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    •  
      GF
    • 2 agosto 2012

     # 21

    Colocado por: bel99A situação em causa é mesmo um primeiro arrendamento daí o meu comentário.

    Não vi em lado nenhum que era a primeira vez que ía arrendar...
    Mas vai uma diferença grande entre aquilo que achamos que deve ser o correcto (e nesse caso concordo consigo, que deve ter um pé de meia para arrendar) e o que se passa efectivamente na realidade....
  1.  # 22

    Colocado por: gf2011Não vi em lado nenhum que era a primeira vez que ía arrendar...

    Está num outro tópico: https://forumdacasa.com/discussion/25284/2/o-homem-da-imobiliaria-nao-me-quer-mostrar-a-casa-que-eu-quero-ver/#Item_13
    Colocado por: h3l1ª casa estou entusiasmado :))
  2.  # 23

    Colocado por: gf2011Mas vai uma diferença grande entre aquilo que achamos que deve ser o correcto (e nesse caso concordo consigo, que deve ter um pé de meia para arrendar) e o que se passa efectivamente na realidade....

    Sim, claro. Mas estamos aqui para dar opiniões e aconselhar quem pede conselhos :) O que cada um faz quando os recebe é lá consigo
    • h3l
    • 2 agosto 2012

     # 24

    estou a pensar incluir o seguinte na minuta de contrato:

    1- alinea a sugerir a alteração da fechadura por questões de privacidade/segurança.
    2- periodo de 60 dias para experimentar os eletrodomesticos em que caso exista alguma coisa é resposabilidade do proprietário.
    3- inventário com todos os objetos na casa e descrição do estado de conservação.


    Se não me conseguir livrar do acordo para sinal estou a pensar incluir:

    1- nib da conta para onde transferir o sinal
    2- prazo para restituição do sinal caso seja pelo proprietário



    Que vos parece. alguem se lembra mais alguma coisa?
  3.  # 25


    1- alinea a sugerir a alteração da fechadura por questões de privacidade/segurança.
    2- periodo de 60 dias para experimentar os eletrodomesticos em que caso exista alguma coisa é resposabilidade do proprietário.
    3- inventário com todos os objetos na casa e descrição do estado de conservação.

    Se não me conseguir livrar do acordo para sinal estou a pensar incluir:
    14- nib da conta para onde transferir o sinal
    25- prazo para restituição do sinal caso seja pelo proprietário


    1- Pode alterar a fechadura quando e as vezes que quiser desde que devolva ao proprietário tal como a entregou a si. Não há necessidade de figurar no contrato, não complique.
    2- Se não houver má utilização por parte do inquilino, todas as avarias e substituições dos eletrodomésticos existentes são da responsabilidade do proprietário (salvo exista algo em contrário no contrato).
    3- Normalmente já tem.
    4- Também costuma vir no contrato
    5- A restituição de uma caução para efeitos de arrendamento será só no final do contrato. Mas podem chegar a acordo. Eu se fosse senhorio e pedisse caução era com a intenção de alguma segurança caso o meu inquilino não pagasse ou danificasse o imóvel...
      • sisu
      • 2 agosto 2012

       # 26

      Colocado por: h3lestou a pensar incluir o seguinte na minuta de contrato:

      1- alinea a sugerir a alteração da fechadura por questões de privacidade/segurança.
      2- periodo de 60 dias para experimentar os eletrodomesticos em que caso exista alguma coisa é resposabilidade do proprietário.
      3- inventário com todos os objetos na casa e descrição do estado de conservação.


      1- Pode ( e deve ) mudar a fechadura da casa, tem esse direito mas os custos ficarão por sua conta.
      2 - Se o arrendamento é com electrodomésticos qualquer problema que surja ( não derivado de mau uso da sua parte) é sempre responsabilidade do senhorio excepto quando estipulado o contrário no contrato.
      3- Sim é importante isso fazer parte do contrato para não ter problemas mais tarde.
    1.  # 27

      Colocado por: bel99todas as avarias e substituições dos eletrodomésticos existentes são da responsabilidade do proprietário


      Por obrigação de quem?

      O frigorífico do meu apartamento alugado avariou-se e eu simplesmente disse ao inquilino: "Não me compensa arranjar o frigorífico. Risca-se o frigorífico do inventário se quiser."

      Resultado: O inquilino arranjou o frigorífico e ficou com ele, sem que eu me opusesse.
    2.  # 28

      Colocado por: danobrega
      Por obrigação de quem?
      O frigorífico do meu apartamento alugado avariou-se e eu simplesmente disse ao inquilino: "Não me compensa arranjar o frigorífico. Risca-se o frigorífico do inventário se quiser."
      Resultado: O inquilino arranjou o frigorífico e ficou com ele, sem que eu me opusesse.


