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  1.  # 1

    Boa noite!

    Antes de mais preciso dizer aos administradores deste excelente site, o quanto me agradou a excelente organização e orientação clara para participarmos.
    Pesquisei primeiro e apenas uma discussão "VALIDADE DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO" me deu alguma luz no caminho a seguir.
    Situação: Possuo um imóvel que está sem acesso há cerca de 10 anos, pois, quando faltava um ano para o uso capião, a vizinha decidiu impedir o acesso ao mesmo, para a habitação nossa onde criamos filhos e por onde passamos durante anos.Sempre sem discussões nem nenhuma violência, decidimos levar o caso a Tribunal.Arrastou-se por longos 7 anos e o veredicto foi : "O Proprietário auto encravou-se". Foi extremamente desanimador.Também doloroso.Tivemos de retirar a nossa mãe idosa, logo que nos foi impedida a passagem e, por várias vezes alguns membros da família tivemos grandes dificuldades em alojamento.O caso dura há cerca de 10 anos.
    Entretanto, na esperança de o resolvermos de outra forma, foi dado a alugar a uma senhora, vizinha, recém separada, cujos terrenos do do ex-marido são contíguos ao nosso.Tanto senhora como nós tivemos muitas expectativas sobre esta solução: o ex-marido acabaria por lhe dar a passagem e, com o tempo talvez se conseguisse uma escritura para uma nova passagem.Foi a esta ESPERANÇA a que nos agarramos.Desde o dia em que o contrato foi feito, a nova inquilina nunca lá habitou nem pagou renda alguma, pois decidimos levar o caso como um acordo de cavalheiros, apesar de ter havido contrato escrito, lavrado em Cartório.Apenas nunca se foi às Finanças registá-lo, pois esperávamos que a senhora se instalasse e começasse a pagar as rendas.Tal nunca aconteceu e, o ano passado, a senhora finalmente desistiu da sua intenção de ali morar, pois não conseguira chegara a acordo com o ex-marido sobre a passagem.Entregou então as chaves, o contrato e levou as poucas mobílias que lá colocara.
    Questões que coloco:

    - O Contrato, apesar de ter sido desistido de comum acordo, mas apenas verbalmente, sem que se fosse ao Cartório ainda é válido?

    - O facto de a senhora nunca ter habitado o imóvel nem ter pago rendas é razão bastante para anularmos o contrato, caso a senhora não queira desfazer o acordo em Cartório, de comum acordo nesta altura?necessidade que temos de ter a certeza de que o contrato NÃO É VÁLIDO DE TODO e de que a ex-inquilina venha reclamar algum ireito?

    Ficaria muitíssimo grata se fosse possível o esclarecimento destas dúvidas, bem como sugestões de actuação eficaz.

    Muito obrigada e mais uma vez PARABÉNS pelo excelente site e serviço prestado ao cidadão.

    Atenciosamente

    Maria Victória Campos
  2.  # 2

    A não ser que tenham previsto no contrato de arrendamento forma distinta, a resolução do contrato deve ser realizada por escrito através de carta registada com AR.

    Pode resolver o contrato (i) pelo facto da inquilina não usar o locado há mais de um ano ou (ii) pelo facto de não lhe pagar a renda há mais de 3 meses.. Cumps
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MaryVic
  3.  # 3

    Muito obrigada pela pronta resposta.
    Estava quase certa de que seria esse o caminho, mas, opinião profissional é sempre muito importante.
    Naturalmente que, para evitar dissabor na senhora, irei falar-lhe previamente, justificando o envio próximo da referida carta, de forma convincente: a verdade dos factos e a necessidade de terminar de modo legalmente válido todo e qualquer acordo.

    Passei a ser fâ.....virei dar a conhecer como irão correr os assuntos referentes a este imóvel e, quem sabe, solicitar apoio mais concreto.

    Muito grata.

