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  1.  # 1

    Boa noite gostaria se alguem me pudesse ajudar na seguinte questão:
    moro num prédio em Almada com 8 andares cada andar tem 3 inquilinos, 2 deles são T2 o frente é T1 (que é o meu caso). Acontece que neste predio decidiu-se que o valor a pagar por condominio seria de 50 euros trimestralmente por cada condonimo, ora eu não concordo com isso embora o tenha feito nestes anos que cá vivo pois acho que não é justo pagar pela minha casa o mesmo que os meus vizinhos por um espaço 3 vezes maiores que o meu! No entanto não consigo alterar isto pois os meus vizinhos vivem cá á 30 anos e acham bem! Alguém me sabe ajudar de como eu posso fazer valer os meus direitos ou como posso recorrer? Como é que acho o valor correcto para eu pagar? E será que tenho direito a reclamar os valores de anos anteriores?
    Muito Obrigado!!
    • Xela
    • 26 dezembro 2008

     # 2

    As despesas deverão ser pagas com base na permilagem de cada fracção.

    Atente na legislação:
    Código Civil, Artigo 1424.° - Encargos de conservação e fruição
    1- Salvo disposição em contrário, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum são pagas pelos condóminos em proporção do valor das suas fracções.
    2- * Porém, as despesas relativas ao pagamento de serviços de interesse comum podem, mediante disposição do regulamento de condomínio, aprovada sem oposição por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio, ficar a cargo dos condóminos em partes iguais ou em proporção à respectiva fruição, desde que devidamente especificadas e justificados os critérios que determinam a sua imputação.
    3- * As despesas relativas aos diversos lanços de escadas ou às partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente algum dos condóminos ficam a cargo dos que delas se servem.
    4- Nas despesas dos ascensores só participam os condóminos cujas fracções por eles possam ser servidas.
    * Redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 267/94 de 25 de Outubro;

    Quanto ao cálculo das quotas:
    Quota mensal = (Orçamento anual/12) * (Permilagem da fracção/1000)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: arantes
  2.  # 3

    Moro num prédio de 10 imóveis no seu total, sendo que 8 destes imóveis são 4 assoalhadas com 110 m2 e os 2 restantes imóveis são de 2 assoalhadas com mais de metade da área dos restantos inquilinos, ou seja, 45 m2.
    Quando estes dois imóveis foram adquiridos já estava estipulado o valor do condomínio igual para todos, e quando reclamei esta situação, disseram-me não ser possível alterar o mesmo. Ora não creio que seja justo pagar o mesmo valor que os restantes inquilinos ainda por cima quando eles tem garagem!
    Existe alguma lei que possa defender-me?

    Obrigada
  3.  # 4

    Bastava ter lido o post da Xela...

    Colocado por: XelaCódigo Civil, Artigo 1424.° - Encargos de conservação e fruição
    1- Salvo disposição em contrário, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum são pagas pelos condóminos em proporção do valor das suas fracções.
    2- * Porém, as despesas relativas ao pagamento de serviços de interesse comum podem, mediante disposição do regulamento de condomínio, aprovada sem oposição por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio, ficar a cargo dos condóminos em partes iguais ou em proporção à respectiva fruição, desde que devidamente especificadas e justificados os critérios que determinam a sua imputação.
    3- * As despesas relativas aos diversos lanços de escadas ou às partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente algum dos condóminos ficam a cargo dos que delas se servem.
    4- Nas despesas dos ascensores só participam os condóminos cujas fracções por eles possam ser servidas.
    * Redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 267/94 de 25 de Outubro;
 
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