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    • VP
    • 10 agosto 2012 editado

     # 1

    Olá

    Sou nova por aqui e gostaria de esclarecer uma dúvida. Pretendo remodelar uma casa antiga e estou na fase de discussão de projeto. Gostaria de acrescentar ao sotão 2 janelas tipo água furtada (exemplo da imagem em anexo). A minha questão é a seguinte: o facto de ter estas janelas implica que o sotão seja considerado 1º andar? É que cumpre todos os restantes requisitos a nível de altura, etc. Não sei se me fiz entender, uma vez que não estou familiarizada com os termos técnicos utilizados.
    Agradeço a vossa ajuda. Obrigado
      aguas furtadas.jpg
  1.  # 2

    Colocado por: VPSou nova por aqui e gostaria de esclarecer uma dúvida. Pretendo remodelar uma casa antiga e estou na fase de discussão de projeto. Gostaria de acrescentar ao sotão 2 janelas tipo água furtada (exemplo da imagem em anexo). A minha questão é a seguinte: o facto de ter estas janelas implica que o sotão seja considerado 1º andar? É que cumpre todos os restantes requisitos a nível de altura, etc. Não sei se me fiz entender, uma vez que não estou familiarizada com os termos técnicos utilizados.

    É uma alteração da «fachada», pelo que exige licenciamento municipal (projecto aprovado).

    A questão de se ser "considerado 1.º andar", não sei se entendi... quer dizer que passará a ser considerado zona habitável (em vez de zona de arrumos) - alterando-lhe o valor a pagar de IMI? É possível (depende dos pé-direitos, qualidade do acesso, etc.).
    Mas o projectista (arquitecto) deverá estar em condições de a informar.


    (visto de outra maneira: como sotão/arrumo tinha um valor de 400; como zona habitável valerá 1.000. Por causa disso vai pagar mais 3 por ano de IMI. Só você pode dizer se vale a pena).
    • VP
    • 10 agosto 2012

     # 3

    Exacto. A dúvida é mesmo essa, não queria alterar a classificação de "zona de arrumos". O pé-direito não ultrapassa o estabelecido e o acesso é feito por uma escada ligada à sala no rés-do-chão.
 
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