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  1.  # 1

    Boa tarde a todos,

    eu estou metido num processo de execução porque (infelizmente) fui fiador, pelo que tenho lido é extremamente difícil de sair de fiador, mas alguém podia elucidar se uma alteração no contrato, e quais, do crédito habitação poderiam "ajudar" á libertação da maldição de fiador?

    desde já um obrigado por toda ajuda que me possam dar.
  2.  # 2

    Colocado por: Paulo Jesuspelo que tenho lido é extremamente difícil de sair de fiador

    Eu só conheço uma forma.....pagar a dívida :(
    Concordam com este comentário: jp2011
    •  
      GF
    • 8 agosto 2012

     # 3

    Ha outras.. Se morrer por exemplo, a fiança extingue-se (se for apenas dada por si e for solteiro ou viuvo).
    •  
      FD
    • 8 agosto 2012

     # 4

    A única forma de se "safar" parcialmente é não existindo no contrato a renúncia ao benefício de excussão prévia.
    O problema é que todos os bancos colocam essa cláusula de renúncia nos contratos...
    Benefício de excussão prévia - o credor não pode executar o fiador sem antes ter esgotado todas as hipóteses de executar o devedor.
    Na prática, o fiador só é executado se o devedor não tiver qualquer bem ou forma de ser executado.
    No caso de um crédito à habitação, o imóvel com o crédito tem que ser penhorado e vendido antes que possam "chatear" o fiador.

    O que escrevi por aqui anteriormente:

    Se renunciou ao benefício de excussão prévia está, literalmente, lixado.

    Soluções para resolver o seu problema, caso se tenha verificado o que disse acima:
    -> negoceia com e paga aos credores (bancos) a dívida dos devedores e inicia uma acção contra os mesmos para lhes cobrar a dívida (com juros, prejuízos e tudo o que se lembrar)
    -> procura os devedores e inventa o que achar mais indicado para que, se tiverem dinheiro, paguem
    -> se não tiverem dinheiro, não há muito a fazer
    -> anula o seu património e rendimentos de modo a que os credores frustrem as suas tentativas de cobrança

    https://forumdacasa.com/discussion/8770/ser-fiador/?Focus=95641#Comment_95641
  3.  # 5

    Colocado por: FDNo caso de um crédito à habitação, o imóvel com o crédito tem que ser penhorado e vendido antes que possam "chatear" o fiador.


    Mesmo existindo no contrato a renúncia ao benefício de excussão prévia o imóvel será vendido primeiro? Certo? Pois a hipoteca é para isso mesmo, só após este passo é que vão pedir o restante ao fiador.

    Era engraçado irem penhorar e vender um imóvel do fiador, ficando o devedor com o seu imóvel pago e a gozar com tudo isto.
  4.  # 6

    Era engraçado irem penhorar e vender um imóvel do fiador

    Há muitos anos atrás, foi o que aconteceu ao meu avô.
    Valeu-lhe um dos filhos ter sido informado a tempo e ter ido comprá-la, caso contrário, teria que ficar na rua.
    •  
      FD
    • 8 agosto 2012

     # 7

    Colocado por: jp2011Mesmo existindo no contrato a renúncia ao benefício de excussão prévia o imóvel será vendido primeiro? Certo? Pois a hipoteca é para isso mesmo, só após este passo é que vão pedir o restante ao fiador.

    Não. Podem chatear o fiador antes de executarem a hipoteca. Aliás, podem fazer como quiserem, normalmente, optam pelo que lhes dá mais jeito.
    Se a casa valer mais que a dívida, devem executar a hipoteca. Se o fiador ganhar 2.000€/mês e a dívida for de 500€/mês devem executar o vencimento do fiador, etc.
    Ou seja, escolhem aquilo que lhes garantir mais liquidez/rapidez, digo eu.

    Artigo 639.º
    (Benefício da excussão, havendo garantias reais)
    1. Se, para segurança da mesma dívida, houver garantia real constituída por terceiro, contemporânea da fiança ou anterior a ela, tem o fiador o direito de exigir a execução prévia das coisas sobre que recai a garantia real.
    2. Quando as coisas oneradas garantam outros créditos do mesmo credor, o disposto no número anterior só é aplicável se o valor delas for suficiente para satisfazer a todos.
    3. O autor da garantia real, depois de executado, não fica sub-rogado nos direitos do credor contra o fiador.

    Artigo 640.º
    (Exclusão dos benefícios anteriores)
    O fiador não pode invocar os benefícios constantes dos artigos anteriores:
    a) Se houver renunciado ao benefício da excussão e, em especial, se tiver assumido a obrigação de principal pagador;
    b) Se o devedor ou o dono dos bens onerados com a garantia não puder, em virtude de facto posterior à constituição da fiança, ser demandado ou executado no território continental ou das ilhas adjacentes.

