Habitação
Governo e Agência para a Energia divergem sobre certificado energético para as casas
09.01.2009 - 19h18 Lusa
O Ministério da Justiça e a Agência para a Energia (Adene) divergem na interpretação quanto à obrigatoriedade do certificado energético para comprar/vender ou alugar casas, com a Adene a defender que o documento é obrigatório. O Governo diz o contrário.
De acordo com fonte do Ministério da Justiça, o entendimento da legislação em vigor quanto a esta matéria "não determina a obrigatoriedade de verificação da existência de certificado energético do imóvel no momento da realização do contrato de compra e venda".
"A necessidade de verificação da existência do certificado energético do imóvel por profissionais privados (...) depende do seu entendimento face à legislação em vigor", indica o Ministério.
Diz ainda que a não apresentação deste certificado "não condiciona, nem impede, a realização da transacção imobiliária quando seja utilizada uma das modalidades de "balcão único" público das conservatórias/serviços de registo".
Esta posição é contrária à da Adene, responsável pela gestão de todo o processo, que considera que os certificados "tem de ser apresentados" e que os notários "tem de assegurar que a lei é cumprida".
"A lei é clara: os certificados têm de ser apresentados em qualquer acto de transacção de imóveis", disse à Lusa Paulo Santos, da Adene, lembrando que "a lei é para todos".
Reconhecendo que este é "um processo progressivo", o responsável da Adene acrescentou que está a ser feita uma uniformização da base de dados da agência com a das conservatórias para que tudo seja fiscalizado.
Esta ligação entre as bases de dados vai permitir "verificar em que casos o certificado não foi apresentado e notificar as pessoas para que a situação seja regularizada", sublinhou.
De acordo com o decreto-lei que transpõe para a legislação portuguesa a directiva comunitária relativa ao desempenho energético dos edifícios, todos os Estados da União Europeia devem ter um sistema de certificação energética para informar o cidadão sobre a qualidade térmica dos edifícios, aquando da construção, da venda ou do arrendamento.
Apesar da interpretação do Ministério da Justiça ser pela não obrigatoriedade de apresentação do documento, a legislação define coimas para quem não pedir o certificado energético, que vão dos 250 a 3.740,98 euros, no caso de pessoas singulares, e os 2.500 a 44.891,81 euros no caso de pessoas colectivas.
Sessenta por cento do valor das coimas reverte para os cofres do Estado e 40 por cento para a entidade que instruiu o processo de contra-ordenação e aplicou a respectiva coima.
Colocado por: Nuno NunesConfirmo que ainda hoje conversei com um conservador que disse que na casa pronta não está a ser exigido o certificado
Colocado por: KyniaColocado por: Nuno NunesConfirmo que ainda hoje conversei com um conservador que disse que na casa pronta não está a ser exigido o certificado
Os notários fazem as escrituras sem a apresentação do certificado energético, mas colocam na escritura que este nao foi apresentado. Fica á responsabilidade dos intervenientes.
Colocado por: PaulossColocado por: KyniaColocado por: Nuno NunesConfirmo que ainda hoje conversei com um conservador que disse que na casa pronta não está a ser exigido o certificado
Os notários fazem as escrituras sem a apresentação do certificado energético, mas colocam na escritura que este nao foi apresentado. Fica á responsabilidade dos intervenientes.
"Não dos intervenientes, mas sim do vendedor podendo ser nula a escritura."
(...)podendo ser nula a escritura(...)
Colocado por: KyniaNos Notários e nas Conservatórias não é exigido a apresentação do certificado. Isto pelo menos é o que acontece em Pombal e em Proença a Nova.
Apenas é exigido nas construções novas, mas porque a Camara nao dá a Licença de Utilização sem o certificado.
Colocado por: KyniaNos Notários e nas Conservatórias não é exigido a apresentação do certificado. Isto pelo menos é o que acontece em Pombal e em Proença a Nova.
Apenas é exigido nas construções novas, mas porque a Camara nao dá a Licença de Utilização sem o certificado.
Colocado por: orange
Será que o que a Kynia diz é verdade?????
Tudo bem que se pode fazer as escrituras, e depois. E se a entidade que fiscaliza vem por trás e passa uma multa ao pessoal.
Colocado por: KyniaNos Notários e nas Conservatórias não é exigido a apresentação do certificado. Isto pelo menos é o que acontece em Pombal e em Proença a Nova.
Apenas é exigido nas construções novas, mas porque a Camara nao dá a Licença de Utilização sem o certificado.
Colocado por: alexcBoa noite
Eu vou vender a minha casa este ano. Já a tenho à venda quase há 10, porque mudei de cidade. Finalmente arranjei um comprador e vou vendê-la por menos 12.500 euros, relativamente ao preço a que a comprei. Apercebi-me agora que tenho de fazer este certificado energético. Ou seja o meu prejuízo vai ainda ser superior, porque não é tão só o valor que é mais baixo, como os 3% que tenho de dar ao banco por fechar o empréstimo e ainda as mais valias, porque a casa, ainda assim, está avaliada pelas finanças por um valor inferior àquele que foi escriturado em 1997.
Se eu imputar este custo ao comprador em contrato promessa de compra e venda, isso é legal?, Posso fazê-lo?
Em que é que difere, numa venda, eu estar a vender um imóvel classificado com A ou com G? Ou seja, sou obrigada a praticar determinado tipo de valores, ou é só um pró-forma para o comprador pedir para baixar o valor se a classificação for má?
Acredito que sim!
Mas actualmente está em curso um protocolo entre a ADENE e os Notários, para que eseja efectuado o registo digital da página da ADENE, dos promotores que não apresentem o CE no acto da escritura.
Colocado por: AnaT
Em que é que esta dita CE vai alterar o que quer que seja?
Colocado por: KyniaNos Notários e nas Conservatórias não é exigido a apresentação do certificado. Isto pelo menos é o que acontece em Pombal e em Proença a Nova.
Apenas é exigido nas construções novas, mas porque a Camara nao dá a Licença de Utilização sem o certificado.