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  1.  # 1

    Venho por este meio pedir ajuda no seguinte caso, comprei uma loja onde o antigo dono pagava 25 euros de condomínio por mês a onde existe casas de habitação que pagam a mesma importância, penso como não tenho entrada na escada, não uso elevadores nem luz, onde não faço gastos nenhuns no prédio, penso que não devia pagar o mesmo que os inclinos do prédio, penso que devia pagar um condomínio mais baixo só que não sei a importância que terei que pagar, visto a loja ser pequena, ter só 27 metros e ser independente do prédio. Acho que não devo contribuir para os gastos do condomínio e elevadores,luz,limpeza de escadas no qual não tenho acesso a isso visto a loja ser independente do prédio, não concordo com os 25 euros, só não sei quanto terei que pagar.
    •  
      GF
    • 10 agosto 2012 editado

     # 2

    O titulo constitutivo da propriedade horizontal diz-lhe qual a sua permilagem.
    Diz que nao usa elevador. Nao usa porque nao quer, ou porque o elevador nao chega à sua fracçao/loja? Tem garagens ou arrecadaçoes suas, servidas pelo elevador?
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  2.  # 3

    Não. A loja é independente e não tenho acesso a nada do prédio.
  3.  # 4

    Não tem uma garagem?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Vitor Azevedo
  4.  # 5

    Não, não tenho garagem nem arrecadação, não tenho acesso ao prédio, é independente.
  5.  # 6

    Se a fracção que constitui a sua loja não tem qualquer ligação à zona de habitação (nem um estacionamento com acesso ao elevador, nem arrecadação na cobertura, etc.) as únicas despesas que deveria pagar/comparticipar, conforme a permilagem da loja, são as referentes a :
    - custos administrativos (fotocópias, selos, envelopes, etc.);
    - manutenção de fachada;
    - manutenção de cobertura.

    TUDO o resto deveria ser APENAS suportado pelas fracções de habitação (consoante as permilagens de cada uma).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Vitor Azevedo
  6.  # 7

    A administração diz que a permilagem da loja é superior á dos andares , por isso ter que pagar que pagar o mesmo que os andares. O que eu estou a achar estranho e em virtude disso acho que estou a pagar a limpeza das escadas, elevador e luz no qual eu não uso.
  7.  # 8

    O art 1424 do código civil diz isto:

    "3. As despesas relativas aos diversos lanços de escadas ou às partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente algum dos condóminos ficam a cargo dos que delas se servem."

    Agora, para obrigar a administração e os restantes condóminos a cumprir isto, provavelmente terá que arranjar um advogado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Vitor Azevedo
  8.  # 9

    Obrigado pela sua ajuda. Mas não vou pagar o condomínio que é que me pode acontecer? Visto haver lojas aqui ao lado maiores onde fui saber que pagam 8 euros por mês, sendo assim vou me recusar a pagar, será que a administração pode me obrigar a pagar os 25 euros. Visto o anterior dono da loja pagar os 25 euros por mês?
  9.  # 10

    Isso é não querer, ou não saber, fazer contas.
    Mas é injusto, incorrecto e creio que ilegal pagar despesas que não dizem respeito à fracção (elevador, etc.).

    Suponha que a sua fracção/Loja representa 250/1000, e há 10 fracções de habitação com 75/1000 cada uma.
    E que os custos são os seguintes:
    . 1.000 para
    - custos administrativos (fotocópias, selos, envelopes, etc.);
    - fundo de reserva para manutenção de fachada + manutenção de cobertura.
    . 9.000 para tudo o resto.

    Actualmente a sua loja paga 250/1000 x 10.000 = 2.500 , e as habitações pagam 75/1000 x 10.000 = 750 /cada.

