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  1.  # 1

    boa tarde

    ha uns anos atras, cerca de 15 anos , um familiar meu foi obrigado a dar serventia de passagem para o um terreno com uma moradia, que para o qual nao havia qualquer acesso.

    a serventia foi imposta por tribunal.

    no local sempre existiu um portao que era sempre fechado em que a largura deste nao permitia qualquer entraga de viaturas, entre os pilares mediria cerca de 1,2m.

    ha cerca de 10 anos, o meu familiar alargou a entrada no terreno dele, com o intuito de permitir a entrada de viatura para o terreno dele, e logo o vizinho aproveitou tambem para meter as viaturas dele atraves dessa mesma passagem.

    recentemente houve problemas graves entre vizinhos.

    o vizinho exige que o portão que sempre existiu e sempre foi fechado, que se mantenha sempre aberto seja a que hora do dia for.

    problema:

    pode o meu familiar colocar um meco ou uma pedra no meio de maneira a impedir a passagem de viaturas desse vizinho problemático, voltando a serventia ao estado original e conforme foi decretada por tribunal?

    ou então metade do portão ficar permanentemente fechado e so o meu familiar ter a chave?

    obrigado.
  2.  # 2

    o seu familiar nem sequer tinha direito a ter lá o portão, uma serventia deve estar desimpedida totalmente e sempre acessível a quem dela faz uso. e penso mesmo que legalmente até poderá ser possivel que esse seu vizinho possa ter direito a que essa serventia possa ser alargada ( se não está já) de forma a que possa passar com com uma viatura. portanto cuidado com essas desavenças.
  3.  # 3

    Colocado por: marco1o seu familiar nem sequer tinha direito a ter lá o portão, uma serventia deve estar desimpedida totalmente e sempre acessível a quem dela faz uso. e penso mesmo que legalmente até poderá ser possivel que esse seu vizinho possa ter direito a que essa serventia possa ser alargada ( se não está já) de forma a que possa passar com com uma viatura. portanto cuidado com essas desavenças.


    o portão sempre existiu, é uma das entradas laterais para a habitação...no acórdão do tribunal não esta escrito em lado algum de que deve retirar o portão. por isso nao concordo com o voçe escrevu, mas aguardo mais opinioes.

    e quando ao alargamento? é possivel voltar a repor a largura anterior ?
  4.  # 4

    rui1234

    acho que ou se explicou mal ou eu não estou a perceber nada, então essa serventia foi imposta correcto? ela tinha um portão de 1,2 m correcto? ou seja a serventia tinha um portão não é???

    é que se assim for insisto em lhe dizer que a serventia não pode ter portão, salvo se de comum acordo entre todos os usufrutuários, então dai eu dizer para terem cautela, pois se esse portão foi alargado e permite ao seu vizinho passar com uma viatura então ele poderá ter esse direito. Já agora na imposição do tribunal referia alguma medida para a largura da servidão??? ou descrevia a mesma???
  5.  # 5

    Tem razão o marco1.. o vizinho tem o direito a poder passar quando quiser... A melhor e mais segura opção era facultar-lhe umas chaves do portão..
  6.  # 6

    Colocado por: rui1234e quando ao alargamento? é possivel voltar a repor a largura anterior ?


    Em termos jurídicos não existe "alargamento" de servidões...

    Se a servidão era de 1,20m, para passar a ter 3 ou 4 metros é necessária a constituição de uma nova servidão. Por usucapião ainda não é possível, pois, pelo que nos conta, ainda só passaram 10 anos. Poderá é judicialmente constituir nova servidão de passagem (porquanto é natural que as pessoas tenham direito a passar com os seus carros para a sua habitação), que a sentença lhe seja favorável já não lhe posso dizer... depende de muitos factores... se a servidão pode ter lugar no prédio ao lado e não no seu (assim causando menos prejuízo), etc..

    Resumindo, pode-lhe impor apenas os 1,20 metros mas não lhe pode fechar o portão e impedir a passagem... O seu vizinho pode sempre intentar nova acção judicial a exigir nova servidão pelos metros suficientes à passagem com o automóvel.

    Cumps
  7.  # 7

    Colocado por: marco1rui1234

    acho que ou se explicou mal ou eu não estou a perceber nada, então essa serventia foi imposta correcto? ela tinha um portão de 1,2 m correcto? ou seja a serventia tinha um portão não é???

    é que se assim for insisto em lhe dizer que a serventia não pode ter portão, salvo se de comum acordo entre todos os usufrutuários, então dai eu dizer para terem cautela, pois se esse portão foi alargado e permite ao seu vizinho passar com uma viatura então ele poderá ter esse direito. Já agora na imposição do tribunal referia alguma medida para a largura da servidão??? ou descrevia a mesma???


    a tal entrada era propriedade privada com um portao, permite entrar na casa pelas traseiras, traseiras estas que fazem fronteira com o terreno do vizinho. o portao sempre existiu, e mesmo aquando da colocaçao do novo pago pelo meu familiar, foi cedida uma chave ao vizinho, pois nao interessa ter o portao aberto, por causa de crianças pequenas e outros objectos, animais que poderiam abrir apetite a amigos do alheio.

    o vizinho agora lembrou que quer ter sempre o portao aberto, mas nao o dele, logicamente isso é perigoso para as crianças, alem de outros motivos ja referidos.
 
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