Colocado por: gf2011Tudo o que quer saber vem descrito e explicado no contrato que assinou com o banco e que deve ter na sua posse.
Habitualmente, o banco revê (aumenta) o spread, nessas situaçoes.
Mas leia o que diz o documento complementar que assinou com a escritura.
Colocado por: WimManO contrato não refere esta situação específica, refere sim que se destina à compra de casa para habitação própria e permanente.
A casa continua a ser a minha habitação própria e permanente, mas apenas quando estou em Portugal, não sei até que ponto este conceito é ou não subjectivo.
A situação já dura há mais de ano e meio, deixei de ter ordenado domiciliado, e estou inclinado para não lhes dizer nada, mas gostava de ter a certeza se podem ou não alterar o spread caso lhes diga, até porque me parece que não terão como descobrir...
Colocado por: WimManJá agora, um pouco fora e dentro de contexto e aproveitando o tópico, relativamente à DGCI, devo comunicar que estou a residir no estrangeiro?
Colocado por: WimManNão tenho rendimentos em Portugal, portanto nada a declarar-lhes.
Colocado por: hangasMas tem a casa, certo? Logo tem património e tem IMI para pagar eventualmente.
Deve ter que fazer a declaração todos os anos na mesma, mas não declarar rendimentos.
Colocado por: WimManA situação já dura há mais de ano e meio, deixei de ter ordenado domiciliado, e estou inclinado para não lhes dizer nada, mas gostava de ter a certeza se podem ou não alterar o spread caso lhes diga, até porque me parece que não terão como descobrir...Porquê agitar o ninho das abelhas? Já toda a gente lhe sugeriu e também concordo, deixe-se estar como está. Pague todos os meses que é isso que lhes interessa e siga a vida para a frente!
Colocado por: Erdnaxela
E se lhes disser pode ter a certeza que lhe podem alterar o spread, afinal deixou de ser a Sua habitação permanente.
Alexandre
Colocado por: loverscout
estou quase tentado a dizer que nao é bem assim..... o facto de ser emigrante, perante a lei fiscal continua a ser a habitação propria e permanente.
mas nao quero falar de cor...... vou investigar melhor a definição de habitação propria permanenteDiscordam deste comentário:carloslo
Colocado por: carloslo
Habitaçao própria sim mas permanente nao.
Pois está no estrangeiro, pois mesmo numa nova construçao nao se pode pedir a isencao do IMI estando no estrangeiro.
Eu nao dizia nada ao banco e de toda a maneira se tiver que pagar mais eles nao se vao esquecer de o avisar. :)Discordam deste comentário:loverscout