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  1.  # 1

    Tenho uma dúvida e precisava de alguma ajuda: tenho um crédito habitação em Portugal, para habitação própria e permanente, e tenho um spread de 0.3%.

    Estou a residir no estrangeiro há algum tempo e não informei o banco, continuo obviamente a cumrpir com tudo.

    O que gostava de saber é se existe algum risco de alteração de spread caso os informe que estou a residir no estrangeiro, ou basicamente se tenho algo a "ganhar" ou "perder" em informá-los?

    Desde já agradeço toda a ajuda possível.
    •  
      GF
    • 7 agosto 2012

     # 2

    Ola,
    Tudo o que quer saber vem descrito e explicado no contrato que assinou com o banco e que deve ter na sua posse.
    Habitualmente, o banco revê (aumenta) o spread, nessas situaçoes.
    Mas leia o que diz o documento complementar que assinou com a escritura.

    Cumps
    Estas pessoas agradeceram este comentário: WimMan
  2.  # 3

    Não faça nada....limite-se a pagar a mensalidade a tempo e horas.
    Concordam com este comentário: marco1, treker666, minhodesign, imbs
    Estas pessoas agradeceram este comentário: WimMan
  3.  # 4

    Colocado por: gf2011Tudo o que quer saber vem descrito e explicado no contrato que assinou com o banco e que deve ter na sua posse.
    Habitualmente, o banco revê (aumenta) o spread, nessas situaçoes.
    Mas leia o que diz o documento complementar que assinou com a escritura.

    Os juristas às vezes só atrapalham
    :-))
    Estas pessoas agradeceram este comentário: WimMan
    •  
      GF
    • 7 agosto 2012

     # 5

    Lol e torcer para que o banco nao descubra!
    Não faças o que eu digo, faz o que eu faço. Eu faria o mesmo...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: WimMan
  4.  # 6

    O contrato não refere esta situação específica, refere sim que se destina à compra de casa para habitação própria e permanente.
    A casa continua a ser a minha habitação própria e permanente, mas apenas quando estou em Portugal, não sei até que ponto este conceito é ou não subjectivo.

    A situação já dura há mais de ano e meio, deixei de ter ordenado domiciliado, e estou inclinado para não lhes dizer nada, mas gostava de ter a certeza se podem ou não alterar o spread caso lhes diga, até porque me parece que não terão como descobrir...
  5.  # 7

    já me aconteceu e não comuniquei nada, o Banco não irá dizer nada em principio, até porque não lhe interessa "hostilizar" um cliente que em principio vai fazer entrar mais divisa para as contas do banco, no meu caso quando soube prontificou-se a ajudar nas transferências...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: WimMan
  6.  # 8

    Colocado por: WimManO contrato não refere esta situação específica, refere sim que se destina à compra de casa para habitação própria e permanente.
    A casa continua a ser a minha habitação própria e permanente, mas apenas quando estou em Portugal, não sei até que ponto este conceito é ou não subjectivo.

    A situação já dura há mais de ano e meio, deixei de ter ordenado domiciliado, e estou inclinado para não lhes dizer nada, mas gostava de ter a certeza se podem ou não alterar o spread caso lhes diga, até porque me parece que não terão como descobrir...


    Poder podem aumentar o spread, porque não é a sua habitação permanente, se voce não reside em portugal então não é a sua habitação permanente. Mas como já aqui disseram se voce pagar a tempo e a horas, dificilmente o banco descobrirá, visto a situação da residencia permanente ser dificil de verificar.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: WimMan
  7.  # 9

    Também não me parece que "hostilizar" seja do interesse deles mas nunca fiando mais vale mesmo estar caladinho então...

    Já agora, um pouco fora e dentro de contexto e aproveitando o tópico, relativamente à DGCI, devo comunicar que estou a residir no estrangeiro?
    Não tenho rendimentos em Portugal, portanto nada a declarar-lhes.
  8.  # 10

    Colocado por: WimManJá agora, um pouco fora e dentro de contexto e aproveitando o tópico, relativamente à DGCI, devo comunicar que estou a residir no estrangeiro?

    Se não tem rendimentos em Portugal não tem que informar, mas se tivesse teria de ter em Portugal um representante para o representar perante o Fisco e, a morada dele, seria a sua morada fiscal em Portugal.
  9.  # 11

    Colocado por: WimManNão tenho rendimentos em Portugal, portanto nada a declarar-lhes.


    Mas tem a casa, certo? Logo tem património e tem IMI para pagar eventualmente.
    Deve ter que fazer a declaração todos os anos na mesma, mas não declarar rendimentos.
  10.  # 12

    Colocado por: hangasMas tem a casa, certo? Logo tem património e tem IMI para pagar eventualmente.
    Deve ter que fazer a declaração todos os anos na mesma, mas não declarar rendimentos.

