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  1.  # 1

    Boa Tarde,

    Possuo uma moradia em Lisboa com o RC/ T2 arrendado a um Sr. que está na Suiça e apenas utiliza casa quando cá vem (maioritariamente para despejos),e esta está a degradar-se, e não se justifica fazer obras por valor que está arrendada, e paga apenas 160€ mensais...

    Gostava de saber se é possivel colocar este fora da casa para a remodelar e arrendar por um valor justo ?

    Obrigado
  2.  # 2

    Se estiver mais de um ano fora tem fundamento para resolver o contrato.. Cumps
  3.  # 3

    não tenho a certeza mas,julgo que por mes tem que habitar um nº de dias obrigatorio .eu digo isto pk tenho 1 amigo que tem 1 casa boa e como paga 50€ mes ele todos os meses vem ca pernoitar 4,5 dias e disse-me que assim n podem tirar a casa.
    •  
      GF
    • 14 agosto 2012

     # 4

    Os juizes e as leis podem ser um tanto obtusas por vezes, mas nao cheguemos a esse ponto.
    O inquilino que NAO USA o locado por mais de um ano, e vai la de vez em quando ligar as torneiras, efectivamente nao habita o imovel.
    É fundamento para acçao de despejo, o nao uso por mais de um ano. E nao uso, nao significa que ele esteve um ano sem là meter os pes. Significa que nao fez la a sua vida, que nao è a sua residencia, que nao pernoita o numero de vezes suficientes, que nao lhe dà uso, estando obviamente a falar de um imovel para HPP e nao ferias.
    Fica aqui um excerto de um acordão (nao procuro mais porque no telemovel é complicado):

    6- O “não uso” não se interrompe por simples usos intercalares, igualmente não relevando meras utilizações ou aberturas esporádicas, que não descaracterizam o estado de desocupação em que é essencialmente mantido o espaço arrendado com o seu não uso.
    7- O diminuto uso do arrendado, com claríssimo subaproveitamento do mesmo, consubstancia uma situação integrável num conceito não meramente literal de não uso e justifica a resolução dos contratos de arrendamento, já que frustra o interesse do senhorio em evitar a desvalorização do prédio.
    Concordam com este comentário: Erga Omnes
  4.  # 5

    O inquilino está a trabalhar na Suiça...

    Vem cá de vez em quando, mas penso que nem pernoite lá quando cá vem
  5.  # 6

    Se enquanto esta na Suiça nao se ocupa de o tirar de la para fora, deixe o regressar a Portugal e entao nunca mais o consegue tirar de la para fora, foi o que se sucedeu ao meu pai, se esta na Suiça a sua redidençia principal deixa de ser a casa que tem em Portugal, sou emigrante seio perfeitamente
  6.  # 7

    Então pode-se tirar este de lá para fora sem indemnização??
  7.  # 8

    Claro que pode! se ja nao é a sua residençia principal visto que se encontra na Suiça, pode e deve o fazer, o meu pai sucedeu lhe o seguinte esse casal emigrou para a Olanda, depois de la ter estado 2 anos, o marido dela encontrou la uma tipa e divorciaram, ela regressou a Portugal, como nao tinha entregado a chave tinha o apartamento meteu se la de novo e pronto esteve la até agora, o meu pai nessa altura é que deveria fazer o necessario para recuperar o apartamento, nao o fez chumbou se!Voce agora o que tem de fazer é o seguinte, tentar saber se o tipo é emigrante se hé emigrante nao pode de forma nenhuma ter a sua residençia principal em Portugal e na Suiça, so se ele tiver um contrato de trabalho a Prazo! isso é que tem de verificar
    Estas pessoas agradeceram este comentário: faneco66
 
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