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    • shey
    • 27 julho 2012

     # 1

    Bom dia!
    tenho a minha casa arrendada e a inquilina pediu-me para que os contratos de àgua e luz passarem a ficar com o seu nome.
    -A inquilina pode exigir isso?
    -Que tipo de implicaçºões isso poderá ter?
    -Caso ela não pague as faturas e a edp e epal cortem o serviço, no caso de entrar novoo inquilino impede de fazer novo contrato de água e luz e activar o restabelecimento?

    Obrigada
    •  
      GF
    • 27 julho 2012

     # 2

    tenho a minha casa arrendada e a inquilina pediu-me para que os contratos de àgua e luz passarem a ficar com o seu nome.
    -A inquilina pode exigir isso?
    Não é ela quem consome?
    -Que tipo de implicaçºões isso poderá ter?
    Na prática nenhumas. É melhor para si, porque se ela não pagar, cortam o serviço.
    -Caso ela não pague as faturas e a edp e epal cortem o serviço, no caso de entrar novoo inquilino impede de fazer novo contrato de água e luz e activar o restabelecimento?
    Não podem fazê-lo, embora por vezes tentem.

    Cumps
  1.  # 3

    Para fazer isso têm que ter celebrado um contrato de arrendamento.
    •  
      GF
    • 27 julho 2012 editado

     # 4

    Colocado por: rnja4RealPara fazer isso têm que ter celebrado um contrato de arrendamento.

    Pois claro, mas assume-se se tem uma inquilina, foi porque celebrou um contrato de arrendamento....
    Embora não fosse a primeira vez que, mesmo sem mostrar o contrato, a EDP efectuaria um novo contrato de fornecimento de energia...
  2.  # 5

    Colocado por: gf2011
    Pois claro, mas assume-se se tem uma inquilina, foi porque celebrou um contrato de arrendamento....

    Normalmente assumo o contrário, se os contratos da luz, água, etc estão em nome do proprietário é porque não têm contrato, tendo feito um contrato não vejo nenhuma vantagem para o proprietário ficar com os contratos em seu nome.
  3.  # 6

    E quem paga actualmente as facturas da água e da luz, é a inquilina ou o arrendatário?
    •  
      GF
    • 27 julho 2012

     # 7

    Colocado por: pedro.peixotoE quem paga actualmente as facturas da água e da luz, é a inquilina ou o arrendatário?

    Inquilina = arrendatário
    Quererá dizer senhorio?

    Muitas vezes acontece as contas ficarem em nome dos senhorios e os inquilinos pagarem as respectivas facturas quando chegam.
    Acham os senhorios que desta forma, se deixarem de pagar as rendas podem cortar os serviços...
    Mas esquecem-se que: Não só é ilegal, como tendo contrato facilmente activam novamente esses mesmos serviços...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: shey
    • shey
    • 27 julho 2012

     # 8

    Sim, Inquilina = arrendatário

    tenho contrato do arrendamento e tenho sempre feito assim "contas ficarem em nome dos senhorios e os inquilinos pagarem as respectivas facturas quando chegam" pela razão que diz " Acham os senhorios que desta forma, se deixarem de pagar as rendas podem cortar os serviços."

    mas já percebi que não levo vantagem...

    mas também gostava de ter acesso acesso a essas faturas pelo que posso pedir a arrendatária que eu permaneça com o acesso online as contas



    Colocado por: gf2011
    Inquilina = arrendatário
    Quererá dizer senhorio?

    Muitas vezes acontece as contas ficarem em nome dos senhorios e os inquilinos pagarem as respectivas facturas quando chegam.
    Acham os senhorios que desta forma, se deixarem de pagar as rendas podem cortar os serviços...
    Mas esquecem-se que: Não só é ilegal, como tendo contrato facilmente activam novamente esses mesmos serviços...
    Estas pessoas agradeceram este comentário:shey
    •  
      GF
    • 27 julho 2012 editado

     # 9

    Colocado por: sheymas também gostava de ter acesso acesso a essas faturas pelo que posso pedir a arrendatária que eu permaneça com o acesso online as contas

    Pode pedir, se ela concordar, optimo ;)
    Se o meu senhorio viesse com essa conversa dava-lhe uma corrida, o que é que ele tem a ver com o que eu gasto?


