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  1.  # 1

    Boa tarde,
    Tenho uma sebe a dividir o meu terreno do vizinho. Essa sebe tem pelo menos 7 metros de altura uma vez que a casa da vizinha tem umas janelas a esse nível que dão visão total para a minha casa. Como pretendo privacidade deixei-a crescer até esse ponto. Há algum problema? è que ela tem vindo a dizer que vai pedir à Câmara para me obrigar a cortá-la..

    Agradeço desde já a vossa ajuda,

    Muito obrigado
  2.  # 2

    Até a Câmara aprecer (se aparecer) deixe a sebe como está
    • dato
    • 13 agosto 2012

     # 3

    Colocado por: pipocassBoa tarde,
    Tenho uma sebe a dividir o meu terreno do vizinho. Essa sebe tem pelo menos 7 metros de altura uma vez que a casa da vizinha tem umas janelas a esse nível que dão visão total para a minha casa. Como pretendo privacidade deixei-a crescer até esse ponto. Há algum problema? è que ela tem vindo a dizer que vai pedir à Câmara para me obrigar a cortá-la..

    Agradeço desde já a vossa ajuda,

    Muito obrigado


    tá visto q a sua liberdade começa qd a da sua vizinha acaba..se quer privacidade compre uns cortinados...
  3.  # 4

    Se tem assim tantos problemas com a privacidade deveria ter construído casa num local mais isolado.
  4.  # 5

    Penso que isso deve estar escrito no respetivo PDM.

    no da minha região está bem escrito e não existe qualquer tipo de limite de altura para vedações "verdes". Já se fôr em alnenaria ou chapas de ocultação existe um limite de altura.
    Concordam com este comentário: treker666
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pipocass
  5.  # 6

    Se o tronco ou os ramos invadirem a propriedade da sua vizinha ela tem o direito de lhe exigir que os corte ou promover, ela própria, o seu corte.

    Cumps
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pipocass
  6.  # 7

    Colocado por: jfsmoreiraPenso que isso deve estar escrito no respetivo PDM.

    no da minha região está bem escrito e não existe qualquer tipo de limite de altura para vedações "verdes". Já se fôr em alnenaria ou chapas de ocultação existe um limite de altura.
    Concordam com este comentário:treker666
    Estas pessoas agradeceram este comentário:pipocass


    Obrigado... O problema é que a vizinha tem 3 janelas (cozinha, quarto e sala) a um metro do meu muro viradas para a minha casa e mais ou menos 6 metros da minha casa. A casa dela tem mais ou menos 15 anos e não sei sequer se teve a autorização de abertura de janelas uma vez que a casa em que habito já existia desde 1938 e foi o ano passado totalmente remodelada com licença da cãmara.
    Coloquei a vedação pois a senhora passava o dia à janela a dar palpites e a controlar tudo o que se passava. Tanto eu como a minha família não precisa disso... Costumo dizer que "cada macaco no seu galho" (sem ofensa)

    Cumps
    Concordam com este comentário: dato
    • dato
    • 14 agosto 2012

     # 8

    Colocado por: pipocass

    Obrigado... O problema é que a vizinha tem 3 janelas (cozinha, quarto e sala) a um metro do meu muro viradas para a minha casa e mais ou menos 6 metros da minha casa. A casa dela tem mais ou menos 15 anos e não sei sequer se teve a autorização de abertura de janelas uma vez que a casa em que habito já existia desde 1938 e foi o ano passado totalmente remodelada com licença da cãmara.
    Coloquei a vedação pois a senhora passava o dia à janela a dar palpites e a controlar tudo o que se passava. Tanto eu como a minha família não precisa disso... Costumo dizer que "cada macaco no seu galho" (sem ofensa)

    Cumps


    com vizinhas assim..deixava crescer mais uns metros
    • eu
    • 14 agosto 2012

     # 9

    Colocado por: pipocassO problema é que a vizinha tem 3 janelas (cozinha, quarto e sala) a um metro do meu muro viradas para a minha casa

    Isto é quase de certeza ilegal.
    • PMir
    • 14 agosto 2012

     # 10

    Viva,

    Seja radical, apresente-se todo nu à vizinha uma ou duas vezes... ou em actos que a vizinha não queira ver, e vai ver que ela mesmo deixa de querer ver ou dar palpites...

