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  1.  # 41

    Colocado por: domusnostrumNão querem lá ver que o "colega" Erga Omnes (salvo seja) também é Gestor de Condomínios? Se assim fôr ficaremos mal dignificados, pois quem assim interpreta a legislação, não está a dignificar a si nem aos colegiados.


    Pois meu caro domusnostrum, se eu fosse gestor de condomínios jamais poderia compactuar com tamanha injustiça... Sem querer generalizar, devido à v/ insensibilidade nestas e noutras questões é que toda a gente (e bem) foge das administrações externas...

    Então acha normal/natural alguém que mora no R/C não tem garagem, sótão ou arrecadações, pagar as onerosas despesas dos elevadores em função da permilagem apenas porque se realiza uma reunião de condóminos anual no 5.º andar???

    Mesmo que houvesse (erradas) sentenças nesse sentido, acha isso equitativo??
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Vitor Azevedo
    • pom
    • 14 agosto 2012 editado

     # 42

    Colocado por: Erga Omnes Caros pom e dommusnostrum, se visse com um mínimo de atenção os meus posts (ou mesmo apenas o último deles) veria que, salvo o devido respeito pela vossa, classe, não sou gestor de condomínios... ou melhor poracaso até sou administrador de 3 prédios mas a título gratuito...

    Não existe qualquer analogia entre o exemplo que o pom dá e aquilo que eu defendo, pelo que me vou abster de tecer qualquer comentário...

    Quanto à questão que ora se debate mantenho a minha posição... seria ridículo alguém que tem um T8 no R/C pagar mais de despesas e reparações com elevadores do que os 7 T0s do 25.º Andar!!!

    Apenas e só porque existe uma AG por ano onde ele pode ou não estar presente...

    O acórdão analisa a questão da arrecadação e "por arrasto" extende a sua análise a existência de uma sala de reuniões.

    Não me choca que os condóminos entre si deliberem que os condóminos do R/C, que não podem fruir do elevador, paguem uma (simbólica) parte das despesas dos elevadores agora impor aos condóminos do R/C que paguem de harmonia com a sua permilagem apenas devido à realização de uma AG num sítio que seja servido pelo elevador repito éestapafúrdio...


    Sobre a minha classe, não se deite a advinhar...os meus post's são suficientes para negar a sua afirmação.

    Sobre a sua, é vc que o confirma e não é a gratuitidade que lhe tira a mesma.

    Sobre analogias deixo-lhe esta 'sua pérola' e estamos conversados...

    "Tão e se o prédio A não tiver sala de reuniões e, como por vezes acontece, as reuniões decorram no prédio ao lado (B) que, por cortesia ou a troco de uma prestação simbólica empresta a sua sala?"

    O seu último parágrafo é revelador de que prefere 'dar bitaites'...

    PS. Nada tenho contra a classe do 'dommus' e nem o estou a defender até porque...já mantivemos 'saudáveis discussões' sobre outros assuntos !
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  2.  # 43

    porn

    já agora tem a certeza de que lá por existir uma sala que está designada por sala do condominio, as assembleias tem que legalmente ser feitas na mesma?? ah e neste caso o dono da loja teria que ter todas as chaves das zonas comuns.
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    • pom
    • 14 agosto 2012 editado

     # 44

    Colocado por: Erga Omnes

    Então acha normal/natural alguém que mora no R/C não tem garagem, sótão ou arrecadações, pagar as onerosas despesas dos elevadores em função da permilagem apenas porque se realiza uma reunião de condóminos anual no 5.º andar???

    Mesmo que houvesse (erradas) sentenças nesse sentido, acha isso equitativo??


    Não arranje desculpas e não queira dar a entender que a reunião é no patamar do 5º andar...

    Se existe a sala do condomínio no 5º andar e sendo parte comum, aplica-se a Lei.

    Se for um terraço e os do R/c só lá forem uma vez por ano, qual seria a sua opinião...
    • pom
    • 14 agosto 2012 editado

     # 45

    Colocado por: marco1porn

    já agora tem a certeza de que lá por existir uma sala que está designada por sala do condominio, as assembleias tem que legalmente ser feitas na mesma?? ah e neste caso o dono da loja teria que ter todas as chaves das zonas comuns.


