Assim, propõe-se que os títulos de construção emitidos ao abrigo da isenção sejam emitidos pelo prazo máximo de um ano, exigindo-se que também no prazo de um ano: nos edifícios uni e bifamiliares, estejam executadas a estrutura, alvenarias e cobertura; nos edifícios multifamiliares, esteja realizada a estrutura; e nas restantes tipologias de licenciamento, a obra esteja concluída.