    Cumpts,
    PMir
  7.  # 11

    Colocado por: PMirViva,

    Seja radical, apresente-se todo nu à vizinha uma ou duas vezes... ou em actos que a vizinha não queira ver, e vai ver que ela mesmo deixa de querer ver ou dar palpites...

    Cumpts,
    PMir


    Não sejam tão optimistas!

    O resultado pode ser diverso do pretendido. :))

    Aqui ao lado, nos "nuestros hermanos" a lei prevê uma altura máxima para sebes, árvores de "cerre", mas não estipula limites a árvores de fruto. Em casos idênticos a este a prática é substituir árvores de sebe por fruteiras bravas.

    Monteiro.
  8.  # 12

    deve-se consultar o PDM dessa zona assim como o código civil, mas em todo o caso as janelas da vizinha estão ilegais, ou foram ilegalmente licenciadas, o RGEU já existe á mais de 15 anos e considera essa situação ilegal.
    • Gex
    • 14 agosto 2012

     # 13

    Colocado por: pipocassela tem vindo a dizer que vai pedir à Câmara para me obrigar a cortá-la..


    E porque é que não faz você queixa na câmara das janelas ilegais?
    • J.C
    • 14 agosto 2012

     # 14

    Colocado por: Erga OmnesSe o tronco ou os ramos invadirem a propriedade da sua vizinha ela tem o direito de lhe exigir que os corte ou promover, ela própria, o seu corte.

    Cumps
    Estas pessoas agradeceram este comentário:pipocass


    Esqueceu-se do mais importante...apresenta a factura do corte ao pipocas!
    Concordam com este comentário: Erga Omnes
  9.  # 15

    Colocado por: Gex

    E porque é que não faz você queixa na câmara das janelas ilegais?


    Não gosto nem faz muito do meu tipo fazer queixa... no entanto, poderei vir a fazê-lo... Já agora qual é a distância permitida para a abertura das janelas, isto é, ela podia abrir janelas mesmo tão próximas da minha propriedade? Existe algum factor que poderá ter permitido? Ou não pode em absoluto?


    Quanto ao corte, sou eu que o faço e não deixo nem uma folha a cair para lá!!!


    Obrigado
    • dato
    • 14 agosto 2012

     # 16

    pipocas, penso q a distancia n importa, mas sim ter alterado a casa sem licenciamento
    • J.C
    • 14 agosto 2012

     # 17

    Colocado por: datopipocas, penso q a distancia n importa, mas sim ter alterado a casa sem licenciamento


    Importa sim...
    Artº 1360.º o vizinho pode abrir janelas a 1,5m da outra propriedade.
    • dato
    • 14 agosto 2012

     # 18

    Colocado por: J.C

    Importa sim...
    Artº 1360.º o vizinho pode abrir janelas a 1,5m da outra propriedade.


    n sabia, sempre a aprender
    • J.C
    • 14 agosto 2012

     # 19

    Mais, segundo o Artº 1363.º pode mesmo a menos de 1,5m abrir as chamadas frestas/seteiras desde que a mais de 1,80m do solo e as larguras não ultrapassem os 15cm.
  10.  # 20

    J.C.

    não pode fazer tábua raza do RGEU, assim pode efectivamente abrir janelas a 1,5 m da extrema mas segundo o RGEU não pode ser de espaços habitáveis, ou seja quartos, salas e cozinhas.
    por outro lado tambem as tais janelas frestadas a menos de 1.5 m ou mesmo na extrema, tambem não podem elas se constituir como as janelas unicas e legais segundo o RGEU, para quartos, salas e cozinhas, repare que essas janelas frestadas a qualquer momento podem ser fechadas por uma construção do vizinho ( art. 1365 do código civil).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pipocass
 
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