    Não baralhe que eu não disse nada sobre legalidades do local de realização das assembleias. Até pode ser num hotel que a sala de condomínio continua a ser comum e a despesa, por exemplo, com a sua limpeza existirá.
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  3.  # 46

    então nesse caso o da loja pode exigir as chaves de todas as partes comuns que lhe permitam acesso a essa sala, assim como tem que ficar deliberado quais as possiveis utilizações dessa parte comum, não acha??
    ora não fazia mais sentido, olhe como no meu predio, as lojas sem qualquer especie de acesso ás partes comuns interiores do predio assim como não há sala de condominio, as lojas têm um preço de permilagem inferior??
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    • pom
    • 14 agosto 2012 editado

     # 47

    Claro que pode se não existir uma deliberação ou um regulamento da AC, aprovado válidamente, de que, por exemplo, a chave está à guarda do administrador e que regulamente a utilização dessa sala.
    Como sabe, quem manda é a AC e não os condóminos per si ou o administrador.

    A 2ª parte não entendo o que quer dizer.
  4.  # 48

    quer dizer que por exemplo no meu predio um apartamento tem 34 de permilagem e há lojas no rc que tem 47 mas que pagam menos condominio ou seja foi atribuido um valor diferente á permilagem entre os dois precisamente por essas lojas não usufruirem de nada nas partes comuns interiores do predio. Tal como neste caso do topico devia ser feito em prol do bom senso.
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    • pom
    • 14 agosto 2012 editado

     # 49

    Colocado por: marco1quer dizer que por exemplo no meu predio um apartamento tem 34 de permilagem e há lojas no rc que tem 47 mas que pagam menos condominio ou seja foi atribuido um valor diferente á permilagem entre os dois precisamente por essas lojas não usufruirem de nada nas partes comuns interiores do predio. Tal como neste caso do topico devia ser feito em prol do bom senso.


    Pagam menos de condomínio não por causa da permilagem ter valor diferente mas porque não contribuem para as mesmas despesas.
    Se não podem usufruir de nada no interior do prédio não contribuem para, por exemplo, limpeza, elevadores, luz, etc.
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  5.  # 50

    porn

    exactamente, por isso foi atribuido um valor diferente á permilagem, ou seja 1 de permilagem referente ás lojas paga 5 € por exemplo e 1 de permilagem dos apartamentos paga 10 €, isto é só um exemplo pois não tenho aqui á mão a acta em que isso ficou definido.
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  6.  # 51

    Os conservadores não podem negar os registos pela inexistência dessa declaração, as causas para negar um registo estão previstas no CRPre. Simplesmente, para não haver surpresas, alguns pedem ao vendedor da fracção uma declaração da administração de condomínios com a conta-corrente.


    Mas lá está: com que base legal? Os conservadores até podem perguntar se o vendedor pagou a conta da mercearia, mas não tem qualquer legitimidade para isso, muito menos para condicionar o registo à apresentação de tal declaração.
  7.  # 52

    Colocado por: luisvv

    Mas lá está: com que base legal? Os conservadores até podem perguntar se o vendedor pagou a conta da mercearia, mas não tem qualquer legitimidade para isso, muito menos para condicionar o registo à apresentação de tal declaração.


    Esta matéria não está regulamentada... Sim é claro que não podem condicionar a celebração do negócio por inexistir essa declaração.

    Agora um conservador é um garante da legalidade e confere fé pública nos actos em que intervém... logo... se ele atesta que o "imóvel está livre de ónus e encargos" faz sentido que o conservador seja proativo e peça uma simples declaração do condomínio para evitar diferendos no futuro...

    Meu caro Pom face ao teor dos seus (contraditórios) últimos posts não perco mais tempo consigo, retribuindo-lhe, encarecidamente, os votos de felicidades...

    Cumps
    • pom
    • 14 agosto 2012 editado

     # 53

    Colocado por: Erga Omnes

    Meu caro Pom face ao teor dos seus (contraditórios) últimos posts não perco mais tempo consigo, retribuindo-lhe, encarecidamente, os votos de felicidades...

    Cumps


    Contraditórios...ahahahahhahahaha !!!

    Disparou 'uma bala que não era sua' e agora tem dificuldades em (conforme conselho dado ao dommus) se retratar públicamente...

    Não percamos, pois, mais tempo, cumprimentos e votos aceites, meu caro Erga.
  8.  # 54

    Lê-se aqui cada coisa que só visto...!

