Colocado por: P. Limaboas para os que não chegaram lá,aqui vai ; normalmente quando um titular de uma conta bancaria falece essa mesma conta é bloqueada por algum tempo... tempo esse que no montepio geral já vai em mais de 3 meses . tendo sido seguido os procedimentos normais que foram seguidos nas outras entidades bancarias e dificil de perceber ou lamentar tanta incompetência , espero ter sido explícito !!!
Contas de titulares falecidos
O falecimento de um titular de uma conta de depósito deve ser prontamente comunicado à instituição de crédito onde está sedeada a conta. Os herdeiros poderão ter acesso à referida conta desde que comprovem a sua qualidade junto da instituição de crédito, que indicará quais os documentos a ser apresentados para o efeito (por exemplo, certidões de óbito e de habilitação de herdeiros, etc.).
As instituições de crédito que, por qualquer forma, obtenham conhecimento do falecimento de um titular de conta de depósito, estão obrigadas a não autorizar o levantamento de quaisquer depósitos, sem que os herdeiros demonstrem, pelos meios legalmente fixados, que se encontra pago o imposto do selo relativo à transmissão desses depósitos, ou, caso se verifique a isenção deste imposto, que se encontra cumprida a obrigação de declaração da transmissão junto do serviço de finanças competente (Artigo 63.º - A do Código do Imposto do Selo).
Estes procedimentos, a decorrer obrigatoriamente perante entidades terceiras, poderão implicar uma maior demora na disponibilização dos bens transmitidos por parte das instituições de crédito.
Colocado por: moealmasQueriam todos os cartões de débito e cheques que não tinha utilizado.