEVADOR se existir).

    Nesse caso, as fracções de comércio do r/c só comparticipariam nas despesas administrativas (correspondencia, etc.) e no Fundo de Reserva (para obras de conservação de cobertura e das fachadas).

    3. Quanto a haver um armazém de colchões, creio que qualquer apartamento desse prédio também pode ter esse tipo de produto inflamável, e sofás, tapetes, etc, ainda por cima misturados com Vodkas, Aguardentes Velhas, etc.
    Há autarquias em que os Bombeiros têm andado a visitar as fracções comerciais para verificar se cumprem as normas (número de extintores, saídas de emergência, etc.).
    Portanto, proibido NÃO É. Pode é necessitar de cumprir certas regras.
  5.  # 5

    O luis K.W. explicou tudo na perfeição...
  6.  # 6

    Boa tarde,

    na minha msg anterior, esqueci-me de dar o valor do orçamento: 4.330€ orçamento base, e 3.035€ orçamento para as fracções M; N e O (do r/C)
    com estes elementos juntamente com as permilagens que dei na msg anterior, podem explicar-me como é que se acha o valor a pagar cada fracção.

    quanto à questão dos colchões, penso que não é a mesma coisa um armazem com dezenas de colchões em depósito e um condomino qualquer ter 3 ou 4 no apartamento, já agora que estamos nas comparações. em termos de perigosidade.

    obrigado
  7.  # 7

    Caro jose rodrigues,

    aqui fica uma imagem exemplificativa de como se processa a divisão das despesas.

    Despesa

    Agora é só adaptar à sua situação. e como é obvio fazer as respectivas contas.
  8.  # 8

    Colocado por: edificio variante quanto à questão dos colchões, penso que não é a mesma coisa um armazem com dezenas de colchões em depósito e um condomino qualquer ter 3 ou 4 no apartamento, já agora que estamos nas comparações. em termos de perigosidade.
    De acordo, mas...
    É proibido ter 1 colchão num apartamento? Não
    É proibido ter 2 colchões num apartamento? Não
    É proibido ter 3 colchões num apartamento? Não
    É proibido ter 4 **** num apartamento? Não.
    Um estabelecimento comercial está proibido de ter dezenas de colchões depositados? Não. Mas, provavelmente, tem de cumprir regras de segurança (extintores, detectores, e quejandos) a que os apartamentos não estão obrigados.

    Quanto a mim, é MUITO MAIS PERIGOSO UM colchão num apartamento dum fumador, do que dezenas de colchões numa loja que tenha detectores de fumo+incêndio.
 
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