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  1.  # 1


    Eu estou a fazer partilhas judiciais pela o falecimento da minha sogra, a uma moradia situada na zona do parque das Nações, a casa esta construida num bairro em faze de legalização pela a camara.
    O advogado do meu sogro, diz que não se pode fazer avaliações de casas ilegais... So que a mesma tem matriz e são feitos os pagamentos de algo em finanças...
    Queria saber se essa casa pode ser avaliada para partilhas judiciais?
    • pom
    • 25 julho 2012 editado

     # 2

    O seu problema é este:

    Colocado por: sorte71
    O advogado do meu sogro, diz que não se pode fazer avaliações de casas ilegais...


    O seu advogado terá de o 'combater'...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: sorte71
  2.  # 3

    Não pode ser avaliada porquê? Qual foi o fundamento que sustentou essa argumentação? É um bem que integra a herança e é susceptível de ser avaliada...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: sorte71
  3.  # 4

    Boa tarde

    o que o advogado do seu sogro lhe diz faz algum sentido. Agora não pode dizer que a casa não pode ser avaliada, ela pode ser avaliada, agora se o trabalho do avaliador for bem feito.... essa casa vai ter um valor de 0 euros. "sendo que na realidade ainda deveria ser menos que zero", pois caso essa casa toque a alguém em partilhas, o futuro proprietário poderá ter de demoli-la caso não seja licenciada e ter uma despesa associada.

    Colocado por: sorte71num bairro em faze de legalização pela a camara.


    Nada garante que a casa é passível de ser legalizada.... podem obrigar a demolir...

    Colocado por: sorte71So que a mesma tem matriz e são feitos os pagamentos de algo em finanças...


    Finanças e câmara municipal não são as mesma entidades... lá por estar registada nas finanças, não quer dizer que esteja legal.... o licenciamento é feito pela câmara Municipal... há usn 30 anos ou menos, era possível registar casas nas finanças sem projectos ou declarações das câmara municipais, no entanto perante a câmara municipal a casa estava ilegal.

    até a casa se encontrar legalizada, a casa têm um ónus muito grande, pelo que anula o seu real valor...

    cumps
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Erga Omnes
    •  
      GF
    • 25 julho 2012

     # 5

    Colocado por: costa3333essa casa vai ter um valor de 0 euros

    Zero euros nao é, mas é substancialmente inferior ao preço se tivesse devidamente legalizada.
  4.  # 6

    Colocado por: gf2011Zero euros nao é, mas é substancialmente inferior ao preço se tivesse devidamente legalizada.


    acredite que em casos o valor do imóvel até devia ser negativo... repare que há imóveis que não são licenciáveis, ou seja a câmara vai obrigar a demolir... logo esse imóvel em caso de partilha, tem um ónus muito grande... pois numa partilha quem ficar com este imóvel pode ter de demoli-lo, acarretando um elevado custo.

    tenho conhecimento de um caso em que a pessoa ficou com um imóvel... que na altura da partilha lhe foi atribuído um valor alto... passado dois anos recebe notificação da câmara para demolir a casa, pois encontrava-se em situação ilegal e sem possibilidade de legalização... pois encontrava-se em zona florestal e tinha sido edificado nos anos 80 sem qualquer licença, no entanto estava registada nas finanças.

    a pessoa teve de demolir a casa, pagar todo o trabalho ( que não foi barato, cerca de 30 mil euros) e ficou sem o valor da partilha....

    um exemplo é as moradias na serra da Arrábida que foram algumas demolidas, logo os proprietários ou herdeiros em alguns casos ficaram sem elas..... e em alguns casos deposi recebem a conta do serviço de demolição....

    cumps
  5.  # 7

    Caro Costa, efectivamente o seu raciocínio faz sentido... Mas a verdade é que essas são situações limites que, segundo podemos inferir, não estão aqui em causa...

    Penso que uma boa avaliação seria aquela que atribuísse o valor real à casa, em função da localização, características, etc. e depois deduzisse o o montante que, segundo as regras da experiência, um processo de legalização, para aquela casa, venha a acarretar...

    Agora claro, e aí dou-lhe toda a razão, se estivéssemos a falar de uma casa construída clandestinamente em pleno Gerês provavelmente não teria qualquer valor ou seria mesmo um encargo..

    Cumps
  6.  # 8

    Colocado por: Erga Omnese depois deduzisse o o montante que, segundo as regras da experiência, um processo de legalização, para aquela casa, venha a acarretar...


    o problema está em atribuir um valor a isto.... pois cada caso é um caso.

    da minha experiência.... dos varios casos de legalizações... o cliente gastou de 500€ a 50.00€ ou mesmo demolir a casa ou partes dela.

    e repare que não é só uma casa no Gerês... uma situação muito recorrente é a casa ultrapassar o índice de ocupação do solo. temos casos em que solos com ocupação é de 40% estão a 100%, logo para legalizar 60% vem abaixo.

    logo atribuir o valor da casa é muito complicado... e daí... certas casas ilegais de certa forma não serem passiveis de avaliação
  7.  # 9

    Pois não tinha essa noção (embora - e por isso mesmo muitas vezes aconselho prudência aos meus clientes - tenha conhecimento que às vezes as coisas correm mal) pensei que se tratassem de casos muito pouco frequentes... Cumps
  8.  # 10

    o terreno(parcela) onde está essa casa deve fazer parte de um todo e o actual proprietário terá um x em avos o que tem o seu valor dai já constituir um bem quantificado/partilhável, a casa em si tambem pode ser alvo de uma avaliação tendo em conta o seu valor intrinseco e mais a hipotese do onus dos custos de legalização da urbanização, já duvido muito é em demolições e alterações profundas, em face disso, á sua arquitectura.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: sorte71
  9.  # 11

    Colocado por: marco1já duvido muito é em demolições e alterações profundas


    mas esta hipótese vai existir sempre... como é que pode garantir que não exista.???

    Por isso é que neste caso os avaliadores se salvaguardam....
  10.  # 12

    costa

    em algumas AUGI que conheci e quase todas em fase de legalização, nunca se deu o caso de demolições.
  11.  # 13

    Depende das câmaras... aqui no norte... já vi muitas demolições em vários processos....

    Casas construídas clandestinamente depois de entrada em vigor do PDM, simplesmente se passar a área permitida para edificação ou ocupação do solo, o processo não é legalizado. A única forma que tem para legalizar é demolir o excesso...

    cumps
  12.  # 14

    Obg a todos, de facto a moradia esta construida num bairro ilegal que esta em faze de legalização a mais de 10 anos, os bairos limitrofos foram legalizados a 4 anos, 2 anos e a mais o menos 6 meses.
    Este bairro ja teve 2 construções legalizadas a 4 anos e outra a 6 meses. Por esse motivo que o meu advogado se baseia sobre esse facto para pedir a avaliação da casa para partilhas.
 
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