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    • lgd
    • 26 dezembro 2008

     # 1

    Boa noite e boas festas a todos.

    Vendi a minha primeira casa em 2006, no mesmo ano assinei contrato promessa de uma casa nova e dei as mais valias como entrada ou seja fiz reinvestimento.
    Acontece que ainda não consegui fazer escritura pois a licença de habitabilidade ainda está por ser emitida, apesar disso estou já a viver nesta casa.
    Entretanto o prazo de reinvestimento é de dois anos e gostaria de defender a minha posição junto das finanças e evitar o pagamento de mais-valias, pois apesar de nao ter a casa escriturada estou já a viver nela.

    Gostava de me dessem algumas luzes de como poderei defender a minha posição junto das finanças.
    Obrigado.
  1.  # 2

    Se vender e comprar habitação propria e permanente, dispoe de 2 anos para reinvestir. Se dentro do prazo não consegue fazer a escritura, não cumpre o legislado. Logo, não percebo o que quer defender, uma vez que a culpa do não cumprimento do prazo, não é da administração fiscal. Tente resolver o problema com o vendedor da casa, imputando-lhe o custo das mais valias, uma vez que é por culpa dele, que não cumprirá o legislado.
  2.  # 3

    Colocado por: Parreira não compre o legislado.


    Caro sr. Parreira,

    Poderá explicar a este forum como é que se compra o legislado?

    Bom, se for politico, ou se estiver envolvido no processo da casa pia ou num outro processo de banqueiros malandros, talvez consiga perceber.
    Mas aqui ???
  3.  # 4

    Colocado por: O TROLL
    Colocado por: Parreiranão compre o legislado.


    Caro sr. Parreira,

    Poderá explicar a este forum como é que se compra o legislado?

    Bom, se for politico, ou se estiver envolvido no processo da casa pia ou num outro processo de banqueiros malandros, talvez consiga perceber.
    Mas aqui ???


    Peço-lhe desculpa. Não li o que escrevi, descurando assim, qualquer pessoa limitada que eventualmente possa ler este forum, não conseguindo -devido ao seu limitado QI- perceber que se tratou duma gralha.
  4.  # 5

    Boas,

    Peço ao Sr. Parreira, ou a quem também perceba da poda, o esclarecimento da seguinte situação:

    Digamos que neste momento estou a iniciar a construção de uma moradia para habitação própria e permanente. Como não tenho disponível o €€€ todo, a dada altura terei que pedir emprestado ao banco o €€€ em falta para finalizar a construção (outra solução seria vender a actual habitação mas tal não é exequível pois durante o tempo restante de construção teríamos que viver debaixo da ponte), digamos que no valor do meu actual apartamento.

    Quando obtiver a licença de utilização da nova casa, venderei o actual apartamento e pagarei de imediato, na totalidade, o valor pedido emprestado ao banco unicamente para finalizar a construção da minha futura habitação própria e permanente.

    Pergunto:
    Há forma de as finanças considerarem o valor de venda do meu actual apartamento como um reinvestimento para finalizar a construção da minha futura habitação própria e permanente? (Na prática, com a ajuda do banco, foi isso que se passou, reinvesti na totalidade o €€€ da venda do apartamento na construção de nova habitação própria e permanente).

    Obrigado.
  5.  # 6

    Parece-me que aí tem, a casa onde vive(HPP), continuar a se-lo. Quando vender essa casa, muda o domicilio fiscal para a casa que está a construir(passando esta a ser HPP), e reinveste. (atenção ao prazo 1 ano antes, 2 anos depois).
  6.  # 7

    Boa tarde,

    Pedia que me esclarecessem uma dúvida. Tendo vendido a minha casa em 2007, tenho que reinvestir as mais valias até 2009 ou devido à alteração da legislação posso fazê-lo até 2010.

    Desde já o meu obrigado.
    • RM
    • 5 janeiro 2009

     # 8

    Boa tarde,

    antes de mais um bom ano a todos.

    Tenho uma questão que gostaria de colocar principalmente ao Sr. Parreira que pelo que depreendi, percebe imenso de direito fiscal :)

    A questão é a seguinte;

    No ano de 2004 o Sr. Pedro alienou um imóvel (habitação propria e permanente) em que apenas 2/3 do mesmo são alvo de tributação, por o outro 1/3 ter sido adquirido antes de 1989.