    Fonte: Código Civil

    Garantia real = hipoteca.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jp2011
    •  
      GF
    • 8 agosto 2012

     # 8

    A soluçao é... Nao ser fiador.
    Concordam com este comentário: jp2011
  5.  # 9

    Colocado por: Matilde
    Há muitos anos atrás, foi o que aconteceu ao meu avô.
    Valeu-lhe um dos filhos ter sido informado a tempo e ter ido comprá-la, caso contrário, teria que ficar na rua.


    Colocado por: FD
    Não. Podem chatear o fiador antes de executarem a hipoteca. Aliás, podem fazer como quiserem, normalmente, optam pelo que lhes dá mais jeito.
    Se a casa valer mais que a dívida, devem executar a hipoteca. Se o fiador ganhar 2.000€/mês e a dívida for de 500€/mês devem executar o vencimento do fiador, etc.
    Ou seja, escolhem aquilo que lhes garantir mais liquidez/rapidez, digo eu.


    Fonte: Código Civil

    Garantia real = hipoteca.


    Resumindo, como todos os contratos de crédito recentes tem a renuncia ao beneficio da excussão prévia e uma boa parte dos fiadores terem as casas pagas ou pagas numa grande parte da sua divida, o que se vai assistir é a fiadores na rua e devedores a "agradecerem" o pagamento. Isto de os bancos executarem 1º as penhoras dos fiadores ao invés de executarem as hipotecas dos devedores.

    Ou então os fiadores desfazem-se do seu património, e não pagam nada.

    Mas creio que se o fiador mostrar vontade e capacidade para pagar, poderá negociar com o banco por forma a pagar só o restante da divida em falta pedindo a execução prévia da hipoteca, mesmo com a renuncia á excussão previa.

    É uma situação ingrata esta de ser fiador, qualquer um dos cenários é desolador.
  6.  # 10

    Colocado por: jp2011 Era engraçado irem penhorar e vender um imóvel do fiador, ficando o devedor com o seu imóvel pago e a gozar com tudo isto.


    nao era engraçado....isso acontece mesmo!

    nao é uma situação ingrata....ser fiador é o mesmo que se por de 4 sem calças ali no parque eduardo VII..... á primeira oportunidade haverá um engraçadinho que se aproveita do que está ali a jeito.....
    •  
      GF
    • 8 agosto 2012

     # 11

    Voltamos a uma questao polémica e já amplamente discutida aqui: Jamais pedirei a alguem para ser meu fiador, assim como jamais serei fiador de alguém. Se nao sou capaz de assumir os meus compromissos por mim mesmo, não os assumo. Ponto.
    No outro dia uma (ingénua, mas muito boa pessoa) conhecida minha veio pedir-me ajuda: tinha sido fiadora de um emprestimo habitaçao, de uma empregada domestica brasileira que tinha tido em tempos. A brasileira pisgou-se para parte incerta e esta minha conhecida ficou com o menino nas mãos.
    Enfim...
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, jp2011
  7.  # 12

    Muita gente não sabia exactamente o que era ser fiador até há bem pouco tempo. Acho que muita gente achava que era so um proforma da burocracia dos bancos e que não custava nada. Era só assinar uns papeis para fazer o jeito a alguém.

    Da mesma forma que praticamente ninguém queria saber dos números associados ao CH, o que interessava era a "prestação". Um pouco por ignorância financeira das pessoas em geral. Mas o próprio "sistema" levava a essa leveza. Era chegar a uma imobiliaria, ver casas, escolher e eles próprios apresentavam simulações do género: Esta casa custa-lhe X por mês! Não interessa por quanto tempo, se a Euribor podia variar, os seguros aumentarem, etc.
    Concordam com este comentário: jp2011
    • tob
    • 8 agosto 2012 editado

     # 13

    Colocado por: loverscout

    nao era engraçado....isso acontece mesmo!

    nao é uma situação ingrata....ser fiador é o mesmo que se por de 4 sem calças ali no parque eduardo VII..... á primeira oportunidade haverá um engraçadinho que se aproveita do que está ali a jeito.....


    Mas se isso acontecesse comigo, de certeza que a pessoa tambem não ficava a rir-se...eu ficava sem casa, mas tinha garantido um tecto em algum estabelecimento prisional do país...

    Eu tambem sou fiador de um casal amigo, e estou com receio que ainda venha a passar por isso, porque eles já andam hà algum tempo em processo de divorcio.