      Só está a concordar com o que eu disse com essa afirmação... que era sua responsabilidade arranjar mas chegou a acordo com o inquilino.
      •  
        GF
      • 2 agosto 2012 editado

       # 29

      Colocado por: danobrega

      O frigorífico do meu apartamento alugado avariou-se e eu simplesmente disse ao inquilino: "Não me compensa arranjar o frigorífico. Risca-se o frigorífico do inventário se quiser."
      Resultado: O inquilino arranjou o frigorífico e ficou com ele, sem que eu me opusesse.


      LOL!
      Arranjou um óptimo inquilino ;)
      Concordam com este comentário: bel99
    3.  # 30

      Colocado por: bel99
      Mas o/a jsousa83 vai trocar de casa ou é a primeira vez que vai arrendar?


      Vou trocar de apartamento. Já arrendo actualmente.
    4.  # 31

      jsousa83, se puder pague apenas com a assinatura do contrato. Não sinalize reservas pois da reserva à assinatura do contrato pode acontecer muita coisa.
      Se apenas pretende arrendar no final de setembro, comece a poupar para as rendas e evite a caução.

      Boa sorte!
      • sisu
      • 3 agosto 2012

       # 32

      Colocado por: danobrega

      Por obrigação de quem?

      O frigorífico do meu apartamento alugado avariou-se e eu simplesmente disse ao inquilino: "Não me compensa arranjar o frigorífico. Risca-se o frigorífico do inventário se quiser."

      Resultado: O inquilino arranjou o frigorífico e ficou com ele, sem que eu me opusesse.


      Se no contrato de arrendamente tiver incluido os electrodomésticos assume-se que o valor da renda é o arrendamento da casa com os ditos electrodomésticos logo cabe ao senhorio a sua reparação ou substituição em caso de avaria!
      •  
        GF
      • 3 agosto 2012

       # 33

      Colocado por: sisu

      Se no contrato de arrendamente tiver incluido os electrodomésticos assume-se que o valor da renda é o arrendamento da casa com os ditos electrodomésticos logo cabe ao senhorio a sua reparação ou substituição em caso de avaria!

      Evidente.... a não ser que se estipule o contrário (que é possível, embora pouco normal).
    5.  # 34

      Já efectuei o contrato de arrendamento.
      Relativamente à passagem para o meu nome do contracto com a edp, aguas e gas... Esta alteração envolve alguns custos?
      O novo senhorio insiste nesta alteração.

      Existe nesta altura alguma opção válida ao monopólio da EDP?
      •  
        FD
      • 9 agosto 2012

       # 35

      Colocado por: jsousa83Esta alteração envolve alguns custos?

      Electricidade na EDP, não.
      Gás, se for Galp, também não.
      Água, depende do tarifário, cada município tem um diferente.

      Na prática, depende do fornecedor.
    6.  # 36

      Ao reler o contrato de arrendamento, deparei-me com a seguinte clausula:

      Cabe ao segundo outorgante (inquilino) proceder à reparação de todos os danos e deteriorações provocadas do arrendado por assalto e arrombamento, nomeadamente, danificação de portas, estores, janelas e instalações anteriores.

      Isto é usual nos contratos de arrendamento? Não cabe ao senhorio ter seguro?
      •  
        GF
      • 9 agosto 2012 editado

       # 37

      Com o GAS vai ter custos, mudança de titular envolve uma nova inspecçao. Conte com uns 60 euros, se for Galp/LisboaGas.
      Se for outro, devem ter tarifarios proprios, mas inspecçao por lei é obrigatoria em qualquer um deles.

      O seguro que fala (roubo, furto, danos) nao é obrigatorio. Mas eu aconselho-o a fazer um. Nos dias que correm...
      • sisu
      • 9 agosto 2012

       # 38

      Colocado por: jsousa83Ao reler o contrato de arrendamento, deparei-me com a seguinte clausula:

      Cabe ao segundo outorgante (inquilino) proceder à reparação de todos os danos e deteriorações provocadas do arrendado por assalto e arrombamento, nomeadamente, danificação de portas, estores, janelas e instalações anteriores.

      Isto é usual nos contratos de arrendamento? Não cabe ao senhorio ter seguro?


      Eu não teria assinado um contrato com essa cláusula..
      Concordam com este comentário: FD, mar_ju
    7.  # 39

      É assim, eu concordei com o comentário anterior, mas de certa forma o senhorio não tem culpa nenhuma que o imóvel seja assaltado e também não me parece justo ser ele a arcar com os custos de portas novas e janelas.

      Penso que o melhor mesmo é haver um seguro (em seu nome ou no do senhorio) para precaver essa situação.
      •  
        GF
      • 10 agosto 2012

       # 40

      Eu era impensavel nao ter seguro contra roubos e assaltos, mas nao era pelo senhorio, mas sim por mim... !
     
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