    Sucede porem que o Sr. Pedro não declarou em sede de IRS nos rendimentos de 2004 a venda desse imóvel.

    Ainda no ano de 2004, o Sr. Pedro compra um outro imóvel com parte do valor que obteve de mais valia, mas em vez de colocar em seu nome, colocou em nome da filha (Maria) (obs.-se a filha já nao residisse com ele, fazia parte do seu agregado familiar?), mas no entanto colocou a morada do novo imóvel como seu domicilio fiscal.

    No ano de 2006 o Sr. pedro morre deixando como unica herdeira a sua filha maria (que nunca declarou o obito as financas).

    No ano de 2008 a Administração Tributária, envia uma notificação em nome do Sr. Pedro, com o conteudo que tem de pagar 120 mil euros de mais valias sobre a venda que fez em 2004.

    A filha ao principio nao ligou muito á questao, mas posteriormente fez uma carta dirigida ao director geral dos impostos, onde envia cópia da certidao de obito do pai e a pedir uma certidao de fundamentação (posi é parte interessada) do porque do pagamento daquele imposto?

    Agora o que pergunto ao Sr. Parreira é isto;

    Tem a maria de pagar os 120 mil euros acrescidos de juros de mora, multas, etc?

    Nos termos do artigo 45 da LGT como já passaram mais de 4 anos, a administração tributária mesmo que venha a notificar a filha directamente como herdeira, poderá cobrar este imposto?

    Qual o procedimento a adoptar neste tipo de situações?

    Sem mais assunto e com os melhores cumprimentos

    Rodrigo Machado
  7.  # 9

    Colocado por: zunga26Boa tarde,

    Pedia que me esclarecessem uma dúvida. Tendo vendido a minha casa em 2007, tenho que reinvestir as mais valias até 2009 ou devido à alteração da legislação posso fazê-lo até 2010.

    Desde já o meu obrigado.


    Que eu saiba, a lei ainda não foi alterada.Pelo que, quando entrar em vigor, saberemos as condições e quais os casos em que o prazo poderá aumentar.
  8.  # 10

    Existem aí inumeras "variaveis" na sua questão. A questão primeira, é o prazo, que ainda não caducou.Se vendeu em 2004,tinha que declarar em 2005. Portanto em 2009, caducaria.No entanto, se já foi notificado, a questão já não se coloca.

    Depois a questão já é, juridica. Repare que o notificado, já faleceu.Mas tem uma divida. Como há uma herdeira, SE herdar do pai, herda também as responsabilidades. Portanto a divida passa para ela.

    Terá que pagar mais valias acrescidas de juros e desde então, acrescida da respectiva coima.

    A filha que pondere se compensa herdar o que houver do pai, contrabalançando com as responsabilidades. Se herdar mais dividas que proveitos, ela que não se apresente como herdeira.Perde a herança, e as dividas. De qualquer forma, aconselho-o a falar pessoalmente com um fiscalista, pois será conveniente ver alguns documentos para o melhor o elucidar.

    Cumps
  9.  # 11

    Tenho duas perguntas:
    Como é taxada a mais valia? (ouvi dizer que é 25% sobre 50% das mais valia, serà?)
    Estando no segundo ano para aplicação da mais valia, esta deve ser declarada dois anos depois da venda (data da venda) ou tem a ver com a declaração do IRS (nao declarei em 2008 tenho que declarar em 2009?)

    são as minhas duvidas?
    obrigado Ok!
  10.  # 12

    Colocado por: JoaoPTenho duas perguntas:
    Como é taxada a mais valia? (ouvi dizer que é 25% sobre 50% das mais valia, serà?)
    Estando no segundo ano para aplicação da mais valia, esta deve ser declarada dois anos depois da venda (data da venda) ou tem a ver com a declaração do IRS (nao declarei em 2008 tenho que declarar em 2009?)

    são as minhas duvidas?
    obrigado Ok!


    1)50%
    2)O rendimento tem que ser declarado no ano seguinte.(vende em 2008, declara no IRS entregue em 2009)
 
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