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  1.  # 1

    http://economia.publico.pt/Noticia/cavaco-silva-promulga-lei-do-arrendamento-1556994

    Já tardava, mas prevejo que daqui a cinco anos vai ser bonito. Mas claro, entretanto devem sair mais 500 novas leis do arrendamento.
  2.  # 2

    Como é habitual não se foi tão longe quanto deveria... mas é um passo no caminho certo...
  3.  # 3

    Quem tem mais de 65 anos, quem tem uma deficiência superior a 60% e quem ganha o ordenado mínimo não podem ser despejados, mesmo que tenham um atraso de pagamento superior a dois meses.
    Assinaram um contrato com um certo montante, antes dos 65 anos. Quando completam os 65 anos, já não podem pagar e poderão tentar negociar com o senhorio o valor a pagar.
    Percebi tudo bem?
    Esta claro que isso não se deve aplicar a quem tem contratos a tempo determinado. Um ano antes do término do contrato, os senhorios não vão certamente prolongar os contratos dessas pessoas.
    Mas voltando a quem não pode pagar nem pode ser despejado. Se eles continuam na casa sem pagar, quem é que assume o pagamento? O Estado? Com que dinheiro?
    Fica-lhes muito bem defenderem os mais desprotegidos, mas não devem de o fazer às custas dos senhorios.
    Parece-me que voltamos ao mesmo.
    Concordam com este comentário: Jorge Rocha
  4.  # 4

    Colocado por: Jacintaquem é que assume o pagamento? O Estado?


    Sim, é o estado. Mas também é um terceiro que decide o valor:

    o Estado assegura a protecção social dos arrendatários com idade igual ou superior a 65 anos ou com deficiência grau de incapacidade superior a 60% e baixos rendimentos uma vez decorrido o referido período de cinco anos, designadamente garantindo a diferença eventualmente apurada entre o valor da renda devida em função do rendimento anual bruto corrigido do agregado familiar e a que resultará, após o decurso do prazo, da indexação ao valor patrimonial tributário do prédio
  5.  # 5

  6.  # 6

    Isso também se aplica para os contratos a tempo determinado?
    O senhorio continua a poder não prolongar o contrato um ano antes do término ou esses contratos ficam sem efeito?
    E se um dos senhorios também tiver mais que 65 anos e uma deficiência ainda superior aos 60%? Terá que sustentar o outro?
    Concordam com este comentário: Jorge Rocha
  7.  # 7

    Olá Jacinta, coloque a sua pergunta na outra discussão.
 
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