    Já agora gostava se fosse possivel que me esclarecessem em algumas duvidas:

    -Eu quando entrei para fiador, a casa que eles deram como hipoteca, já tinha outro casal como fiadores, e assim ficamos tanto eu como o outro casal, fiadores de uma divida mais ou menos identica. Então neste caso se eles deixarem de pagar, são chamados a pagar todos os fiadores???...e se o outro casal não tiver como pagar???

    -Eu ouvi dizer que como eles estão em processo de divorcio, no caso de haver partilhas do imovel, os fiadores podem tentar sair do processo.Será verdade???...se houver alterações desse tipo na escritura de hipoteca os fiadores terão que ser avisados obrigatoriamente???

    -Eu estive a ler o contrato que assinei, e lá não fala em lado nenhum, em «renuncia ao beneficio da excussão», apenas diz que eu sou o principal pagador...isto é a mesma coisa???...ou sendo assim eu tenho o beneficio da excussão???

    Abraços
  8.  # 14

    eu ficava sem casa, mas tinha garantido um teto em algum estabelecimento prisional do país

    Isso não é solução. Perdia a casa, estragava a sua vida e da sua família.

    eu sou o principal pagador...isto é a mesma coisa

    Se o seu protegido faltar com o pagamento, o Banco vai-lhe pedir contas a si.
    As pessoas confiam, por excesso de confiança, por ingenuidade ou porque pensam que ninguém faria aquilo que não são capazes de fazer, eu sei lá!
    Eu apenas seria fiador dos meus pais ou dos meus filhos, nunca seria fiador de mais ninguém, mas também já tive necessidade de pedir que me apresentem um fiador.
    Todos temos que ter garantias que não vamos perder.
    Quais as alternativas aos fiadores? Pouca coisa que de muito pouco serve.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: tob
    •  
      FD
    • 8 agosto 2012

     # 15

    Colocado por: tobEntão neste caso se eles deixarem de pagar, são chamados a pagar todos os fiadores???...e se o outro casal não tiver como pagar???

    Artigo 649.º
    (Responsabilidade para com o credor)
    1. Se várias pessoas tiverem, isoladamente, afiançado o devedor pela mesma dívida, responde cada uma delas pela satisfação integral do crédito, excepto se foi convencionado o benefício da divisão; são aplicáveis, naquele caso, com as ressalvas necessárias, as regras das obrigações solidárias.
    2. Se os fiadores se houverem obrigado conjuntamente, ainda que em momentos diferentes, é lícito a qualquer deles invocar o benefício da divisão, respondendo, porém, cada um deles, proporcionalmente, pela quota do confiador que se encontre insolvente.
    3. É equiparado ao fiador insolvente aquele que não puder ser demandado, nos termos da alínea b) do artigo 640.º


    Colocado por: tobse houver alterações desse tipo na escritura de hipoteca os fiadores terão que ser avisados obrigatoriamente???

    O vínculo dos fiadores termina quando a obrigação acaba, isto é, quando o contrato de crédito terminar.
    Por isto mesmo é que ter uma casa a dois em processos de divórcio é um pesadelo. O banco raramente aprova a disvinculação de um dos dois do contrato - normalmente faz-se um contrato novo, com novos fiadores, se essa pessoa tiver capacidade para suportar o crédito "sozinha". A melhor solução é, geralmente, vender.

    Colocado por: tob-Eu estive a ler o contrato que assinei, e lá não fala em lado nenhum, em «renuncia ao beneficio da excussão», apenas diz que eu sou o principal pagador...isto é a mesma coisa???...ou sendo assim eu tenho o beneficio da excussão???

    Basta ler o que eu transcrevi no meu comentário anterior, artigo 640º, alínea a) do n.º 1: "e, em especial, se tiver assumido a obrigação de principal pagador".
    Estas pessoas agradeceram este comentário: tob
    • tob
    • 8 agosto 2012

     # 16

    Colocado por: fumador passivo
    Isso não é solução. Perdia a casa, estragava a sua vida e da sua família.


    Se o seu protegido faltar com o pagamento, o Banco vai-lhe pedir contas a si.
    As pessoas confiam, por excesso de confiança, por ingenuidade ou porque pensam que ninguém faria aquilo que não são capazes de fazer, eu sei lá!
    Eu apenas seria fiador dos meus pais ou dos meus filhos, nunca seria fiador de mais ninguém, mas também já tive necessidade de pedir que me apresentem um fiador.
    Todos temos que ter garantias que não vamos perder.
    Quais as alternativas aos fiadores? Pouca coisa que de muito pouco serve.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:tob


    Muito obrigado pelas respostas rápidas que obtive, aqui neste forum existem muitas pessoas espetaculares!!!

