Colocado por: marco1o seu familiar nem sequer tinha direito a ter lá o portão, uma serventia deve estar desimpedida totalmente e sempre acessível a quem dela faz uso. e penso mesmo que legalmente até poderá ser possivel que esse seu vizinho possa ter direito a que essa serventia possa ser alargada ( se não está já) de forma a que possa passar com com uma viatura. portanto cuidado com essas desavenças.
Colocado por: rui1234e quando ao alargamento? é possivel voltar a repor a largura anterior ?
Colocado por: marco1rui1234
acho que ou se explicou mal ou eu não estou a perceber nada, então essa serventia foi imposta correcto? ela tinha um portão de 1,2 m correcto? ou seja a serventia tinha um portão não é???
é que se assim for insisto em lhe dizer que a serventia não pode ter portão, salvo se de comum acordo entre todos os usufrutuários, então dai eu dizer para terem cautela, pois se esse portão foi alargado e permite ao seu vizinho passar com uma viatura então ele poderá ter esse direito. Já agora na imposição do tribunal referia alguma medida para a largura da servidão??? ou descrevia a mesma???