Colocado por: domusnostrumNão querem lá ver que o "colega" Erga Omnes (salvo seja) também é Gestor de Condomínios? Se assim fôr ficaremos mal dignificados, pois quem assim interpreta a legislação, não está a dignificar a si nem aos colegiados.
Colocado por: Erga Omnes Caros pom e dommusnostrum, se visse com um mínimo de atenção os meus posts (ou mesmo apenas o último deles) veria que, salvo o devido respeito pela vossa, classe, não sou gestor de condomínios... ou melhor poracaso até sou administrador de 3 prédios mas a título gratuito...
Não existe qualquer analogia entre o exemplo que o pom dá e aquilo que eu defendo, pelo que me vou abster de tecer qualquer comentário...
Quanto à questão que ora se debate mantenho a minha posição... seria ridículo alguém que tem um T8 no R/C pagar mais de despesas e reparações com elevadores do que os 7 T0s do 25.º Andar!!!
Apenas e só porque existe uma AG por ano onde ele pode ou não estar presente...
O acórdão analisa a questão da arrecadação e "por arrasto" extende a sua análise a existência de uma sala de reuniões.
Não me choca que os condóminos entre si deliberem que os condóminos do R/C, que não podem fruir do elevador, paguem uma (simbólica) parte das despesas dos elevadores agora impor aos condóminos do R/C que paguem de harmonia com a sua permilagem apenas devido à realização de uma AG num sítio que seja servido pelo elevador repito éestapafúrdio...
Colocado por: Erga Omnes
Então acha normal/natural alguém que mora no R/C não tem garagem, sótão ou arrecadações, pagar as onerosas despesas dos elevadores em função da permilagem apenas porque se realiza uma reunião de condóminos anual no 5.º andar???
Mesmo que houvesse (erradas) sentenças nesse sentido, acha isso equitativo??
Colocado por: marco1porn
já agora tem a certeza de que lá por existir uma sala que está designada por sala do condominio, as assembleias tem que legalmente ser feitas na mesma?? ah e neste caso o dono da loja teria que ter todas as chaves das zonas comuns.
Colocado por: marco1quer dizer que por exemplo no meu predio um apartamento tem 34 de permilagem e há lojas no rc que tem 47 mas que pagam menos condominio ou seja foi atribuido um valor diferente á permilagem entre os dois precisamente por essas lojas não usufruirem de nada nas partes comuns interiores do predio. Tal como neste caso do topico devia ser feito em prol do bom senso.
Os conservadores não podem negar os registos pela inexistência dessa declaração, as causas para negar um registo estão previstas no CRPre. Simplesmente, para não haver surpresas, alguns pedem ao vendedor da fracção uma declaração da administração de condomínios com a conta-corrente.
Colocado por: luisvv
Mas lá está: com que base legal? Os conservadores até podem perguntar se o vendedor pagou a conta da mercearia, mas não tem qualquer legitimidade para isso, muito menos para condicionar o registo à apresentação de tal declaração.
Colocado por: Erga Omnes
Meu caro Pom face ao teor dos seus (contraditórios) últimos posts não perco mais tempo consigo, retribuindo-lhe, encarecidamente, os votos de felicidades...
Cumps
Colocado por: Luis K. W.Lê-se aqui cada coisa que só visto...!
Colocado por: Luis K. W.Lê-se aqui cada coisa que só visto...!
Uma minha empresa tem várias fracçoes de escritórios e lojas com entradas independentes da zona habitacional (e sem acesso aos elevadores).
Havia de ser bonito fazerem-me pagar as despesas de elevador por ME CONVOCAREM para UMA reunião anual no terraço do prédi! Até porque sempre que lá vou tenho de tocar para a campainha de um dos moradores para me abrirem a porta para poder aceder ao elevador (como se eu fosse uma visita do prédio... QUE SOU!)
(isto para dizer que NÃO POSSO utilizar os elevadores quando quero! Só quando os moradores me permitem entrar no prédio!)Concordam com este comentário:PicaretaEstas pessoas agradeceram este comentário:Vitor Azevedo
Colocado por: pom– Mediante disposição do regulamento de condomínio – Aprovada sem oposição – Por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio – devidamente especificados e justificados os critérios que determinaram a imputação.
Colocado por: pomCaro Luís,
Nunca me oponho ao estrito e cabal cumprimento da Lei ! Nem podia...