Colocado por: imbs
Mas um terreno rústico é sempre passível de ser construído? No PDM (agora já sei) diz que sim mas...
Colocado por: imbsO que quero dizer é: se no pdm disse que os terrenos rústicos são passíveis de conter construções ou até chamados áreas de expansão, depois não me vão negar a construção, correcto?
Artigo 14.º
Pedido de informação prévia
1 — Qualquer interessado pode pedir à câmara municipal, a título prévio, informação sobre a viabilidade de realizar determinada operação urbanística e respectivos condicionamentos legais ou regulamentares, nomeadamente relativos a infra-estruturas, servidões administrativas e restrições de utilidade pública, índices
urbanísticos, cérceas, afastamentos e demais condicionantes aplicáveis à pretensão.
2 — Quando o pedido respeite a operação de loteamento, em área não abrangida por plano de pormenor, ou a obra de construção, ampliação ou alteração em
área não abrangida por plano de pormenor ou operação de loteamento, o interessado pode requerer que a informação prévia contemple especificamente os seguintes aspectos, em função dos elementos por si apresentados:
a) A volumetria da edificação e a implantação da mesma e dos muros de vedação;
b) Condicionantes para um adequado relacionamento formal e funcional com a envolvente;
c) Programa de utilização das edificações, incluindo a área bruta de construção a afectar aos diversos usos e o número de fogos e outras unidades de
utilização;
d) Infra-estruturas locais e ligação às infra-estruturas gerais;
e) Estimativa de encargos urbanísticos devidos.
3 — Quando o interessado não seja o proprietário do prédio, o pedido de informação prévia inclui a identificação daquele bem como dos titulares de qualquer
outro direito real sobre o prédio, através de certidão emitida pela conservatória do registo predial.
4 — No caso previsto no número anterior, a câmara municipal deve notificar o proprietário e os demais titulares de qualquer outro direito real sobre o prédio da abertura do procedimento.
Artigo 17.º
Efeitos
1 — O conteúdo da informação prévia aprovada vincula as entidades competentes na decisão sobre um eventual pedido de licenciamento ou autorização da operação urbanística a que respeita, desde que tal pedido seja apresentado no prazo de um ano a contar da data da notificação da mesma ao requerente.
Colocado por: imbsmais numa de Malveira
Colocado por: gf2011Isso só com PIP's cara imbs... terá de ver caso a caso, terreno a terreno, com pedido de informação prévia, ao qual ficam vinculados (julgo que por um ano).
Colocado por: jorgealvese não vai querer mais nada, talvez um chalét com vista para a foz do Lizandro?
Colocado por: imbsPip's? Fico vinculada ao quê?
Colocado por: gf2011Já escrevi em cima o que era um PIP.
A Câmara é que fica vinculada. Você faz o pedido de informação sobre determinado terreno, eles respondem que sim, e depois ficam vinculados e não podem voltar atrás. É uma garantia para o cidadão.
Colocado por: jorgealvesPS: por acaso existe um terreno com exactamente essa configuração para venda, não creio é que goste do valor.