    Colocado por: sheymas já percebi que não levo vantagem...

    Só levaria vantagem se não houvesse contrato escrito, daí seria mais díficil reactivarem os serviços, se os mandasse cortar.
    Mas não seria o primeiro caso em que, cortando os serviços ao inquilino faltoso, o mesmo em sede judicial pediria uma indemnização pelo facto....
    Concordam com este comentário: imbs
  4.  # 10

    Sim, queria dizer senhorio.

    Se o senhorio está a pagar os serviços, é porque é responsável por eles. Eu se arrendasse um apartamento onde as contas da água e luz viessem em nome do senhorio, eu não as pagava, assumia logo que estava tudo incluído no valor da renda.

    Se não está incluído no valor da renda então essas mesmas facturas devem vir em nome do inquilino, que agora vão passar a poder ser deduzidas no IRS.
  5.  # 11

    Colocado por: sheymas também gostava de ter acesso acesso a essas faturas pelo que posso pedir a arrendatária que eu permaneça com o acesso online as contas


    Mas porque há-de o senhorio ter acesso aos consumos do inquilino?
    Legalmente, passando os contratos para nome do inquilino, não tem direito a ter acesso a nada. Mas se por algum motivo que ainda não percebi, o inquilino aceitar dar-lhe a saber quanto gasta... porque não?
    •  
      GF
    • 27 julho 2012

     # 12

    Colocado por: mar_juMas porque há-de o senhorio ter acesso aos consumos do inquilino?

    É para ver se ele é poupadinho para sobrar dinheiro no fim do mês para pagar a renda ;)
    Concordam com este comentário: mar_ju
  6.  # 13

    se ela não pagar, cortam o serviço

    mas quem tem que pagar a dívida é a pessoa cujo nome consta no contrato.
    também gostava de ter acesso acesso a essas faturas

    tem esse direito, pois se o contrato ficar em seu nome e que se a pessoa que consome não pagar quem terá que pagar será a pessoa cujo nome constar no contrato.
  7.  # 14

    Para mim acho melhor ficar em seu nome (poderá controlar assim) e todos os meses ver os consumos.
  8.  # 15

    acho melhor ficar em seu nome (poderá controlar assim) e todos os meses ver os consumos

    E o que é que o(a) shey vai ganhar com isso?
  9.  # 16

    adivinhe você....
  10.  # 17

    O que poderá acontecer é mais ou menos o seguinte:
    - "vou sair tal dia"
    e, eventualmente, como é hábito,
    "vou utilizar o mês do caução".
    Sai, não paga o último mês, mesmo que o senhorio diga que não é bem assim, e deixa a conta da água, do gás e da electricidade para o dono da casa pagar.
  11.  # 18

    ...ou então que tal, "não pago renda há 3 meses, e não tenho ideia nenhuma de quando volto a pagar renda, mas vou ficar na casa"...
  12.  # 19

    habitualmente vejo um programa que se chama Mieten (arrendar), Kaufen(comprar) & Wohnen (habitar) num qq canal alemão e sempre que o agente imobiliário fala dos valores de arrendamento informa que a "Miete kalt" (renda fria) é de X ou seja, o arrendatário/inquilino terá de pagar do seu bolso logo tem de ter o contrato em seu nome. Quando é o senhorio a pagar a conta falam na "Miete warm" (renda quente) que na mesma situação será de Z=X +Y.....
    Parece-me ser claro e não permite as típicas confusões que acontecem cá habitualmente. Porque não se adopta o mesmo sistema aquando da celebração do contrato de arrendamento ? Será que ainda existem assim tantos chicos espertos ( aqui ponho todos no mesmo saco, ou seja, inquilinos e senhorios) que julgam que no final vão acabar por ficar a "ganhar"?
  13.  # 20

    Se tem contrato de arrendamento deixe o inquilino tratar disso.
    2 vantagens para si: não tem que andar a pagar contas dos outros e caso o inquilino não pague não é o seu nome que fica na dívida e, eventualmente, em lista negra de devedores (se for avante): http://www.jn.pt/PaginaInicial/Economia/interior.aspx?content_id=2689322
 
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