    Em relação ao estragar a minha vida e da minha familia, ela já ficava estragada se eu fosse obrigado a ficar sem a casa!!!...e atenção que eu fui para fiador dele, mas não foi de livre vontade!!!...ele convidou-me para um negocio, dizendo que tinha a parte dele, e eu confiando porque era meu amigo, cheguei-me à frente com a minha parte sinalizando o negocio.Depois ele não conseguiu a parte dele, e eu como já estava dentro com o meu capital, para não o perder fui obrigado a ser fiador dele junto da banca, porque ele não conseguiu mais nenhum outro fiador...ou seja fui encostado à parede!!!...então acha fácil uma pessoa ficar sem a casa, e ver a pessoa que deixou de pagar ficar ainda melhor do que estava...se isso vier a acontecer vos garanto que sou capaz de tudo...

    Já agora se por acaso isso vier acontecer, eu ter que lhe pagar a divida, e ele ficar com a casa paga, eu depois não a posso penhorar para ser compensado???

    Abraços
  9.  # 17

    Colocado por: tob

    Muito obrigado pelas respostas rápidas que obtive, aqui neste forum existem muitas pessoas espetaculares!!!

    Em relação ao estragar a minha vida e da minha familia, ela já ficava estragada se eu fosse obrigado a ficar sem a casa!!!...e atenção que eu fui para fiador dele, mas não foi de livre vontade!!!...ele convidou-me para um negocio, dizendo que tinha a parte dele, e eu confiando porque era meu amigo, cheguei-me à frente com a minha parte sinalizando o negocio.Depois ele não conseguiu a parte dele, e eu como já estava dentro com o meu capital, para não o perder fui obrigado a ser fiador dele junto da banca, porque ele não conseguiu mais nenhum outro fiador...ou seja fui encostado à parede!!!...então acha fácil uma pessoa ficar sem a casa, e ver a pessoa que deixou de pagar ficar ainda melhor do que estava...se isso vier a acontecer vos garanto que sou capaz de tudo...

    Já agora se por acaso isso vier acontecer, eu ter que lhe pagar a divida, e ele ficar com a casa paga, eu depois não a posso penhorar para ser compensado???

    Abraços


    Sim, pode penhorar para rever o seu dinheiro, mas atenção, porque isso tinha de ser bem feito e falado com um bom advogado, porque ele livre de hipoteca se consegue vender o imóvel antes de você o penhorar...chapéu, ardeu, nunca mais vê o dinheiro.

    Por esta razão é que acho que os bancos deveriam ter um pouco mais de consideração pelos fiadores, ou seja 1º vender o bem hipotecado e depois então se restar divida chamar o fiador a pagar, mesmo que tenham 1º penhorados os bens do fiador como garantia que este não se desfaz deles.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: tob
    •  
      GF
    • 8 agosto 2012

     # 18

    O fiador tem direito de regresso sobre o devedor, ou seja, pode intentar acçao para se ressarcir do que dispendeu.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: tob
    • tob
    • 8 agosto 2012

     # 19

    Colocado por: jp2011

    Sim, pode penhorar para rever o seu dinheiro, mas atenção, porque isso tinha de ser bem feito e falado com um bom advogado, porque ele livre de hipoteca se consegue vender o imóvel antes de você o penhorar...chapéu, ardeu, nunca mais vê o dinheiro.

    Por esta razão é que acho que os bancos deveriam ter um pouco mais de consideração pelos fiadores, ou seja 1º vender o bem hipotecado e depois então se restar divida chamar o fiador a pagar, mesmo que tenham 1º penhorados os bens do fiador como garantia que este não se desfaz deles.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:tob


    Eu acho que ainda devia ser melhor!!...o devedor deixava de pagar, o fiador devia ter o direito de poder assumir a divida, mas ficava logo com direito ao imovel, podendo se quiser imediatamente até habita-lo...assim acho que já ninguem se importava de ser fiador...e era o justo!!!...até na minha opinião era uma forma de dinamizar o setor imobiliário!!!

    Em relação ao direito de regresso...imaginando que eu sou contactado pelo banco, dizendo que eu terei que pagar a divida restante...eu logo aì não posso para me prevenir, meter-lhe um processo de penhora sobre a casa???...para assim ele não ter hipotese de a vender mal ela fique sem hipoteca???

    Abraços
    Concordam com este comentário: anadesousa
  10.  # 20

    Antes que isso aconteça, não poderá pôr a casa em nome dos seus filhos (se os tiver)?
 
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