    Uma minha empresa tem várias fracçoes de escritórios e lojas com entradas independentes da zona habitacional (e sem acesso aos elevadores).
    Havia de ser bonito fazerem-me pagar as despesas de elevador por ME CONVOCAREM para UMA reunião anual no terraço do prédi! Até porque sempre que lá vou tenho de tocar para a campainha de um dos moradores para me abrirem a porta para poder aceder ao elevador (como se eu fosse uma visita do prédio... QUE SOU!)

    (isto para dizer que NÃO POSSO utilizar os elevadores quando quero! Só quando os moradores me permitem entrar no prédio!)
    Concordam com este comentário: treker666, Picareta
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  9.  # 55

    Colocado por: Luis K. W.Lê-se aqui cada coisa que só visto...!

    Muito disparate !!!!
    •  
      GF
    • 14 agosto 2012

     # 56

    Heheheh, para um dos lados ou em ambos? ;)
    • pom
    • 14 agosto 2012 editado

     # 57

    Colocado por: Luis K. W.Lê-se aqui cada coisa que só visto...!

    Uma minha empresa tem várias fracçoes de escritórios e lojas com entradas independentes da zona habitacional (e sem acesso aos elevadores).
    Havia de ser bonito fazerem-me pagar as despesas de elevador por ME CONVOCAREM para UMA reunião anual no terraço do prédi! Até porque sempre que lá vou tenho de tocar para a campainha de um dos moradores para me abrirem a porta para poder aceder ao elevador (como se eu fosse uma visita do prédio... QUE SOU!)

    (isto para dizer que NÃO POSSO utilizar os elevadores quando quero! Só quando os moradores me permitem entrar no prédio!)
    Concordam com este comentário:Picareta
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Vitor Azevedo


    Caro Luís,

    Tenho um escritório nas mesmissímas condiçoes que relata, num edificio com sala de condomínio no ultimo andar, como descrito na PH.
    A minha contribuição é feita de acordo com o n.º 2 do 1424 do cc ou seja verificando-se que os 4 requisitos se cumprem cumulativa e conjuntamente:

    – Mediante disposição do regulamento de condomínio – Aprovada sem oposição – Por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio – devidamente especificados e justificados os critérios que determinaram a imputação.

    Dois anos depois, 2 novos lojistas nas mesmas condições e seus advogados entenderam que não estava correto, deixaram de pagar e foram litigar em tribunal com a administração e perderam.

    Não tenho chave, nem quero. No dia da AC toco para a sala...

    E sobre o tema...

    Tudo se lê, seja disparatado ou não !
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Vitor Azevedo
  10.  # 58

    Colocado por: pom– Mediante disposição do regulamento de condomínio – Aprovada sem oposição – Por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio – devidamente especificados e justificados os critérios que determinaram a imputação.

    Caro Pom,

    Ao ler isso só pude pensar numa coisa: Quá! Quá! Quá!
    Traduzindo: «Pato!»

    «SEM (a sua) OPOSIÇÃO» até podiam aprovar que o seu escritório pagasse dez vezes mais do que devia!


    Uma coisa que se aprende nas obras (concursos públicos) é NUNCA, mas nunca, concordar com nada que toque nos nossos direitos (ou que nos cheire que possa vir a prejudicar-nos). Reclamar sempre! Votar sempre contra!
    Não há que ter vergonha de votar contra o que - manifestamente - nos prejudica. É que, depois, é sempre mais complicado voltar atrás...
    Concordam com este comentário: treker666
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    • pom
    • 14 agosto 2012 editado

     # 59

    Caro Luís,

    Nunca me oponho ao estrito e cabal cumprimento da Lei ! Nem podia...
  11.  # 60

    Colocado por: pomCaro Luís,
    Nunca me oponho ao estrito e cabal cumprimento da Lei ! Nem podia...

    Você (ou o anterior proprietário) é que devia ter VOTADO CONTRA a aprovação desse «regulamento» que o obriga a pagar uma coisa absurda!

    Para mim, paga a despesa do elevador quem PODE utilizá-lo para se dirigir À SUA FRACÇÃO .
    Não para se dirigir a uma zona comum do prédio à qual só pode aceder quando o convocam, e com a autorização de algum condómino da zona habitacional!

    No fundo, qual a diferença entre a sua fracção de escritório e uma pastelaria do outro lado da rua?
    A diferença é que a sua fracção paga despesas de elevador e o dono da pastelaria do outro lado da rua não.
    Mas ele tem tanta "liberdade" para utilizar o elevador como você.
 
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