    Cordiais cumprimentos

    Mary Vic
    Concordam com este comentário: Erga Omnes
  4.  # 4

    Boa tarde Erga Omnes (as minhas desculpas por não me dirigir a si através de algum título, mas desconheço.Tão pouco se é uma senhora ou senhor.Obrigada pela compreensão)

    Preciso de elaborar a carta a rescindir o Contrato de Arrendamento aludido no assunto em questão.Terei de o fazer sozinha.Sou capaz de elaborar o texto correctamente - julgo - mas precisava de apoio em relação à lei e artigos que fundamentam a rescisão do contrato.Não tenho possibilidades de recorrer a um jurista ou solicitador.Terei de guardar para a altura em que, seguramente, terei de o fazer.

    Percebi que o facto de a inquilina não habitar há mais de um ano, nem pagar rendas há mais de 3 meses, é razão bastante.Mas, na carta, gostaria de fazer menção à Lei e respectivos artigos.É possível este apoio.Ficaria muito grata.

    Atenciosamente

    Maria Victória Campos
  5.  # 5

    Colocado por: MaryVicBoa tarde Erga Omnes (as minhas desculpas por não me dirigir a si através de algum título, mas desconheço.Tão pouco se é uma senhora ou senhor.Obrigada pela compreensão)

    Preciso de elaborar a carta a rescindir o Contrato de Arrendamento aludido no assunto em questão.Terei de o fazer sozinha.Sou capaz de elaborar o texto correctamente - julgo - mas precisava de apoio em relação àleieartigosque fundamentam a rescisão do contrato.Não tenho possibilidades de recorrer a um jurista ou solicitador.Terei de guardar para a altura em que, seguramente, terei de o fazer.

    Percebi que o facto de a inquilina não habitar há mais de um ano, nem pagar rendas há mais de 3 meses, é razão bastante.Mas, na carta, gostaria de fazer menção à Lei e respectivos artigos.É possível este apoio.Ficaria muito grata.

    Atenciosamente

    Maria Victória Campos


    Cara Mary Vic, (e restantes foristas) se não tiver possibilidades financeiras que lhe permitam custear um processo judicial pode/deve sempre requerer apoio judiciário junto da SS.

    Mande-me o seu email por mesnagem privada ou coloque aqui como preferir que eu mando-lhe (excepcionalmente) uma minuta tipo.

    Cumps

    Luís P.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MaryVic
  6.  # 6

    Exmo Senhor,

    Muito obrigada pela sua pronta disponibilidade da qual, seguramente não abusarei.Obrigada pelo apoio.

    Já agora coloco aqui no Fórum uma questão que, desde o início da minha participação, se me pôr: os fundadores e moderadores do Fórum são Juristas? Advogados? Solicitadores?

    O vosso site contempla, pedidos de assistência remunerada, naturalmente, por via privada, ou está de todo vedada esta aproximação?

    Não sei se estas questões já foram colocadas nalgum tópico por algum participante e, se foram, as minhas desculpas

    Obrigada pelos esclarecimentos

    Atenciosamente

    Maria Victória Campos
  7.  # 7

    Colocado por: MaryVicos fundadores e moderadores do Fórum são Juristas? Advogados? Solicitadores?

    A maior parte são trolhas e donos de obra, mas também andam aqui alguns juristas, como por exemplo o Erga Omnes (acho eu que é)

    Colocado por: MaryVicO vosso site contempla, pedidos de assistência remunerada, naturalmente, por via privada, ou está de todo vedada esta aproximação?

    Não me cabe a mim responder, porque não sou administrador desta tasca forum, mas a administração não presta assistência remunerada a ninguém, mas pode pedir ajuda, por mensagem privada a qualquer membro deste forum, andam por aqui alguns juristas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MaryVic
  8.  # 8

    Caro Senhor Engenheiro Civil,

    Obrigada pelos seus esclarecimentos.

    Desculpe a franqueza da pergunta, mas porquê isto?

    "não sou administrador desta tasca forum,"

    Foi pura brincadeira e serei eu quem não está habituada ao ambiente informal, ou foi jocoso?

    Queria perceber como funcionam aqui.......

    Peço que não me leve a mal, mas detalhes destes deixam-me apreensiva, enquanto não lhes conheço o significado.

    Um abraço

    Maria Victória Campos
  9.  # 9

    Colocado por: MaryVicDesculpe a franqueza da pergunta, mas porquê isto?

