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  1.  # 1

    Olá a todos, estou com um problema e precisava da vossa ajuda, terminei em Fevereiro um curso de técnico de obra/condutor de obra no iefp e dera-me um certificado do curso, só que hoje ia ficar responsável por uma obra e o Arquitecto da obra telefonou-me hoje que na câmara não aceitarem o meu certificado pois dizem que não dá falam num Certificação da Aptidão Profissional
    alguém sabe onde tirar isso? pois telefonei para o iefp e dizem que não são eles a passar e nem sabem quem sará a entidade
  2.  # 2

    Quem passa é a escola onde tirou o curso se estiver capacitada para tal.

    Sei que o cenfic passa, porque foi lá que
    passaram o meu.
  3.  # 3

    Não existem CAP`s nível IV
    O certificado do curso é o documento que deve apresentar na câmara uma vez que não existe uma associação de direito publico que tutele a profissão.
    Pode se quiser inscrever-se como ATAE no SATAE ou na AETAE mas não necessita dessa inscrição para puder trabalhar.
  4.  # 4

    Uma duvida:
    Grande parte dos CAP`s de Técnico condutor de obra imitidos pelo IEFP, estão no fim do seu prazo de validade. Creio que não existe nenhuma entidade que esteja a proceder à sua renovação, nem nenhuma lei que diga que os mesmos não necessitam de ser renovados.
    Assim como procedo quando tenho em obra um Diretor técnico com o CAP fora do prazo de validade?
    Alguns dos colegas tem informação sobre isto?
  5.  # 5

    Assim como procedo quando tenho em obra um Diretor técnico com o CAP fora do prazo de validade?

    mande-o para a escola do 1º ciclo aprender a escrever pretoguês,

    Colocado por: zedasilvaimitidos
  6.  # 6

    Só por causa da gracinha já não tem direito à sandocha pedófila.
  7.  # 7

    lololl....
    Deixa andar...
  8.  # 8

    Colocado por: Pedro Barradaslololl....
    Deixa andar...


    E quando aparecerem as senhoras inspetoras da ACT?
    Convido-as para uma sandocha pedófila e uma mine?
  9.  # 9

    Se não está previsto a revalidação... se está omisso na lei... podem comentar, mas não podem "multar"!!!?? ( poder, podem, mas depois para justificar....)
    né!!?
  10.  # 10

    A justificação é simples
    Existe um técnico a assumir a responsabilidade de uma obra, e para todos os efeitos não possui a habilitação necessária.
    È a mesma coisa que um licenciado em arquitetura não poder assinar projetos.
  11.  # 11

    Ha algo que me está a escapar e não estou a entender, o que é a figura de "responsável por uma obra", para quem faz um curso desses ? (No contexto de Licenciamento nas entidades)

    Colocado por: martinxhoje ia ficar responsável por uma obra e o Arquitecto da obra telefonou-me hoje que na câmara não aceitarem o meu certificado
  12.  # 12

    Responsavel pela obra aqui é o mesmo que dizer Diretor Técnico.
  13.  # 13

    Aonde cabe na Portaria n.º 1379/2009 ?
  14.  # 14

    Colocado por: brunomrosaAonde cabe na Portaria n.º 1379/2009 ?


    Qual o artigo em concreto?
  15.  # 15

    Já consegui enquadrar, alínea d) do artigo 15º. Desconhecia em profundidade.
  16.  # 16

    Não quererá dizer o nº 3 do artgo 13º?
  17.  # 17

    Isso, vi para a Fiscalização, no citado acima (acho eu :P não voltei a verificar) :)
  18.  # 18

    Em relação a esta temática, contactei uma empresa que anuncia fazer a renovação destes CAP`s, mas afinal não é bem assim.
    “Nós fazemos a formação necessária para os técnicos requererem junto do IEFP a renovação do CAP.”
    Depois de muito insistir lá confessaram que afinal não há ninguém a fazer essa renovação, e que se aguarda legislação para saber o que vai acontecer a esses técnicos.
  19.  # 19

    Será que anda tudo doido?
    • jafn
    • 13 junho 2014

     # 20

    Boas, a mim disseram que era no Cenfic, que tratavam das renovações, já liguei para há uns tempos atrás, e quem me atendeu pouco ou nada me soube explicar com exactidão
    como se processava estas renovações, estou interessado no assunto pois o meu CAP está a caducar.
 
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