    ERRADO!
    Tem património, mas não tem rendimento. O aviso de pagamento do IMI é enviado pelas Finanças para a morada fiscal do contribuinte.
  11.  # 13

    Colocado por: WimManA situação já dura há mais de ano e meio, deixei de ter ordenado domiciliado, e estou inclinado para não lhes dizer nada, mas gostava de ter a certeza se podem ou não alterar o spread caso lhes diga, até porque me parece que não terão como descobrir...
    Porquê agitar o ninho das abelhas? Já toda a gente lhe sugeriu e também concordo, deixe-se estar como está. Pague todos os meses que é isso que lhes interessa e siga a vida para a frente!

    E se lhes disser pode ter a certeza que lhe podem alterar o spread, afinal deixou de ser a Sua habitação permanente.

    Alexandre
    •  
      imbs
    • 7 agosto 2012

     # 14

    E o facto de deixar de domiciliar o ordenado não alterou nada? Não foi 'obrigação' do crédito domiciliar o ordenado?
  12.  # 15

    Colocado por: Erdnaxela
    E se lhes disser pode ter a certeza que lhe podem alterar o spread, afinal deixou de ser a Sua habitação permanente.

    Alexandre


    estou quase tentado a dizer que nao é bem assim..... o facto de ser emigrante, perante a lei fiscal continua a ser a habitação propria e permanente.

    mas nao quero falar de cor...... vou investigar melhor a definição de habitação propria permanente
  13.  # 16

    Colocado por: loverscout

    estou quase tentado a dizer que nao é bem assim..... o facto de ser emigrante, perante a lei fiscal continua a ser a habitação propria e permanente.

    mas nao quero falar de cor...... vou investigar melhor a definição de habitação propria permanente
    Discordam deste comentário:carloslo


    Habitaçao própria sim mas permanente nao.
    Pois está no estrangeiro, pois mesmo numa nova construçao nao se pode pedir a isencao do IMI estando no estrangeiro.
    Eu nao dizia nada ao banco e de toda a maneira se tiver que pagar mais eles nao se vao esquecer de o avisar. :)
  14.  # 17

    Colocado por: carloslo

    Habitaçao própria sim mas permanente nao.
    Pois está no estrangeiro, pois mesmo numa nova construçao nao se pode pedir a isencao do IMI estando no estrangeiro.
    Eu nao dizia nada ao banco e de toda a maneira se tiver que pagar mais eles nao se vao esquecer de o avisar. :)
    Discordam deste comentário:loverscout


    dei-me ao trabalho de ir pesquisar no site das finanças, porque nao gosto muito de fazer afirmações as quais nao tenho 100% certeza.........

    "Podem beneficiar da isenção prevista neste artigo os emigrantes, na definição que lhes é dada pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 323/95, de 29 de Novembro, desde que verificados os condicionalismos previstos, salvo quanto ao prazo para a respectiva afectação do imóvel a sua habitação própria e permanente ou do respectivo agregado familiar."


    segundo a minha interpretação o facto de ser emigrante, nao perde o estatuto de habitação propria e permanente ...pelo menos aos olhos das finanças, que até lhe concedem isenção de IMI.
    Concordam com este comentário: youngjoey77
    •  
      GF
    • 8 agosto 2012

     # 18

    1. O conceito de residência permanente pressupõe uma permanência estável e duradoura no local, com instalação do lar, logística e economicamente organizado para centro de vida do próprio e do seu agregado familiar.
    2. A admissão de dupla residência permanente – ou de residências alternadas – supõe a necessidade de ambas por ponderosas razões profissionais ou sociais e que, em qualquer delas, se desenvolva, estável e continuadamente, a actividade inerente à vida doméstica e familiar.


    Agora essa coisa de, fui para fora mas continuo a ter residencia permanente em Portugal, nao é assim toma lá, dá cá...
    Concordam com este comentário: youngjoey77
  15.  # 19

    Viva,

    Comigo passou-se exatamente a mesma coisa, fui para o estrangeiro e tinha CH em Portugal.

    Oficialmente nunca informei o banco mas toda a gente(gerente, gestor de contas) sabia do que se passava e nunca me disseram nada, pois viam as remessas a entrar.

    Em relação ao fisco, mudei o meu estatuto para não residente e apenas tive que nomear uma pessoa para ser a minha representante a nível fiscal. Para mim convém mudar porque estará alguns anos sem fazer declaraçao de rendimentos e um dia que volte a fazer podem-lhe perguntar por onde andou e fazerem-lhe nova tributação dos seus rendimentos.

    Cumprimentos
    •  
      FD
    • 8 agosto 2012

     # 20

    Atenção que o conceito que as finanças têm de habitação própria e permanente não é universal e aplicável a todas as entidades.
    Se eu (finanças) disser que comer uma batata implica descascar e cozinhar, alguém (o banco) pode entender que comer uma batata não implica descascar e cozinhar, podendo ser comida crua e com casca.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, youngjoey77
 
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