    "não sou administrador destatascaforum,"

    Era para ser uma piada.....mas correu mal :((

    Como este forum é muito frequentado por pessoal das obras, às vezes excedemo-nos ou pouco!!!
  10.  # 10

    Cara MaryVic
    O user picareta para além de engenheiro civil acumula tb as funções de trolha pelo que como deve imaginar o sentido de humor e o pedigree não são o seu forte.
    Permita-me assim que corrija uma informação que lhe foi dada e que não corresponde totalmente à verdade, a administração bem como qualquer membro desta tasca prestam sim assistência remunerada. À falta de uma sandes de torresmos e umas mines a maioria de nós fica satisfeito em constatar que de alguma forma pode ajudar todos aqueles que diariamente recorrem a este fórum com as suas duvidas ou até mesmo crises existenciais.
    Espero que lhe seja agora perceptível que a maioria de nós gosta de falar de coisas sérias de forma "descontraída"
    Concordam com este comentário: de jesus mendes, two-rok, Picareta, jorgealves, MaryVic
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MaryVic
  11.  # 11

    Já vos percebi.

    Gostaria também que compreendessem que, uma vez que li as regras e conselhos para participação, fiquei com a sensação de que seria menos informal.Nada contra o à vontade....sinceramente.

    Não tenho preconceitos nenhuns e apenas queria situar-me....conhecer o ambiente.

    Abraço aos dois, senhor engenheiro/trolha ; ) e zedasilva ; )

    Maria Victória
  12.  # 12

    Seja bem vinda Maria.
    Permita-me apenas um reparo.
    Porque raio é que o Picareta tem direito a ser tratado por senhor enquanto eu apenas por zedasilva?
    : (((((
  13.  # 13

    Tudo bons rapazes (e algumas raparigas) :)
    Concordam com este comentário: MaryVic
  14.  # 14

    Meu querido amigo,

    Por brincadeira também!

    Fui ao perfil do usuário Picareta e verifiquei que era Engenheiro Civil.Depois, o senhor disse-me ser ele engenheiro e trolha.....achei graça e decidi trata-lo, por brincadeira, de Sr. Engenheiro/trolha.

    O seu nome de usuário - zedasilva - foi o que me ocorreu usar, sem ter tido o cuidado de verificar se tinha algum título outro, caro SENHOR zedasilva.
    Tá bem assim!?

    Abraço ; )
    •  
      imbs
    • 30 agosto 2012

     # 15

    Eles é só canudos através de equivalências!
    Concordam com este comentário: two-rok
  15.  # 16

    .
  16.  # 17

    Caros amigos/usuários deste sitio:

    Dei com este sítio por causa de uma pesquisa que fiz na internet, para tentar resolver uma situação.O sitio agradou-me pela profusão de temas relacionados com a nossa habitação, nas várias vertentes.

    Não é meu propósito fazer deste sítio um lugar de assídua frequência, a não ser que veja na(s) discussão(ões) que iniciei solução para a questão que coloco.

    Peço, pois, que não me levem a mal se não continuar a responder aos "galhardetes" que aqui se trocam.Não quero ser indelicada com nenhum participante e por isso tenho respondido aos comentários.Por educação e também simpatia; também para que não me interpretem mal.

    Cordial abraço

    MVMCampos
  17.  # 18

    @ Dois calhaus
    Então e as meninas? Isso não será discriminação
    @Maria
    Prefiro que por enquanto me trate mesmo só por zedasilva. Já me basta saber que no dia em que souber o que faço vai querer começar a chamar-me outros nomes.
    @imbs
    Cuidadinho com os insultos veja lá se tb quer que lhe implique com os andaimes
    @ oxelfer
    O Picareta não se queixa porque além de trolha acima de tudo é um senhor
  18.  # 19

    Colocado por: MaryVic
    Não é meu propósito fazer deste sítio um lugar de assídua frequência, a não ser que veja na(s) discussão que iniciei


    Tá oficialmente despedida!
    Já não vai ao próximo almoço.
    Concordam com este comentário: MaryVic
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MaryVic
    •  
      imbs
    • 30 agosto 2012

     # 20

    Comigo não tem que implicar com andaimes, que eu não uso...disso. Eu subo em baldes, bancos, troncos, o que estiver à mão. Comigo não tem trabalho!
 
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