Colocado por: domusnostrumLembro contudo que, se existir sala de condomínio para realização das reuniões, podendo ser utilizado o elevador para aceder a essa sala, terá de suportar também essa quota parte da despesa, mesmo que não compareça às reuniões.
Colocado por: Erga OmnesTão e se o prédio A não tiver sala de reuniões e, como por vezes acontece, as reuniões decorram no prédio ao lado (B) que, por cortesia ou a troco de uma prestação simbólica empresta a sua sala?
Colocado por: PicaretaJá ganhei o dia!!!!....grande forum!!!!....os dois prédios aos lado do meu, reúnem no meu prédio :-)))))
Colocado por: PicaretaJá ganhei o dia!!!!....grande forum!!!!....os dois prédios aos lado do meu, reúnem no meu prédio :-)))))
Colocado por: Luis K. W.Toca a cobrar despesas de condomínio, de limpeza de escada, de elevador, etc. aos vizinhos! :-))
Colocado por: domusnostrumBom dia.
Estou a sentir-me um tanto como o outro, que disse "apesar de tudo a terra roda".
Embora "suposto" profissional agradeço que contraditem legalmente. Cumptos, [email protected]
Felizmente algumas conservatória já começam a exigir uma declaração do condomínio onde se ateste que a fracção não tem quotas em atraso.
Colocado por: luisvvNº do Documento: SJ200502240000942
A que diz: mais vale prevenir do que remediar... :)
Nenhuma legislação de registos o impõe mas alguns conservadores e também algumas instituições bancárias já o tem vindo a fazer...
Colocado por: Erga Omnes Lamento mas terá que encontrar outro acórdão...
Colocado por: luisvvAgora, que um conservador negue um registo com base na exigência de um documento que a lei não prevê, parece-me ilegal, e motivo para participação disciplinar.