    Se as contas forem feitas de outra maneira:
    - a sua loja teria a pagar 250/1000 x 1.000 = 250.
    - as habitações teriam de pagar: 75/1000 x 1.000 + 75/750 x 9.000 = 975/cada.
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    • pom
    • 10 agosto 2012

     # 11

    Se a administração é profissional (empresa) aos custos indicados por Luis KW terá de acrescentar a sua quota parte para os honorários.
    Não tem a obrigação de comparticipar em mais nada do que aquilo que usufrui.
    Não participa nas assembleias? Não votou o orçamento deste ano?
    Concordam com este comentário: Luis K. W.
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  10.  # 12

    Obrigado pelas respostas estou agradecido mas para mim estas contas são chinesas não percebo nada de condomínios, a administração diz que a permilagem da loja é igual ás habitações e em virtude disso, tenho que pagar o mesmo que os outros condomínios pois se não uso escada, elevadores e luz simplesmente não vou pagar. Obrigado na mesma, os meu agradecimentos.
  11.  # 13

    Não
    • pom
    • 10 agosto 2012

     # 14

    A administração pode dizer o que entender que a razao está do seu lado.
    A permilagem pode ser igual ou até superior que não tem nada a ver para o caso. A lei diz que cada condómino paga consoante a sua permilagem naquilo que usufrui.
    Envie uma uma carta registada com a/r à administração a informar que só paga de acordo com a Lei e que o informem quais as despesas que contribui.
    Dê um prazo de 15 dias para resposta e que se tal não suceder deixa de pagar as quotas e aguarda que o coloquem em tribunal.
    Em alternativa pague 75 euros a um advogado para fazer essa mesma carta e vai ver que eles mudam o discurso.
    Concordam com este comentário: Vitor Azevedo
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  12.  # 15

    Obrigado
  13.  # 16

    O n/ sistema jurídico consagrou (ao contrário do que sucede noutros países) a possibilidade de determinado condómino fruir como a pedra de toque para aferir da necessidade ou não de ter que pagar as respectivas despesas.

    Se o Sr. não tem qualquer ligação com as partes comuns do prédio deve (de harmonia com o art. 1424.º n.º 3) na próxima Assembleia Geral, quando for submetida a apreciação a proposta de orçamento, deduzir as despesas que não lhe dizem respeito.

    Assim, imagine:

    Total: 10 fracções (sendo a sua é a única nas condições que consignou);

    Orçamento:

    Elevadores € 1.000,00

    Limpeza € 500,00

    Honorários do Administrador e restantes despesas administrativas: € 1.000,00

    Modo de apurar as quotas = € 1.500,00 a dividir por 9 + 1.000 a dividir por 10.

    Se todas as fracções tivessem 10,000 Perm.

    As aludidas 9 pagariam aprox. €22,22/Mês e o Sr. € 8,33/Mês.

    Cumps
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  14.  # 17

    Boa noite, os meus agradecimentos e obrigado pelas suas informações.

    Cumprimentos
  15.  # 18

    Boa tarde,
    No início do ano cilvil ou do ano de cruzeiro, se a regularização do condomínio não se tiver verificada no início do ano civil, o Administrador que cessa o ano de mandato, apresenta, para decisão da AG, uma proposta de orçamento das despesas e receitas do ano vindouro, ao qual anexa um quadro onde constam as quotas a suportar por cada condómino.
    Nas circunstâncias descritas, o quadro de quotas deve ser elaborado de forma a considerar a sua poderação, de acordo com incidência do usofruto das partes comuns de cada condómino.
    Lembro contudo que, se existir sala de condomínio para realização das reuniões, podendo ser utilizado o elevador para aceder a essa sala, terá de suportar também essa quota parte da despesa, mesmo que não compareça às reuniões.
    Cumptos, [email protected]
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Vitor Azevedo
  16.  # 19

    Colocado por: domusnostrum
    Lembro contudo que, se existir sala de condomínio para realização das reuniões, podendo ser utilizado o elevador para aceder a essa sala, terá de suportar também essa quota parte da despesa, mesmo que não compareça às reuniões.

    Discordo!
    Seria assim se o dono da loja PRECISASSE de utilizar as zonas comuns para aceder à sua fracção e tivesse a CHAVE que permite entrar na zona comum que dá acesso ao elevador que o transportaria ao piso onde está a sala de condomínio.

    Se o dono da loja só vai à sala de condomínio quando é CONVOCADO para uma AG, não tem de pagar as despesas de elevador e limpeza de escadas!
    Era só o que faltava!

    (daqui a pouco as VISITAS também pagam as despesas com a luz da escada, etc.. não?!?)
    Concordam com este comentário: two-rok
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    •  
      GF
    • 12 agosto 2012

     # 20

    Eu sempre defendi, que se a vizinha fosse jeitosa e morasse num andar servido por elevador, deveria o visitante pagar os custos. Era o que mais faltava, ir ter com a vizinha jeitosa e nao contribuir para as despesas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Vitor Azevedo
 
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