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  1.  # 1

    Boa noite, venho por este meio pedir ajuda nesta situação:
    - A minha mãe morreu, somos 4 irmãos e o meu pai ficou cabeça de casal da herança onde não houve partilhas e neste momento está a pensar em deixar um testamento em que um dos filhos fica com uma vivenda, será que poderá dar? Sem dar conhecimento aos outros herdeiros? Pois esse filho fica com um valor da herança 2x superior ao que fica para os outros. Será que pode fazer isso?
    •  
      GF
    • 10 agosto 2012 editado

     # 2

    Ja escrevi dezenas de vezes sobre este assunto.
    Custa assim tanto carregar no botao pesquisar?


    Faltam dados importantes (restante patrimonio existente, bens proprios ou comuns do falecido, etc)

    Ha uma quota que o seu pai tem de deixar obrigatoriamente para cada um dos filhos (quota indisponivel). Depois ha uma quota que ele pode deixar a quem quiser (quota disponivel).
    E alem disso, ele apenas pode dispor do seu patrimonio (dele). Você è herdeiro da sua mãe, e dono de uma parte nessa herança.
    Quando o seu pai morrer, habilita-se também ao patrimonio dele, como seu filho e herdeiro.

    Na pratica, um dos filhos pode ficar com mais do que o dobro de um dos outros, pois 33.3% do patrimonio total do seu pai, pode ser deixado a quem ele quiser!
    Isto é, 2/3 sao obrigatoriamente para os quatro filhos, que dá um total de 16.666% para cada um. Depois pode acrescer 33.3% a quem ele quiser, podendo um dos filhos ficar com 16.66% obrigatorios por lei mais 33.33% (da QD).
    Ou seja, para nao complicar, se esta casa fosse o unico patrimonio, e estivesse avaliada em 100 mil euros, voce nunca poderia receber menos de 16.666 euros.
    (Estamos a assumir que esta casa é so do seu pai, o que avaliar pela sua historia nao seria o caso, pois efectivamente o seu pai so pode dispor da parte que lhe pertence pela morte da sua mae). Parece complexo mas depois de perceber os calculos é facil.


    Aqui em jeito de desabafo, eu se fosse rico (que nao sou), contornava a lei da seguinte forma: vendia todo o meu patrimonio, metia tudo nas ilhas caimão e entregava uma mala com dinheiro a cada um dos filhos, com o dinheiro que bem me apetecesse dar.
    Esta coisa de ter que andar a dar dinheiro a filhos que nao merecem, tira-me do sério.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Vitor Azevedo
  2.  # 3

    DEVIAM ter feito logo as partilhas! É por isso que, depois, as coisas se embrulham.

    Se é «em testamento», só fará efeito quando o seu pai morrer.

    A pessoa que faz o testamento só pode atribuir 1/3 do que tem. O resto é divido segundo a lei.
    Se o valor da casa é superior a 2x do que fica para os outros, é ilegal pelo que, se ALGUM dos irmãos contestar, não tem efeito.

    Em alternativa, o irmão que receber a casa terá de pagar TORNAS aos outros irmãos.

    Mas o melhor é consultar um advogado.

    PS: se a sua mãe morreu recentemente (creio que teria de ser há menos de 5 anos), exija que se façam as partilhas. O seu pai ficará com 25% e os quatro filhos com os restantes 75% do que era da sua mãe (provavelmente, metade dessa casa).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Vitor Azevedo
 
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